Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.241, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria, e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2021.0.000055128-1,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020,que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ....................................................................................................................................................................
§ 7º ............................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
VIII - Assistência V de Grandes Projetos I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
IX - Assistência V de Grandes Projetos II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos II, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
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§ 11………………………………………………………………………………………………………………….
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I - B — Núcleo de Defesa Cibernética, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.”
Art. 2º Remanejar as 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente V de Grandes Projetos I e II, Níveis FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos III, Níveis FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no §3º, do art. 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, para o Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Revogar os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020.
Art. 5º Alterar os Anexos I - 1.8 e II da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, referente, respectivamente, ao organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e à lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, com as alterações trazidas pela Resolução TRE-RJ nº 1.173/2021, Resolução TRE-RJ nº 1.213/2022 e Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2022.
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.241/2022
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (id 2503108).
ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.241/2022
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
UNIDADES DE LOTAÇÃO | CJ-4 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-1 | FC-6 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | TOTAL |
PRESIDÊNCIA | -- | 1 | 8 | 3 | 13 | 8 | -- | 10 | 4 | 7 | 54 |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL | -- | 1 | 3 | 1 | 7 | 3 | -- | 6 | 1 | 8 | 30 |
DIRETORIA-GERAL | 1 | -- | 4 | 1 | 9 | 4 | -- | 7 | 4 | 6 | 36 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA | -- | 1 | -- | -- | 4 | 1 | -- | 1 | -- | 4 | 11 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | -- | 1 | 2 | -- | 5 | 2 | -- | 3 | -- | 5 | 18 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | -- | 1 | 4 | -- | 11 | 2 | -- | 5 | -- | 11 | 34 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | -- | 1 | 3 | 1 | 11 | 2 | -- | 5 | -- | 12 | 35 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | -- | 1 | 4 | 1 | 11 | 3 | -- | 5 | -- | 11 | 36 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | -- | 1 | 2 | -- | 6 | 2 | -- | 3 | -- | 6 | 20 |
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | -- | 1 | 2 | -- | 7 | 2 | -- | 3 | -- | 7 | 22 |
TOTAL | 1 | 9 | 32 | 7 | 84 | 29 | -- | 48 | 9 | 77 | 296 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°228, 18/08/2022, p. 16
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 09/08/2022
Ementa: Altera aResolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°228, 18/08/2022, p. 16
Alteração: Não consta alteração