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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.242, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Altera Resolução  TRE/RJ  1026/2018,     que  dispõe  sobre  o  reembolso  de  despesas  com  locomoção  para  cumprimento  de mandados  judiciais  na  Justiça  Eleitoral  fluminense.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE 23.527/2017, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral, em especial o constante em seu art. 4º, § 1º, o qual prevê que as designações para atuar como oficial de justiça, ad hoc  nas hipóteses em que especifica, ocorrerão em caráter eventual e esporádico, exaurindo-se a cada cumprimento de mandado;

CONSIDERANDO que a indicação do servidor que cumprirá o mandado, nos próprios autos em que determinada a sua expedição, é a forma que melhor se coaduna com a natureza excepcional dessa designação;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.00008611-9,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1026/2018, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º § 6º O ato de designação deverá ser formalizado nos próprios autos em que determinada a expedição do mandado, sendo vedada a edição de portaria para essa finalidade.

§ 7º A designação de que trata este artigo ocorrerá sem prejuízo das respectivas atividades ordinárias do servidor designado."

"Art. 7º ..
..

V - cópia do(s) despacho(s) que determinou(aram) a expedição do(s) mandado(s); e."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, n°234, de 24/08/2022, p. 208.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/08/2022

Ementa: Altera Resolução  TRE/RJ  1026/2018, que  dispõe sobre  o  reembolso de despesas com  locomoção para  cumprimento de mandados judiciais na Justiça  Eleitoral  fluminense.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, n°234, de 24/08/2022, p. 208.

Alteração: não consta alteração