Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.233, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a designação dos(as) Juízes(as) que as presidirão e a nomeação dos(as) seus(suas) Membros(as) para as Eleições de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso I, e art. 2º, §§ 1º a 4º, da Lei nº 9.504/97, as eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital serão realizadas simultaneamente, neste ano, no dia 2 de outubro e, em caso de 2º turno, no dia 30 de outubro do corrente;
CONSIDERANDO que em cada Zona Eleitoral haverá pelo menos uma Junta Eleitoral (art. 164 da Resolução TSE nº 23.669/2021); e
CONSIDERANDO a designação de mais de uma Junta Eleitoral nas 30ª, 42ª, 43ª, 48ª, 51ª, 52ª, 60ª, 112ª, 151ª, 183ª, 255ª Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, com a aprovação deste, designar os(as) Juízes(as) para presidirem as Juntas Eleitorais, nos termos do parágrafo único do art. 37 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de impedimentos e afastamentos de Juízes, que tornem necessária a designação de substitutos(as), e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000021901-1,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas, para fins de apuração do resultado das Eleições 2022, a serem realizadas no dia 2 de outubro de 2022 e, em caso de 2º turno, no dia 30 de outubro de 2022, as Juntas Eleitorais adiante descritas, as quais serão presididas pelos(as) Juízes e Juízas relacionados(as) a seguir:
ZONA-MUNICÍPIOS-JUNTA-JUIZ(A) PRESIDENTE
4ª-RIO DE JANEIRO-4ª-ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE
5ª-RIO DE JANEIRO-5ª-CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES
7ª-RIO DE JANEIRO-7ª-ALFREDO JOSE MARINHO NETO
8ª-RIO DE JANEIRO-8ª-LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO
9ª-RIO DE JANEIRO-9ª-ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS
10ª-RIO DE JANEIRO-10ª-CRISTIANE DE SA BERBAT
14ª-RIO DE JANEIRO-14ª-CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES
16ª-RIO DE JANEIRO-16ª-MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA
17ª-RIO DE JANEIRO-17ª-ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA
21ª-RIO DE JANEIRO-21ª-MARCIA MACIEL QUARESMA
22ª-RIO DE JANEIRO-22ª-ALEXANDRE ABRAHAO DIAS TEIXEIRA
23ª-RIO DE JANEIRO-23ª-MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA
24ª-RIO DE JANEIRO-24ª-ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ
25ª-RIO DE JANEIRO-25ª-ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK
26ª-NOVA FRIBURGO-26ª-MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
27ª-NOVA IGUAÇU-27ª-CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO
28ª-PARAÍBA DO SUL-28ª-LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO
29ª-PETRÓPOLIS-29ª-ALEXANDRE CORREA LEITE
30ª-PIRAÍ-30ª-ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE
31ª-RESENDE-31ª-MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA
32ª-RIO BONITO-32ª-PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER
34ª-SANTO ANTONIO DE PÁDUA/APERIBÉ-34ª-MAYANE DE CASTRO ECCARD
35ª-SÃO FIDÉLIS-35ª-MARCIO ROBERTO DA COSTA
36ª-SÃO GONÇALO-36ª-FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE
37ª-SÃO JOÃO DA BARRA-37ª-PAULO MAURICIO SIMAO FILHO
38ª-TERESÓPOLIS-38ª-ORLANDO ELIAZARO FEITOSA
40ª-TRÊS RIOS/COMENDADOR LEVY GASPARIAN-40ª-ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO
41ª-VASSOURAS-41ª-FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA
42ª-BOM JARDIM-42ª-HEVELISE SCHEER
43ª-NATIVIDADE-43ª-LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA
45ª-PORCIÚNCULA-45ª-JOSE ROBERTO PIVANTI
48ª-MIGUEL PEREIRA-48ª-KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO
