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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.258, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Resolução TRE/RJ 1.253/2022, que dispõe acerca da realização das audiências de custódia atinentes a crimes de competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante no art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticose no art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), incorporados ao Direito Brasileiro por força, respectivamente, do Decreto 592/92 e do Decreto 678/92;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, § 2º, da Constituição da República, que assegura direitos e garantias previstos em tratados internacionais que a República Federativa do Brasil seja parte;

CONSIDERANDO, ainda, o art. 13 da Resolução CNJ 213/2015, que estabelece a necessidade de audiência de apresentação também às pessoas presas em decorrência de mandados de prisão cautelar ou definitiva; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.000037416-5,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ 1.253/2022 passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º ... ..

Parágrafo único. O auto de prisão em flagrante e os demais registros realizados serão encaminhados à autoridade judiciária competente pelo Sistema PJe, quando conduzidos pela Polícia Federal, e por correio eletrônico oficial ou qualquer outro meio idôneo, quando neles tiver oficiado a Polícia Civil, conforme orientações expedidas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral."

Art. 2º A Resolução TRE/RJ 1.253/2022 passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 

"Art. 6º-A Fica assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou de prisão definitiva a apresentação à autoridade judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em audiência de custódia, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução e na legislação específica".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 299, de 14/10/2022, p. 68

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/10/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1.253/2022, que dispõe acerca da realização das audiências de custódia atinentes a crimes de competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:DJE TRE-RJ n° 299, de 14/10/2022, p. 68.

Alteração: Não consta alteração