Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.243, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições, em especial o previsto no art. 2º, II, que estabelece que o processamento e julgamento das demandas retromencionadas, em se tratando de eleições gerais, é de competência das "juízas ou juízes auxiliares, que deverão ser designadas(os) pelos tribunais eleitorais dentre suas (seus) integrantes substitutas(os), em número de 3 (três), até o dia 19 de dezembro do ano anterior à eleição;
CONSIDERANDO que no âmbito deste Tribunal foi publicada a Resolução TRE-RJ nº 1.209, de 10 defevereirode2022, aqual designou Desembargadores Eleitorais para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às Eleições de 2022; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000027414-4,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.6º-ANúcleodeAssessoramentoàComissãodaRepresentação,vinculado administrativamente e temporariamente, a contar da publicação desta Resolução até 19/12/2022, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujodesignadoexercerá a(a)(a) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
I - Assistência III, cujodesignadoexercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível(a)(a) FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
II - Assistência III, cujodesignadoexercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível(a)(a) FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."
Art. 2º O Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação de que trata o art. 6º-A daResolução TRE-RJ nº 1.147/2020, ora criado pela presente Resolução,a assessorar destinar-se-áa Comissão de Representação designada pela Resolução TRE-RJ nº 1.209/2022.
Art. 3º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas)Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas ResoluçõesTRE/RJnºs982/2017e988/2017,paraoNúcleode AssessoramentoàComissãodaRepresentação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-asem1(uma)FunçãoComissionadadeAssistenteV,NívelFC-5,e2(duas)FunçõesComissionadas de Assistente III, Nível FC-3, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art.4ºAlterarosAnexosI-1.1eIIdaResoluçãoTRE-RJnº1.147/2020,referentes,respectivamente, ao organograma da Presidência e à lotação dos cargos em comissão e dasfunções comissionadas, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 5º A sobra orçamentária decorrente da presente Resolução (R$ 120,18 - cento e vinte Reais edezoito centavos) é a constante no Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos daResolução TRE-RJ nº 1.147/2020.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº1.243/2022
ORGANOGRAMA DA PRESIDÊNCIA (2450693).
ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº1.243/2022
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
UNIDADES DE LOTAÇÃO | CJ-4 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-1 | FC-6 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | TOTAL |
PRESIDÊNCIA | -- | 1 | 8 | 3 | 13 | 9 | -- | 12 | 4 | 7 | 57 |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL | -- | 1 | 3 | 1 | 7 | 3 | -- | 6 | 1 | 8 | 30 |
DIRETORIA-GERAL | 1 | -- | 4 | 1 | 9 | 4 | -- | 7 | 4 | 6 | 36 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA | -- | 1 | -- | -- | 4 | 1 | -- | 1 | -- | 4 | 11 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
-- | 1 | 2 | -- | 5 | 2 | -- | 3 | -- | 5 | 18 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | -- | 1 | 4 | -- | 11 | 2 | -- | 5 | -- | 11 | 34 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | -- | 1 | 3 | 1 | 11 | 2 | -- | 5 | -- | 12 | 35 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | -- | 1 | 4 | 1 | 11 | 3 | -- | 5 | -- | 11 | 36 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | -- | 1 | 2 | -- | 6 | 2 | -- | 3 | -- | 6 | 20 |
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | -- | 1 | 2 | -- | 7 | 2 | -- | 3 | -- | 7 | 22 |
TOTAL | 1 | 9 | 32 | 7 | 84 | 30 | -- | 50 | 9 | 77 | 299 |
ANEXO ÚNICO DA PRESENTE RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.243/2022
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS (Arts. 3º e 5º da Resolução TRE-RJ nº 1.234/2022).
Remanejamento de 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo, Nível FC-5, e 2 (duas) Funções |
Valor do FC-6: R$ 3.072,36; Valor do FC-5: R$ 2.232,38 Valor do FC-3: R$ 1.379,07 Valor do FC-1: R$ 1.019,17 |
1 FC-6 = R$ 3.072,36 + 2 FC-1= R$ 2.038,34 = R$ 5.110,70 - 1 FC-5 + 2 FC-3 (R$ 4.990,52) = R$ 120,18 (sobra) |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°234, de 24/08/2022, p.209
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/08/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°234, de 24/08/2022, p.209
Alteração: não consta alteração