49ª-CACHOEIRAS DE MACACU-49ª-ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA
50ª-CASIMIRO DE ABREU-50ª-RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES
51ª-CONCEIÇÃO DE MACABU-51ª-WYCLIFFE DE MELO COUTO
52ª-CORDEIRO-52ª-SAMARA FREITAS CESARIO
54ª-MANGARATIBA-54ª-RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH
55ª-MARICÁ-55ª-RICARDO PINHEIRO MACHADO
56ª-MENDES-56ª-DANIEL KONDER DE ALMEIDA
57ª-PARATY-57ª-ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D'ECA DE OLIVEIRA
59ª-SÃO PEDRO DA ALDEIA-59ª-MARCIO DA COSTA DANTAS2
60ª-SÃO SEBASTIÃO DO ALTO-60ª-BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA
61ª-SAPUCAIA-61ª-LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO
62ª-SAQUAREMA-62ª-FELIPE LOPES ALVES D'AMICO
63ª-SILVA JARDIM-63ª-DANIELLA CORREIA DA SILVA
64ª-SUMIDOURO-64ª-MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK
65ª-PETRÓPOLIS-65ª-RONALD PIETRE
68ª-SÃO GONÇALO-68ª-BARBARA ALVES XAVIER
69ª-SÃO GONÇALO-69ª-MARCELO CHAVES ESPINDOLA
70ª-PARACAMBI-70ª-PATRICIA FERNANDES DE SOUZA DRUMOND6
71ª-NITERÓI-71ª-RODRIGO JOSE MEANO BRITO8
72ª-NITERÓI-72ª-RHOHEMARA DOS SANTOS CARVALHO ARCE
74ª-ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-74ª-DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO
75ª-CAMPOS DOS GOYTACAZES-75ª-RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR
76ª-CAMPOS DOS GOYTACAZES-76ª-GLICERIO DE ANGIOLIS GAUDARD4
78ª-DUQUE DE CAXIAS-78ª-BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONÇALVES
79ª-DUQUE DE CAXIAS-79ª-SIMONE DE FREITAS MARREIROS
83ª-MESQUITA-83ª-VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHAO
84ª-NOVA IGUAÇU-84ª-CARLA FARIA BOUZO
87ª-SÃO GONÇALO-87ª-CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ
88ª-SÃO JOÃO DE MERITI-88ª-CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO
89ª-SÃO JOÃO DO MERITI-89ª-RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA
90ª-VOLTA REDONDA-90ª-MARCELO COSTA PEREIRA
91ª-BARRA MANSA-91ª-ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA
92ª-ARARUAMA-92ª-RODRIGO LEAL MANHAES DE SA
93ª-BARRA DO PIRAÍ-93ª-DIEGO ZIEMIECKI
94ª-BARRA MANSA-94ª-DENISE FERRARI MAEDA
95ª-BOM JESUS DE ITABAPOANA-95ª-FABIOLA COSTALONGA
96ª-CABO FRIO-96ª-ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI
97ª-CAMBUCI-97ª-PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO
98ª-CAMPOS DOS GOYTACAZES-98ª-ELIAS PEDRO SADER NETO
101ª-CANTAGALO-101ª-MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO
102ª-CARMO-102ª-CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL
103ª-DUQUE DE CAXIAS-103ª-ANTONIO ALVES CARDOSO JUNIOR
104ª-ITABORAÍ-104ª-JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS
105ª-ITAGUAÍ-105ª-EDISON PONTE BURLAMAQUI
106ª-ITAOCARA-106ª-RODRIGO ROCHA DE JESUS
107ª-ITAPERUNA/SÃO JOSÉ DE UBÁ-107ª-MAURICIO DOS SANTOS GARCIA
108ª-RIO CLARO-108ª-THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA
109ª-MACAÉ-109ª-JOSUE DE MATOS FERREIRA
110ª-MAGÉ-110ª-JULIANA ANDRADE BARICHELLO
111ª-VALENÇA/RIO DAS FLORES-111ª-FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES
112ª-MIRACEMA-112ª-CRISTINA SODRE CHAVES
116ª-ANGRA DOS REIS-116ª-THIAGO CHAVES SEIXAS
118ª-RIO DE JANEIRO-118ª-MARIA DA PENHA NOBRE MAURO
119ª-RIO DE JANEIRO-119ª-MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO
120ª-RIO DE JANEIRO-120ª-JUAREZ COSTA DE ANDRADE
122ª-RIO DE JANEIRO-122ª-MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO
123ª-RIO DE JANEIRO-123ª-CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN
125ª-RIO DE JANEIRO-125ª-BRUNO VINICIUS DA ROS BODART DA COSTA
126ª-DUQUE DE CAXIAS-126ª-JULIANA KALICHSZTEIN
127ª-DUQUE DE CAXIAS-127ª-ALESSANDRA DA ROCHA LIMA ROIDIS
