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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.250, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Resolução TRE/RJ 1.106/2019, para readequar as atribuições do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o Juízo da 204 Zona Eleitoral, em razão da área territorial de sua abrangência, é o competente para processamento e julgamento dos crimes tipificados nos artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral(falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral) quando praticados no bojo das prestações de contas de campanha de eleições gerais;


CONSIDERANDO que tal circunstância produz um sensível incremento no número de feitos criminais em tramitação na referida Zona Eleitoral, gerando um desvirtuamento das funções típicas do Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC) às Zonas Eleitorais Especializadas, instituído pelo art. 8º da Resolução TRE/RJ 1.106/2019;


CONSIDERANDO que o acompanhamento das estatísticas processuais tem demonstrado um aumento exponencial no quantitativo de feitos criminais de competência das Zonas Eleitorais Especializadas, a reclamar a prática de um maior número de atos pelos servidores do NAC


CONSIDERANDO a complexidade das causas que tramitam no NAC, relacionadas, em sua maioria, à denominada criminalidade econômica;


CONSIDERANDO,ainda,queasatividadescartoráriasrelacionadasàfiscalizaçãodo cumprimento de penas restritivas de direitos, de acordos de não persecução penal e de outras medidas despenalizadoras, como transação penal e suspensão condicional do processo, são realizadas por todas as Zonas Eleitorais, afastando-se do contexto da especialização própria do NAC;


CONSIDERANDO,porfim,oconstantenosProcessosSEI2022.0.000025762-22022.0.000026164-0,


RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1106/2019, que passa a vigorar com as seguintes modificações:


"Art. 8º Fica instituído o Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC), para atuar junto às Zonas Eleitorais Especializadas no processamento de todos os expedientes criminais, inquéritos e ações penais que tenham por objeto as infrações penais previstas nodo art. 1° desta Resolução, ecaput naquelas descritas em seu art. 1ª-A, quando satisfeitas as condições estabelecidas no mesmo preceito, bem como para prestar assessoramento aos respectivos juízes eleitorais especializados, nas matérias de que trata este ato normativo.


..


§ 6° As práticas cartorárias ordinárias serão executadas sob a responsabilidade das respectivas chefias de cartório das zonas eleitorais.


§ 7º Não está abrangida nas atribuições do Núcleo de que trata este artigo a prática de atos processuais, e respectivo assessoramento, relacionados à execução penal, ao acompanhamento das condições ajustadas em Acordos de Não Persecução Penal e à fiscalização do cumprimento de outras medidas despenalizadoras, ainda que aplicadas em processos decorrentes da competência especializada prevista nesta Resolução.


§ 8º Com exceção da execução das penas restritivas de liberdade, que deve ser promovida pela Vara de Execuções Penais da Justiça Estadual (Enunciado 192 da Súmula de Jurisprudência do STJ), as atividades previstas no parágrafo anterior serão realizadas pelos Cartórios da 16ª e da 204ª Zonas Eleitorais, conforme o caso."


Art. 2º Revoga-se o § 5º do art. 8º da Resolução TRE/RJ 1.106/2019.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°272, de 22/09/2022, p. 34

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/09/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1.106/2019, para readequar as atribuições do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:DJE TRE-RJ n°272, de 22/09/2022, p. 34

Alteração: Não consta alteração