Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.242, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Resolução TRE/RJ 1026/2018, que dispõe sobre o reembolso de despesas com locomoção para cumprimento de mandados judiciais na Justiça Eleitoral fluminense.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE 23.527/2017, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral, em especial o constante em seu art. 4º, § 1º, o qual prevê que as designações para atuar como oficial de justiça, ad hoc nas hipóteses em que especifica, ocorrerão em caráter eventual e esporádico, exaurindo-se a cada cumprimento de mandado;
CONSIDERANDO que a indicação do servidor que cumprirá o mandado, nos próprios autos em que determinada a sua expedição, é a forma que melhor se coaduna com a natureza excepcional dessa designação;
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.00008611-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1026/2018, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 4º § 6º O ato de designação deverá ser formalizado nos próprios autos em que determinada a expedição do mandado, sendo vedada a edição de portaria para essa finalidade.
§ 7º A designação de que trata este artigo ocorrerá sem prejuízo das respectivas atividades ordinárias do servidor designado."
"Art. 7º ..
..
V - cópia do(s) despacho(s) que determinou(aram) a expedição do(s) mandado(s); e."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, n°234, de 24/08/2022, p. 208.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/08/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1026/2018, que dispõe sobre o reembolso de despesas com locomoção para cumprimento de mandados judiciais na Justiça Eleitoral fluminense.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, n°234, de 24/08/2022, p. 208.
Alteração: não consta alteração