128ª-DUQUE DE CAXIAS-128ª-ANDREA BARROSO SILVA DE FRAGOSO
129ª-CAMPOS DOS GOYTACAZES-129ª-RODRIGO MOREIRA ALVES
130ª-SÃO FRANCISCO DE ITAPABOANA-130ª-ERON SIMAS DOS SANTOS
131ª-VOLTA REDONDA-131ª-ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL
132ª-SÃO GONÇALO-132ª-DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA
133ª-SÃO GONÇALO-133ª-RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA
135ª-SÃO GONÇALO-135ª-JULIANA GRILLO EL-JAICK
138ª-QUEIMADOS-138ª-LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA
139ª-JAPERI-139ª-LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES
141ª-ITALVA/CARDOSO MOREIRA-141ª-RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS
144ª-NITERÓI-144ª-FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES
146ª-ARRAIAL DO CABO-146ª-JULIANA GONCALVES FIGUEIRA PONTES
147ª-ANGRA DOS REIS-147ª-CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO
148ª-MAGÉ-148ª-RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA
149ª-GUAPIMIRIM-149ª-RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA
150ª-MESQUITA-150ª-CLAUDIA POMARICO RIBEIRO
151ª-ITABORAÍ-151ª-RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR
152ª-BELFORD ROXO-152ª-ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES
153ª-BELFORD ROXO-153ª-VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
154ª-BELFORD ROXO-154ª-FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA
155ª-BELFORD ROXO-155ª-ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA
156ª-NOVA IGUAÇU-156ª-MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT
157ª-NOVA IGUAÇU-157ª-GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA
158ª-NOVA IGUAÇU-158ª-ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR
159ª-NOVA IGUAÇU-159ª-PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
161ª-RIO DE JANEIRO-161ª-SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA
162ª-RIO DE JANEIRO-162ª-RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR
167ª-RIO DE JANEIRO-167ª-ALBERTO SALOMAO JUNIOR
169ª-RIO DE JANEIRO-169ª-HELENA DIAS TORRES DA SILVA
170ª-RIO DE JANEIRO-170ª-SANDRO PITTHAN ESPINDOLA
172ª-ARMAÇÃO DE BÚZIOS-172ª-DANILO MARQUES BORGES
174ª-TRÊS RIOS/AREAL-174ª-MARA GRUMBACH MENDONCA
176ª-RIO DE JANEIRO-176ª-LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO
179ª-RIO DE JANEIRO-179ª-LUIZ FELIPE NEGRAO
180ª-RIO DE JANEIRO-180ª-CLAUDIA GARCIA COUTO MARI
181ª-IGUABA GRANDE-181ª-MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA
182ª-RIO DE JANEIRO-182ª-MARISA SIMOES MATTOS PASSOS
183ª-PORTO REAL-183ª-PRISCILA DICKIE ODDO
184ª-RIO DAS OSTRAS-184ª-HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA
185ª-RIO DE JANEIRO-185ª-MYLENE GLORIA PINTO VASSAL
186ª-SÃO JOÃO DE MERITI-186ª-REGINA LUCIA RIOS GONCALVES
187ª-SÃO JOÃO DE MERITI-187ª-PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO
188ª-RIO DE JANEIRO-188ª-DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE
191ª-RIO DE JANEIRO-191ª-MIRELA ERBISTI
192ª-RIO DE JANEIRO-192ª-SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE ARÊA LEÃO
195ª-TERESÓPOLIS-195ª-VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES
196ª-SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO-196ª-MARCIO OLMO CARDOSO
198ª-RESENDE/ITATIAIA-198ª-CAMILA NOVAES LOPES
199ª-NITERÓI-199ª-PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK
200ª-DUQUE DE CAXIAS-200ª-ALEXANDRE GUIMARAES GAVIAO PINTO
201ª-NILÓPOLIS-201ª-LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA
204ª-RIO DE JANEIRO-204ª-FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU
211ª-RIO DE JANEIRO-211ª-CARLOS AUGUSTO BORGES
214ª-RIO DE JANEIRO-214ª-JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO
