Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.211, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designação de autoridades responsáveis pela supervisão do trabalho de carga das urnas eletrônicas;
CONSIDERANDO o grande número de Zonas Eleitorais fluminenses, tornando necessária a criação de polos regionais, a fim de propiciar maior eficiência e controle na preparação das urnas eletrônicas; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000053185-0,
RESOLVE:
Art. 1º Criar os polos de carga das urnas eletrônicas, com abrangências definidas na forma do anexo, e designar as Zonas Eleitorais abaixo relacionadas, sem prejuízos de suas demais funções, como responsáveis pela supervisão dos trabalhos nas Eleições 2022:
Município/Região
Zona Eleitoral
Alcântara
132ª
Angra dos Reis
116ª
Araruama
92ª
Bangu
24ª
Barra da Tijuca
119ª
Barra Mansa
94ª
Belford Roxo
155ª
Cabo Frio
96ª
Campo Grande
122ª
242ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
Campos dos Goytacazes
98ª
Del Castilho
216ª
Duque de Caxias
126ª
200ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
Itaboraí
104ª
Itaperuna
107ª
Jardim Botânico
17ª
Macaé
254ª
Madureira
219ª
Nilópolis
221ª
Niterói
144ª
Nova Friburgo
222ª
Nova Iguaçu
27ª
Olaria
161ª
Petrópolis
29ª
Queimados
138ª
Santa Cruz
125ª
243ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
São Gonçalo
87ª
São João de Meriti
88ª
89ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
Saúde
169ª
Volta Redonda
90ª
Art. 2º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, em caso de necessidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,15 de fevereiro de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1211/2022
1. POLO DE ALCÂNTARA
ZONA COORDENADORA: 132ª
Abrangência: 132ª, 133ª e 135ª
1. POLO DE ALCÂNTARA
ZONA COORDENADORA: 132ª
Abrangência: 132ª, 133ª e 135ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
2. POLO DE ANGRA DOS REIS
ZONA COORDENADORA: 116ª
Abrangência: 54ª, 57ª, 105ª, 116ª, 147ª
2. POLO DE ANGRA DOS REIS
ZONA COORDENADORA: 116ª
Abrangência: 54ª, 57ª, 105ª, 116ª, 147ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
3. POLO DE ARARUAMA
ZONA COORDENADORA: 92ª
Abrangência: 59ª, 62ª, 92ª e 181ª
3. POLO DE ARARUAMA
ZONA COORDENADORA: 92ª
Abrangência: 59ª, 62ª, 92ª e 181ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
4. POLO DE BANGU
ZONA COORDENADORA: 24ª
Abrangência: 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª
4. POLO DE BANGU
ZONA COORDENADORA: 24ª
Abrangência: 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
5. POLO DA BARRA DA TIJUCA
ZONA COORDENADORA: 119ª
Abrangência: 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª
5. POLO DA BARRA DA TIJUCA
ZONA COORDENADORA: 119ª
Abrangência: 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
6. POLO DE BARRA MANSA
ZONA COORDENADORA: 94ª
Abrangência: 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª
6. POLO DE BARRA MANSA
ZONA COORDENADORA: 94ª
Abrangência: 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
7. POLO DE BELFORD ROXO
ZONA COORDENADORA: 155ª
Abrangência: 152ª, 153ª, 154ª e 155ª
7. POLO DE BELFORD ROXO
ZONA COORDENADORA: 155ª
Abrangência: 152ª, 153ª, 154ª e 155ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
8. POLO DE CABO FRIO
ZONA COORDENADORA: 96ª
Abrangência: 96ª, 146ª, 172ª, e 256ª
8. POLO DE CABO FRIO
ZONA COORDENADORA: 96ª
Abrangência: 96ª, 146ª, 172ª, e 256ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
9. POLO DE CAMPO GRANDE
ZONA COORDENADORA: 242ª
Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª, 245ª
9. POLO DE CAMPO GRANDE
ZONA COORDENADORA: 242ª
Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª e 245ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
10. POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ZONA COORDENADORA: 98ª
Abrangência: 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª
10. POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ZONA COORDENADORA: 98ª
Abrangência: 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
11. POLO DE DEL CASTILHO
ZONA COORDENADORA: 216ª
Abrangência: 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª
11. POLO DE DEL CASTILHO
ZONA COORDENADORA: 216ª
Abrangência: 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
12. POLO DE DUQUE DE CAXIAS
ZONA COORDENADORA: 200ª
Abrangência: 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª
12. POLO DE DUQUE DE CAXIAS
ZONA COORDENADORA: 200ª
Abrangência: 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
13. POLO DE ITABORAÍ
ZONA COORDENADORA: 104ª
Abrangência: 32ª, 49ª, 55ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª
13. POLO DE ITABORAÍ
ZONA COORDENADORA: 104ª
Abrangência: 32ª, 49ª, 55ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
14. POLO DE ITAPERUNA
ZONA COORDENADORA: 107ª
Abrangência: 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª
14. POLO DE ITAPERUNA
ZONA COORDENADORA: 107ª
Abrangência: 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
15. POLO DE JARDIM BOTÂNICO
ZONA COORDENADORA: 17ª
Abrangência: 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª
15. POLO DE JARDIM BOTÂNICO
ZONA COORDENADORA: 17ª
Abrangência: 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
16. POLO DE MACAÉ
ZONA COORDENADORA: 254ª
Abrangência: 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª
16. POLO DE MACAÉ
ZONA COORDENADORA: 254ª
Abrangência: 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
17. POLO DE MADUREIRA
ZONA COORDENADORA: 219ª
Abrangência: 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª
17. POLO DE MADUREIRA
ZONA COORDENADORA: 219ª
Abrangência: 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022 )
18. POLO DE NILÓPOLIS
ZONA COORDENADORA: 221ª
Abrangência: 83ª, 150ª, 201ª e 221ª
18. POLO DE NILÓPOLIS
ZONA COORDENADORA: 221ª
Abrangência: 83ª, 150ª, 201ª e 221ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
19. POLO DE NITERÓI
ZONA COORDENADORA: 144ª
Abrangência: 71ª, 72ª, 144ª e 199ª
19. POLO DE NITERÓI
ZONA COORDENADORA: 144ª
Abrangência: 71ª, 72ª, 144ª e 199ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
20. POLO DE NOVA FRIBURGO
ZONA COORDENADORA: 222ª
Abrangência: 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª
20. POLO DE NOVA FRIBURGO
ZONA COORDENADORA: 222ª
Abrangência: 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
21. POLO DE NOVA IGUAÇU
ZONA COORDENADORA: 27ª
Abrangência: 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª
21. POLO DE NOVA IGUAÇU
ZONA COORDENADORA: 27ª
Abrangência: 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
22. POLO DE OLARIA
ZONA COORDENADORA: 161ª
Abrangência: 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª
22. POLO DE OLARIA
ZONA COORDENADORA: 161ª
Abrangência: 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
23. POLO DE PETRÓPOLIS
ZONA COORDENADORA: 29ª
Abrangência: 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª
23. POLO DE PETRÓPOLIS
ZONA COORDENADORA: 29ª
Abrangência: 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
24. POLO DE QUEIMADOS
ZONA COORDENADORA: 138ª
Abrangência: 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª
24. POLO DE QUEIMADOS
ZONA COORDENADORA: 138ª
Abrangência: 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª ( Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
25. POLO DE SANTA CRUZ
ZONA COORDENADORA: 125ª
Abrangência: 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª
25. POLO DE SANTA CRUZ
ZONA COORDENADORA: 243ª
Abrangência: 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
26. POLO DE SÃO GONÇALO
ZONA COORDENADORA: 87ª
Abrangência: 36ª, 68ª, 69ª e 87ª
26. POLO DE SÃO GONÇALO
ZONA COORDENADORA: 87ª
Abrangência: 36ª, 68ª, 69ª e 87ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
27. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI
ZONA COORDENADORA: 89ª
Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª
27. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI
ZONA COORDENADORA: 89ª
Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
28. POLO DA SAÚDE
ZONA COORDENADORA: 169ª
Abrangência: 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª
28. POLO DA SAÚDE
ZONA COORDENADORA: 169ª
Abrangência: 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
29. POLO DE VOLTA REDONDA
ZONA COORDENADORA: 90ª
Abrangência: 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª
29. POLO DE VOLTA REDONDA
ZONA COORDENADORA: 90ª
Abrangência: 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª (Redação dada pelo Ato GP nº 73/2022)
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 16.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/02/2022
Ementa: Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2022.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 16.
Alteração: Não consta