Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.255, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Disponibiliza o Sistema COLETACAND, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a entrega das mídias das Prestações de Contas Eleitorais de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante no art. 1º, § 1º, da Resolução TSE 23.472/2016, incluído pela Resolução TSE 23.597/2019, que autoriza aos Tribunais Regionais Eleitorais, diante de suas especificidades locais, expedir atos normativos voltados exclusivamente à operacionalização das instruções para a realização das eleições ordinárias, observadas as disposições previstas na legislação, nas instruções e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disciplinado na Resolução TSE 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, em especial o teor do seu art. 55, §1º, que trata do envio e entrega de mídia com os documentos que instruem as prestações de contas;
CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos no sentido de modernização da Justiça Eleitoral e a importância de que este Tribunal implemente mecanismos para a entrega das mídias de prestação de contas de forma remota;
CONSIDERANDO que a entrega remota das mídias de prestação de contas traz facilidades para as candidatas, os candidatos e os órgãos partidários, além de emprestar celeridade à prestação jurisdicional eleitoral, sendo medida que se encontra em consonância com os princípios da duração razoável do processo e da eficiência, insculpidos, respectivamente, no art. 5º, inciso LXXVIII, e no art. 37, caput, ambos da Constituição da República; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.000011592-5,
RESOLVE:
Art. 1º As candidatas, os candidatos, e os diretórios partidários estaduais poderão enviar remotamente, por meio do Sistema COLETACAND, os arquivos com os documentos digitalizados das prestações de contas finais de campanha das Eleições 2022, inclusive quando se tratar de prestações de contas retificadoras, nos termos do previsto no art. 53, § 1º, da Resolução TSE 23.607/2019.
§ 1º O Sistema COLETACAND estará disponível na página deste Tribunal na internet (Eleições 2022/Prestação de contas).
§ 2º O Sistema COLETACAND não se destina ao envio dos documentos das prestações de contas de campanha dos diretórios partidários municipais, cuja mídia deverá ser apresentada diretamente no Cartório do Juízo Eleitoral competente, na forma da Resolução TRE/RJ 1.210/2022.
§ 3º Os arquivos de que trata o caput serão recebimentos remotamente por meio do Sistema COLETACAND - Gerenciamento, de uso interno exclusivo da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O Sistema COLETACAND é de utilização facultativa por candidatas, candidatos e diretórios partidários estaduais, e não afasta a possibilidade de entrega das mídias, presencialmente, no protocolo deste Tribunal.
Parágrafo único. As mídias entregues diretamente no protocolo deste Tribunal, de forma presencial, conforme previsto no art. 55, § 1º, da Resolução TSE 23.607/2019, ficarão retidas na Seção de Protocolo e Expedição (SEPREX), por medida de contingência, e, ao final das eleições, serão descartadas, seguindo os critérios de sustentabilidade adotados na esfera administrativa deste Tribunal.
Art. 3º O Sistema COLETACAND permanecerá disponível para o envio remoto das mídias, relativas ao primeiro turno das Eleições 2022, até às 19 horas do dia 31 de outubro de 2022.
§ 1º Após a data prevista no caput, o Sistema COLETACAND ficará disponível para o público externo somente para consulta do resultado de validação dos arquivos enviados.
§ 2º O Sistema COLETACAND estará disponível para as entregas remotas referentes ao segundo turno da campanha eleitoral de 2022, se for o caso, até às 19 horas do dia 18 de novembro de 2022.
§ 3º A entrega presencial das mídias das prestações de contas eleitorais referentes ao primeiro turno poderá ser realizada até às 19 horas do dia 1º de novembro de 2022, e a entrega presencial do segundo turno, se for o caso, poderá ser realizada até às 19 horas do dia 19 de novembro de 2022, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução TSE 23.607/2019.
§ 4º Excepcionalmente, quando houver sobrecarga no Sistema COLETACAND, em razão da quantidade de acessos simultâneos, este Tribunal poderá desabilitar a funcionalidade de envio remoto de documentos antes do dia 31 de outubro de 2022, hipótese em que a entrega da mídia respectiva dar-se-á, necessariamente, sob a forma presencial, no protocolo deste TRE-RJ.
Art. 4º A candidata, o candidato e os representantes dos diretórios partidários estaduais devem acompanhar, no Sistema COLETACAND, a recepção do arquivo enviado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a necessária reapresentação correta do arquivo em casos de erros de recepção, bem como sua apresentação física no protocolo do Tribunal quando houver falhas e/ou indisponibilidade do Sistema.
§ 1° O protocolo gerado pelo Sistema COLETACAND deverá ser mantido pela candidata, pelo candidato e pelos representantes dos diretórios partidários estaduais, para que seja possível a posterior consulta ao status de processamento do arquivo da prestação de contas enviada.
§ 2º O protocolo gerado pelo Sistema COLETACAND não substitui o recibo de entrega previsto no art. 55, § 2º, da Resolução TSE 23.607/2019, que somente será emitido após a validação, pela Justiça Eleitoral, dos arquivos recebidos.
§ 3º O recibo de entrega mencionado no parágrafo anterior estará disponível, no próprio Sistema COLETACAND, quando o status de processamento do envio for "recepcionado com sucesso".
Art. 5º O Sistema COLETACAND será gerenciado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), em conjunto com a Assessoria de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEPA) e a Seção de Protocolo e Expedição (SEPREX).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°293, de 08/10/2022, p. 7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/10/2022
Ementa: Disponibiliza o Sistema COLETACAND, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a entrega das mídias das Prestações de Contas Eleitorais de 2022.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°293, de 08/10/2022, p. 7
Alteração: Não consta alteração