216ª-RIO DE JANEIRO-216ª-VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
218ª-RIO DE JANEIRO-218ª-FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO
219ª-RIO DE JANEIRO-219ª-LUIS CARLOS NEVES VELOSO
221ª-NILÓPOLIS-221ª-ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS
222ª-NOVA FRIBURGO-222ª-ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO
225ª-SEROPÉDICA-225ª-MARIANNA MEDINA TEIXEIRA
229ª-RIO DE JANEIRO-229ª-RUDI BALDI LOEWENKRON
230ª-RIO DE JANEIRO-230ª-MARCOS BORBA CARUGGI
233ª-RIO DE JANEIRO-233ª-MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA
234ª-RIO DE JANEIRO-234ª-GEORGIA VASCONCELLOS DA CRUZ
238ª-RIO DE JANEIRO-238ª-MARCIA DA SILVA RIBEIRO
241ª-RIO DE JANEIRO-241ª-RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS
242ª-RIO DE JANEIRO-242ª-JOSE GUILHERME VASI WERNER
243ª-RIO DE JANEIRO-243ª-MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
245ª-RIO DE JANEIRO-245ª-TULA CORREA DE MELLO5
246ª-RIO DE JANEIRO-246ª-FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO
254ª-MACAÉ-254ª-SUZANE VIANA MACEDO
255ª-QUISSAMÃ-255ª-KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS
256ª-CABO FRIO-256ª-LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS
30ª-PINHEIRAL-257ª-LAINE TAVARES MIRANDA
42ª-DUAS BARRAS-258ª-SIMONE DALILA NACIF LOPES
43ª-VARRE E SAI-259ª-GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR3
48ª-PATY DO ALFERES-260ª-LAURICIO MIRANDA CAVALCANTE10
51ª-TRAJANO DE MORAES-261ª-CLAUDIO CARDOSO FRANÇA11
52ª-MACUCO-262ª-MARCUS VINICIUS MIRANDA GONÇALVES DA SILVA MATTOS1
60ª-SANTA MARIA MADALENA-263ª-HEITOR CARVALHO CAMPINHO7
112ª-LAJE DE MURIAÉ-264ª-OCTAVIO MAURO NOBRE
151ª-TANGUÁ-265ª-LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERÁ
183ª-QUATIS-266ª-HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA
255ª-CARAPEBUS-267ª-RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO9
174ª-AREAL-268ª-AFONSO HENRIQUE CASTRIOTO BOTELHO
Art. 2º Cada Junta Eleitoral será composta por um(a) Juiz(a) de Direito, que será o(a) presidente (a), e por dois(duas) ou quatro cidadãos(ãs) que atuarão como membros(as) titulares, de notória idoneidade, indicados(as) pelos(as) Juízes(as) Eleitorais, nomeados(as) pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico, até 3 de agosto de 2022 (Código Eleitoral, art. 36, caput e §1º; Resolução TSE nº 23.669/2021, art.164 caput).
§1º A indicação dos(as) Membros(as) de Junta pelos(as) Juízes(as) deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante preenchimento no sistema próprio.
§2º Até 10 dias antes da nomeação dos(as) Membros(as) de Junta, os nomes dos(as) indicados(as), na forma do caput, serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações (Código Eleitoral, art. 36, §2º).
§3º Havendo impugnação às nomeações, os(as) Juízes(as) das Juntas deverão comunicar imediatamente ao Tribunal.
§4º Decorrido o prazo de recurso, o Presidente do Tribunal nomeará os(as) Membros(as) de Junta por Edital, publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
§5º Fica delegado aos(às) Juízes(as) Presidentes das Juntas a apreciação das substituições de Membros(as) de Junta que se fizerem necessárias, após a nomeação mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º Nas zonas eleitorais em que estiver vago o cargo de Juiz(a) Eleitoral, ou estando este(a) impedido(a), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, com a aprovação do pleno, designará juízes(as) de direito da mesma ou de outras comarcas para presidir as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, parágrafo único e Resolução TSE nº 23.669/2021, art. 165, parágrafo único).
