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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.261, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.260/2022, que transforma e remaneja funções comissionadas na Assessoria Jurídica e na Secretaria Judiciária, ambas da Secretaria Geral da Presidência, e na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, todas do quadro de pessoal deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000042156-2,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.......................................................................................... ...
...................................................................................................... .....

§ 3º ....
...
III - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
...................................................................................................... .

§ 10 ...
...

I-A Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
...

Art. 10 ... ...
..

§ 3º

III-A Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;".

Art. 2º Revogar os incisos VI e VII, ambos do § 3º, do art. 10 da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022.

Art. 3º O Anexo II da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022, relativo ao quadro de lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, fica substituído pelo Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022

Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº /2022 (Revogado pelo art. 6º da  Resolução TRE-RJ nº 1275/2023)

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA

1

0 8 9 14 13 -- 11 3 7 66
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA REGIONAL
ELEITORAL
-- 1 3 3 7 5 -- 6 1 10 36
DIRETORIA-GERAL 1 -- 4 3 10 4 -- 5 4 6 37
SECRETARIA DE AUDITORIA
INTERNA
-- 1 -- 1 4 1 -- 1 -- 4 12
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
-- 1 2 1 5 2 -- 3 -- 5 19
SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS
-- 1 4 1 11 2 -- 5 -- 11 35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -- 1 3 2 11 2 -- 5 -- 12 36
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
-- 1 4 1 11 4 -- 5 -- 11 37
SECRETARIA JUDICIÁRIA -- 1 2 1 6 2 -- 3 -- 6 21
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS GERAIS
-- 1 2 1 7 2 -- 3 -- 7 23
TOTAL 2 8 32 23 86 37 -- 47 8 79 322

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 334, de 09/11/2022, p. 74.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/11/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 334, de 09/11/2022, p. 74.

Alteração: Consta alteração

Resolução TRE-RJ nº 1275/2023