Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.260, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Transforma e remaneja Funções Comissionadas da Presidência e da Diretoria-Geral, todas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000042156-2,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em face da autorização estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539 /2017, e acrescentar a sobra orçamentária de R$ 1.592,55, prevista no Anexo Único desta Resolução, a fim de transformar em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, ambas da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência, em face da autorização estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022
Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.260/2022 DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS | ||
Valores das Funções Comissionadas | Total | |
a)Transformação de 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC3, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6 (art. 1º desta Resolução TRE-RJ nº 1.260/2022) |
FC-6= R$ 3.072,36 FC-3= R$ 1.379,07 |
R$ 2.758,14 (2 FC-3) + R$ 314,22 (parte da sobra do saldo geral no valor de R$ 1.575,03, referente à Função Comissionada, conforme consta no Anexo Único da Resolução TRE-RJ nº 1.256 /2022) = R$ 3.072,36 (1 FC-6) |
b)Transformação de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5 (art. 4º desta Resolução TRE-RJ nº 1.260/2022). |
FC-5 = R$ 2.232,38 FC-3 = R$ 1.379,07 FC-2 = R$ 1.185,05 |
R$ 1.379,07(1 FC-3) + R$ 1.185,05 (1 FC-2) = R$ 2.564,12 - R$ 2.232,38 ( FC-5) = R$ 331,74 |
c)Remanejamento de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, e acréscimo de R$ 1.592,55 (de sobra orçamentária: R$ 331,74 + 1.260,81), transformando em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5 (art. 3º desta Resolução TRE-RJ nº 1.260 /2022). |
FC-5 = R$ 2.232,38 FC-1 = R$ 1.019,17 |
R$ 1.019,17 (FC-1) + R$ 331,74 (sobra decorrente da transformação contida na alínea "b" deste Anexo) + R$ 1.260,81 (sobra decorrente da diferença de R$ 1.575,03 - R$ 314,22, mencionada na alínea "a" deste Anexo) = R$ 2.611,72 - R$ 2.232,38 (1 FC-5) = R$ 379,34 |
Sobra geral de saldo de Função Comissionada para uso futuro | Total Geral: R$ 379,34 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 334, de 09/11/2022, p. 72
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 03/11/2022
Ementa: Transforma e remaneja Funções Comissionadas da Presidência e da Diretoria-Geral, todas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 334, de 09/11/2022, p. 72.
Alteração: Não consta alteração