Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Designa Desembargador Eleitoral para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei nº. 9.504/97 , que prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais designarão juízes para apreciação das reclamações e representações relativas ao descumprimento da referida lei;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº. 23.608/2019 , que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº. 9.504/97 , estabelece, em seu art. 2º, inciso II, a competência de juízes auxiliares para apreciação das representações, inclusive as do procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº. 64/90 , das reclamações e dos pedidos de direito de resposta;

CONSIDERANDO que o inciso II do mesmo art. 2º da Resolução TSE nº. 23.608/2019 determina que os juízes auxiliares deverão ser designados pelos tribunais eleitorais dentre seus integrantes substitutos, em número de 3 (três), até o dia 19 de dezembro do ano anterior à eleição;

CONSIDERANDO o encerramento do biênio dos Desembargadores Eleitorais Antonio Carlos Nascimento Amado e Peterson Barroso Simão, designados no art. 1º da Resolução TRE-RJ nº. 1203/2021 ; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000054058-1,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Desembargadores Eleitorais Gerardo Carnevale Ney da Silva, Gilberto Clóvis Farias Matos da Silva e Márcia Ferreira Alvarenga para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de resposta relativos às eleições de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução TRE-RJ nº. 1203/2021 .

Rio de Janeiro,10 de fevereiro de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 42, de 15/02/2022, p. 25.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/02/2022

Ementa: Designa Desembargador Eleitoral para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições de 2022.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 42, de 15/02/2022, p. 25.

Alteração: não consta alteração