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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.241, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria, e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2021.0.000055128-1,

RESOLVE: 

Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020,que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passará a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 8º ....................................................................................................................................................................

§ 7º ............................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................

VIII - Assistência V de Grandes Projetos I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos I, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IX - Assistência V de Grandes Projetos II, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos II, Nível FC-5, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 11………………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………

I - B — Núcleo de Defesa Cibernética, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.” 

 Art. 2º Remanejar as 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente V de Grandes Projetos I e II, Níveis FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente V de Grandes Projetos III, Níveis FC-5, da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no §3º, do art. 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, para o Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Revogar os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020.  

Art. 5º Alterar os Anexos I - 1.8 e II da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, referente, respectivamente, ao organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e à lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, na forma dos Anexos I e II desta Resolução. 

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, com as alterações trazidas pela Resolução TRE-RJ nº 1.173/2021, Resolução TRE-RJ nº 1.213/2022 e Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2022.

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.241/2022 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (id 2503108).

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.241/2022 

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA -- 1 8 3 13 8 -- 10 4 7 54
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL -- 1 3 1 7 3 -- 6 1 8 30
DIRETORIA-GERAL 1 -- 4 1 9 4 -- 7 4 6 36
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA -- 1 -- -- 4 1 -- 1 -- 4 11
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS -- 1 2 -- 5 2 -- 3 -- 5 18
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS -- 1 4 -- 11 2 -- 5 -- 11 34
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -- 1 3 1 11 2 -- 5 -- 12 35
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -- 1 4 1 11 3 -- 5 -- 11 36
SECRETARIA JUDICIÁRIA -- 1 2 -- 6 2 -- 3 -- 6 20
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS -- 1 2 -- 7 2 -- 3 -- 7 22
TOTAL 1 9 32 7 84 29 -- 48 9 77 296

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°228, 18/08/2022, p. 16

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/08/2022

Ementa: Altera aResolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°228, 18/08/2022, p. 16

Alteração: Não consta alteração