Art. 4º O(A) Presidente(a) da Junta Eleitoral nomeará, entre cidadãos(ãs) de notória idoneidade, até dois(duas) escrutinadores(as) e até dois(duas) auxiliares (Código Eleitoral, art. 38, capute Resolução TSE nº 23.669/2021, art. 166, caput).
Parágrafo único. O(A) Presidente(a) da Junta Eleitoral designará a secretária ou o secretário-geral entre os(as) membros(as), escrutinadores(as) e auxiliares, competindo-lhe organizar e coordenar os trabalhos da junta eleitoral, lavrar as atas e tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão(ã) (Código Eleitoral, art. 38, §3º, I e II)
Art. 5º Não podem ser nomeados(as) Membros(as) das Juntas, escrutinadores(as) ou auxiliares:
(Código Eleitoral, art. 36, §3º).
I - os(as) candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o(a) cônjuge;
II - os(as) membros(as) de diretorias de partidos políticos devidamente registrados(as) e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os(as) funcionários(as) no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os(as) que pertencerem ao serviço eleitoral.
Art. 6º Até 2 de setembro de 2022, os(as) Juízes(as) presidentes(as) das Juntas Eleitorais comunicarão ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro as nomeações que houverem feito e as divulgarão, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido político ou coligação oferecer impugnação motivada no prazo de três dias (Código Eleitoral, art. 39 e Resolução TSE nº 23.669/2021, art. 166, §1º).
Parágrafo único. A comunicação ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ocorrerá por meio da publicação do edital referido no caput.
Art. 7º A convocação e a nomeação dos(as) eleitores(as) para atuarem como Membros(as) de Junta Eleitoral, escrutinadores (as) e auxiliares observarão os seguintes limites:
I - Membros de Junta Eleitoral titular - de 01 a 03/10/2022, para o primeiro turno e de 29 a 31/10/2022, se houver segundo turno;
II - escrutinadores e auxiliares - em 02/10/2022, para o primeiro turno e em 30/10/2022, se houver segundo turno.
Parágrafo único. Havendo necessidade de convocação dos Suplentes de Membros de Junta para efetivo trabalho, serão a eles aplicadas as regras constantes do inciso I do presente dispositivo.
Art. 8º É vedada a nomeação de eleitor(a) para o exercício de mais de uma função eleitoral no mesmo pleito das Eleições de 2022.
Art. 9º Os(As) eleitores(as) nomeados(as) para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados(as) do serviço no(s) dia(s) de atuação, inclusive na data em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono (art. 13, caput da Resolução TSE nº23.669/2021).
§1º A cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (art. 98 da Lei nº 9.504/1997).
§2º A conclusão do treinamento presencial ou a distância será considerada como 1 (um) dia de convocação, sendo vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade de capacitação (§2º do art. 13 da Resolução TSE nº 23.669/2021).
Art. 10. A convocação dos(as) Membros(as) de Junta Eleitoral observará, no que couber, o disposto no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 11/2022.
Art. 11 A concessão de auxílio-alimentação será tratada em normativo próprio.
Art. 12. O Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral poderá, em situações excepcionais, designar outro(a) Juiz(a) em eventual necessidade de substituição.
Art. 13. Os casos omissos serão tratados pelo Presidente do Tribunal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
* Republicada em razão de ter sido referendada e retificada pela Corte.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 185, de 07/07/2022, p. 2. Republicada no DJE TRE-RJ , nº 198, de 18/07/2022, p. 3.
1 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 250/2022
2 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 336/2022
3 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 336/2022
4 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 338/2022
5 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 340/2022
6 VIDE ATO GP TRE-RJ N°359/2022
7 VIDE ATO GP TRE-RJ N°359/2022
8 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 363/2022
9 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 383/2022
10 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 388/2022
11 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 388/2022 / ATO GP TRE-RJ Nº395/2022
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/07/2022
Ementa: Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a designação dos(as) Juízes(as) que as presidirão e a nomeação dos(as) seus(suas) Membros(as) para as Eleições de 2022.
Situação: Não consta revogação
Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 185, de 07/07/2022, p. 2. Republicado no DJE TRE-RJ , nº 198, de 18/07/2022, p. 3.
Alteração: Consta alteração