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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.210, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais, referentes ao pleito de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, estabelece, em seu art. 46, que os órgãos partidários, em todas as suas esferas, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua ausência, sem prejuízo da prestação de contas anual prevista na Lei 9.096/95;

CONSIDERANDO que o art. 46, inciso I, da Resolução TSE 23.607/2019 prevê que os órgãos partidários municipais devem encaminhar a prestação de contas de campanha à respectiva zona eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000053133-7,

RESOLVE:

Art. 1º Os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais, relativas às Eleições de 2022, serão aqueles especificados na relação constante do anexo desta Resolução.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 


ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1210 /2022

Município Zona Eleitoral
ANGRA DOS REIS 116ª
APERIBÉ 34ª
ARARUAMA 92ª
AREAL 174ª
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 172ª
ARRAIAL DO CABO 146ª
BARRA DO PIRAÍ 93ª
BARRA MANSA 91ª
BELFORD ROXO 152ª
BOM JARDIM 42ª
BOM JESUS DO ITABAPOANA 95ª
CABO FRIO 96ª
CACHOEIRAS DE MACACU 49ª
CAMBUCI 97ª
CAMPOS DOS GOYTACAZES 75ª
CANTAGALO 101ª
CARAPEBUS 255ª
CARDOSO MOREIRA 141ª
CARMO 102ª
CASIMIRO DE ABREU 50ª
COMENDADOR LEVY GASPARIAN 40ª
CONCEIÇÃO DE MACABU 51ª
CORDEIRO 52ª
DUAS BARRAS 42ª
DUQUE DE CAXIAS 78ª
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 74ª
GUAPIMIRIM 149ª
IGUABA GRANDE 181ª
ITABORAÍ 151ª
ITAGUAÍ 105ª
ITALVA 141ª
ITAOCARA 106ª
ITAPERUNA 107ª
ITATIAIA 198ª
JAPERI 139ª
LAJE DO MURIAÉ 112ª
MACAÉ 109ª
MACUCO 52ª
MAGÉ 110ª
MANGARATIBA 54ª
MARICÁ 55ª
MENDES 56ª
MESQUITA 83ª
MIGUEL PEREIRA 48ª
MIRACEMA 112ª
NATIVIDADE 43ª
NILÓPOLIS 201ª
NITERÓI 71ª
NOVA FRIBURGO 222ª
NOVA IGUAÇU 27ª
PARACAMBI 70ª
PARAÍBA DO SUL 28ª
PARATY 57ª
PATY DO ALFERES 48ª
PETRÓPOLIS 29ª
PINHERAL 30ª
PIRAÍ 30ª
PORCIÚNCULA 45ª
PORTO REAL 183ª
QUATIS 183ª
QUEIMADOS 138ª
QUISSAMÃ 255ª
RESENDE 31ª
RIO BONITO 32ª
RIO CLARO 108ª
RIO DAS FLORES 111ª
RIO DAS OSTRAS 184ª
RIO DE JANEIRO 214ª
SANTA MARIA MADALENA 60ª
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 34ª
SÃO FIDÉLIS 35ª
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA 130ª
SÃO GONÇALO 36ª
SÃO JOÃO DA BARRA 37ª
SÃO JOÃO DE MERITI 88ª
SÃO JOSÉ DE UBÁ 107ª
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 196ª
SÃO PEDRO DA ALDEIA 59ª
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 60ª
SAPUCAIA 61ª
SAQUAREMA 62ª
SILVA JARDIM 63ª
SUMIDOURO 64ª
TANGUÁ 151ª
TERESÓPOLIS 38ª
TRAJANO DE MORAIS 51ª
TRÊS RIOS 40ª
VALENÇA 111ª
VARRE - SAI 43ª
VASSOURAS 41ª
VOLTA REDONDA 90ª

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 42, de 15/02/2022, p. 22.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/02/2022

Ementa: Estabelece os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais, referentes ao pleito de 2022.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 42, de 15/02/2022, p. 22.

Alteração: não consta alteração