Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.236, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Altera a Resolução TRE/RJ 1107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ 1196/2021, que institui a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral, altera a identificação da unidade e da especialidade dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte deste Regional, bem como suas denominações, para fins de identificação funcional;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE 23.648/2021, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dispõe sobre as atribuições funcionais de agentes e inspetoras(es) da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RJ 1135/2020, que institui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;]
CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Resolução TRE/RJ 1146/2020, que institui o Plano de Segurança Institucional deste Tribunal, em especial o constante em seu art. 5º, que trata das unidades de segurança institucional;
CONSIDERANDO, outrossim, a disciplina prevista na Resolução CNJ 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE-RJ 1235/2022, introduzindo alterações na Resolução TRE/RJ 1147/2020, que estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal, para modificar a nomenclatura da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação - COGED, da Seção de Biblioteca e Editoração - SECBIB e da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência- SECGIN;
CONSIDERANDO que, com a edição da Resolução TRE/RJ 1174/2021, que transferiu as atividades relacionadas ao Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO para a Secretaria Judiciária, fez-se necessária a regulamentação do suporte aos Cartórios Eleitorais com relação à utilização das funcionalidades do aludido sistema; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2021.0.000049377-0, 2021.0.000053187-6, 2022.0.000005518-3 e 2022.0.000023776-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 17. ................ .................................. .
I - .................... .................... ................... .. ....................... .
g) Polícia Judicial - POLJUD;
................. . ................................................."
"SEÇÃO IV
DA POLÍCIA JUDICIAL
Art. 23. São atribuições da Polícia Judicial - POLJUD, além de outras previstas em regramentos específicos:
I - coordenar, supervisionar e exercer as atividades de segurança orgânica, estabelecendo suas diretrizes, em consonância com o Plano de Segurança Institucional do Tribunal;
II - adotar as medidas necessárias para garantir a segurança pessoal dos membros do Tribunal, demais autoridades e servidores, quando designado;
III - propor políticas de segurança institucional, de forma independente ou em conjunto com as demais unidades de segurança institucional do Tribunal, e promover a implementação de medidas preventivas para aumentar o nível de proteção de pessoas e instalações;
VI - adotar as providências necessárias à capacitação específica dos Inspetores e Agentes da Polícia Judicial para o exercício das suas atribuições;
VII - manifestar-se sobre a alocação de placas reservadas para os veículos do Tribunal;
XIV - informar aos servidores e colaboradores sobre as medidas de segurança vigentes e sobre as campanhas relativas à segurança institucional.
Parágrafo único. O Assessor de Polícia Judicial deverá atender a cursos e possuir treinamento próprio na área de segurança orgânica e proteção de dignitários."
"Art. 80
..
VI - conceder adicional de qualificação decorrente de cursos de gradução;
VII - conceder adicional de qualificação decorrente de cursos de pós graduação e de ações de treinamento em áreas já definidas, em precedentes administrativos, como de interesse da Justiça Eleitoral."
"Art. 86. ...
III - Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória - CODIM:
.
d) Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência - SECBIB;
e) Seção de Gestão da Informação e Memória - SECGIM;
"
"SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, INFORMAÇÃO E MEMÓRIA - CODIM
Art. 90. São atribuições da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória - CODIM coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à:
II - gestão dos acervos bibliográfico, de legislação e do banco de dados de jurisprudência do Tribunal;
IV - gestão da informação e da memória."
"Art. 92. ..
.
V - recolher, registrar e armazenar os documentos e objetos de valor histórico (Reserva Técnica), após indicação da unidade de gestão da memória;
XI - selecionar, organizar, preparar e realizar o processamento eletrônico de imagem dos documentos e objetos de valor histórico, relacionados à Reserva Técnica, em decorrência de solicitação da unidade gestora da memória."
"Art. 93. ..
V - gerenciar e contextualizar os documentos considerados de potencial valor histórico recebidos pela Seção;
VI - propor critérios para avaliação e seleção de documentos com potencial valor histórico, inclusive para subsidiar a alimentação dos espaços físicos e virtuais de memória."
"Art. 94. São atribuições da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência - SECBIB:
IX - analisar, selecionar, indexar, catalogar os julgados do Tribunal e manter atualizado o Sistema de Jurisprudência;
X - propor a inclusão de termos novos no Thesaurus do Tribunal Superior Eleitoral e zelar pela uniformização de descritores no processo de indexação da jurisprudência;
XI - analisar, selecionar e classificar os julgados do Tribunal que irão compor a base de dados da Jurisprudência por Assunto, na intranet e internet, zelando pela sua atualização."
"Art. 95. São atribuições da Seção de Gestão da Informação e Memória - SECGIM:
I - planejar, desenvolver, implementar, controlar, acompanhar e orientar os processos de gestão da informação e da memória do Tribunal;
X - gerenciar o inventário de dados de documentos arquivísticos, inclusive o inventário de dados pessoais;
XI - propor metodologia e instrumentos para gestão da memória, bem como suas atualizações;
XII - estruturar e gerenciar os ambientes físico e virtual de Memória do Tribunal."
"Art. 126. São atribuições da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários - CORIP:
I - planejar, coordenar, executar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de processamento de feitos e de registro de dados dos partidos políticos;
II - orientar as Zonas Eleitorais sobre o registro, o manejo, a utilização e a execução das funcionalidades do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO."
Art. 2º Revogam-se osincisos VI, VII e IX do art. 95 da Resolução TRE/RJ 1107/2019, Regulamento Administrativo deste Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 203, de 21/07/2022, p. 144
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/07/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 203, de 21/07/2022, p. 144
Alteração: Não consta alteração