Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.254, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução TRE/RJ 1.160/2021, que constituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para readequá-la às disposições da Resolução CNJ 436/2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 436/2021, que alterou a Resolução CNJ 350/2020, a qual estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, para evidenciar que a cooperação judiciária abrange as atividades administrativas e alcança os campos da estrutura, da tecnologia e da informação;
CONSIDERANDO que a prática tem demonstrado a desnecessidade de reuniões semestrais do Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal, instituído pela Resolução TRE/RJ 1.106/2021, por ausência de demandas sobre o tema; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2020.0.000053265-5,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1.160/2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º ...
II - Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-RJ, a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos do NCOPJUD, cumulativamente com a função de magistrado de cooperação no âmbito do segundo grau de jurisdição;
III - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RJ, a quem incumbirá a função de magistrado de cooperação no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
IV - Assessor Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência do TRE-RJ; "
"Das atribuições dos Magistrados de Cooperação
Art. 3º Os Magistrados de Cooperação integrarão a Rede Nacional de Cooperação Judiciária."
"Art. 4º Os Magistrados de Cooperação terão as seguintes atribuições específicas:
IV - intermediar o concerto de atos entre magistrados cooperantes e ajudas na solução dos problemas dele decorrentes;
V - comunicar ao Núcleo de Cooperação Judiciária a prática de atos de cooperação, quando os magistrados cooperantes não o tiverem feito;
VI - participar das reuniões convocadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê de Gestão da Estratégia deste Tribunal ou por magistrados cooperantes;
..
§ 1º Sempre que um Magistrado de Cooperação receber, de outro membro da rede, pedido de informação a que não possa dar seguimento, deverá comunicá-lo à autoridade competente ou ao membro da rede mais apto a fazê-lo.
§ 2º O Magistrado de Cooperação deve prestar toda a assistência para contatos ulteriores.
§ 3º O Magistrado de Cooperação deverá registrar em arquivo eletrônico próprio todos os atos que praticar no exercício dessa atividade, que será gerido pelo Núcleo de Cooperação Judiciária."
"Art. 5º As atribuições dos Magistrados de Cooperação deste Tribunal serão desempenhadas sem prejuízo das funções jurisdicionais e administrativas ordinárias."
"Art. 6º O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - NCOPJUD deverá organizar, sempre que necessário, reuniões entre os seus membros, respeitado o limite mínimo de 6 (seis) meses entre cada encontro, com o propósito de estimular o intercâmbio de informações, alinhar procedimentos, identificar boas práticas e fomentar a melhoria dos processos de cooperação judiciária, no âmbito interno e com os demais Núcleos.
§ 1º Faculta-se ao NCOPJUD a designação de servidores para apoio às suas atividades, inclusive quanto à organização e ao gerenciamento dos registros dos atos praticados pelos Magistrados de Cooperação.
§ 2º O Presidente do NCOPJUD poderá, justificadamente, deixar de convocar reuniões no lapso temporal mínimo de que trata o caput, quando não houver pauta apta a justificar a sua realização."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°289, de 04/10/2022, p. 39
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/09/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1.160/2021, que constituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para readequá-la às disposições da Resolução CNJ 436/2021.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°289, de 04/10/2022, p. 39
Alteração: Não consta alteração