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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.233, DE 06 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a designação dos(as) Juízes(as) que as presidirão e a nomeação dos(as) seus(suas) Membros(as) para as Eleições de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso I, e art. 2º, §§ 1º a 4º, da Lei nº 9.504/97, as eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital serão realizadas simultaneamente, neste ano, no dia 2 de outubro e, em caso de 2º turno, no dia 30 de outubro do corrente;

CONSIDERANDO que em cada Zona Eleitoral haverá pelo menos uma Junta Eleitoral (art. 164 da Resolução TSE nº 23.669/2021); e

CONSIDERANDO a designação de mais de uma Junta Eleitoral nas 30ª, 42ª, 43ª, 48ª, 51ª, 52ª, 60ª, 112ª, 151ª, 183ª, 255ª Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, com a aprovação deste, designar os(as) Juízes(as) para presidirem as Juntas Eleitorais, nos termos do parágrafo único do art. 37 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de impedimentos e afastamentos de Juízes, que tornem necessária a designação de substitutos(as), e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000021901-1,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam constituídas, para fins de apuração do resultado das Eleições 2022, a serem realizadas no dia 2 de outubro de 2022 e, em caso de 2º turno, no dia 30 de outubro de 2022, as Juntas Eleitorais adiante descritas, as quais serão presididas pelos(as) Juízes e Juízas relacionados(as) a seguir:

ZONA-MUNICÍPIOS-JUNTA-JUIZ(A) PRESIDENTE

4ª-RIO DE JANEIRO-4ª-ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE

5ª-RIO DE JANEIRO-5ª-CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES

7ª-RIO DE JANEIRO-7ª-ALFREDO JOSE MARINHO NETO

8ª-RIO DE JANEIRO-8ª-LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO

9ª-RIO DE JANEIRO-9ª-ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS

10ª-RIO DE JANEIRO-10ª-CRISTIANE DE SA BERBAT

14ª-RIO DE JANEIRO-14ª-CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES

16ª-RIO DE JANEIRO-16ª-MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA

17ª-RIO DE JANEIRO-17ª-ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA

21ª-RIO DE JANEIRO-21ª-MARCIA MACIEL QUARESMA

22ª-RIO DE JANEIRO-22ª-ALEXANDRE ABRAHAO DIAS TEIXEIRA

23ª-RIO DE JANEIRO-23ª-MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA

24ª-RIO DE JANEIRO-24ª-ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ

25ª-RIO DE JANEIRO-25ª-ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK

26ª-NOVA FRIBURGO-26ª-MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

27ª-NOVA IGUAÇU-27ª-CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO

28ª-PARAÍBA DO SUL-28ª-LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO

29ª-PETRÓPOLIS-29ª-ALEXANDRE CORREA LEITE

30ª-PIRAÍ-30ª-ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE

31ª-RESENDE-31ª-MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA

32ª-RIO BONITO-32ª-PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER

34ª-SANTO ANTONIO DE PÁDUA/APERIBÉ-34ª-MAYANE DE CASTRO ECCARD

35ª-SÃO FIDÉLIS-35ª-MARCIO ROBERTO DA COSTA

36ª-SÃO GONÇALO-36ª-FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE

37ª-SÃO JOÃO DA BARRA-37ª-PAULO MAURICIO SIMAO FILHO

38ª-TERESÓPOLIS-38ª-ORLANDO ELIAZARO FEITOSA

40ª-TRÊS RIOS/COMENDADOR LEVY GASPARIAN-40ª-ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO

41ª-VASSOURAS-41ª-FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA

42ª-BOM JARDIM-42ª-HEVELISE SCHEER

43ª-NATIVIDADE-43ª-LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA

45ª-PORCIÚNCULA-45ª-JOSE ROBERTO PIVANTI

48ª-MIGUEL PEREIRA-48ª-KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO

49ª-CACHOEIRAS DE MACACU-49ª-ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA

50ª-CASIMIRO DE ABREU-50ª-RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES

51ª-CONCEIÇÃO DE MACABU-51ª-WYCLIFFE DE MELO COUTO

52ª-CORDEIRO-52ª-SAMARA FREITAS CESARIO

54ª-MANGARATIBA-54ª-RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH

55ª-MARICÁ-55ª-RICARDO PINHEIRO MACHADO

56ª-MENDES-56ª-DANIEL KONDER DE ALMEIDA

57ª-PARATY-57ª-ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D'ECA DE OLIVEIRA

59ª-SÃO PEDRO DA ALDEIA-59ª-MARCIO DA COSTA DANTAS2

60ª-SÃO SEBASTIÃO DO ALTO-60ª-BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA

61ª-SAPUCAIA-61ª-LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO

62ª-SAQUAREMA-62ª-FELIPE LOPES ALVES D'AMICO

63ª-SILVA JARDIM-63ª-DANIELLA CORREIA DA SILVA

64ª-SUMIDOURO-64ª-MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK

65ª-PETRÓPOLIS-65ª-RONALD PIETRE

68ª-SÃO GONÇALO-68ª-BARBARA ALVES XAVIER

69ª-SÃO GONÇALO-69ª-MARCELO CHAVES ESPINDOLA

70ª-PARACAMBI-70ª-PATRICIA FERNANDES DE SOUZA DRUMOND6

71ª-NITERÓI-71ª-RODRIGO JOSE MEANO BRITO8

72ª-NITERÓI-72ª-RHOHEMARA DOS SANTOS CARVALHO ARCE

74ª-ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-74ª-DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO

75ª-CAMPOS DOS GOYTACAZES-75ª-RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR

76ª-CAMPOS DOS GOYTACAZES-76ª-GLICERIO DE ANGIOLIS GAUDARD4

78ª-DUQUE DE CAXIAS-78ª-BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONÇALVES

79ª-DUQUE DE CAXIAS-79ª-SIMONE DE FREITAS MARREIROS

83ª-MESQUITA-83ª-VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHAO

84ª-NOVA IGUAÇU-84ª-CARLA FARIA BOUZO

87ª-SÃO GONÇALO-87ª-CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ

88ª-SÃO JOÃO DE MERITI-88ª-CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO

89ª-SÃO JOÃO DO MERITI-89ª-RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA

90ª-VOLTA REDONDA-90ª-MARCELO COSTA PEREIRA

91ª-BARRA MANSA-91ª-ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA

92ª-ARARUAMA-92ª-RODRIGO LEAL MANHAES DE SA

93ª-BARRA DO PIRAÍ-93ª-DIEGO ZIEMIECKI

94ª-BARRA MANSA-94ª-DENISE FERRARI MAEDA

95ª-BOM JESUS DE ITABAPOANA-95ª-FABIOLA COSTALONGA

96ª-CABO FRIO-96ª-ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI

97ª-CAMBUCI-97ª-PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO

98ª-CAMPOS DOS GOYTACAZES-98ª-ELIAS PEDRO SADER NETO

101ª-CANTAGALO-101ª-MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO

102ª-CARMO-102ª-CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL

103ª-DUQUE DE CAXIAS-103ª-ANTONIO ALVES CARDOSO JUNIOR

104ª-ITABORAÍ-104ª-JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS

105ª-ITAGUAÍ-105ª-EDISON PONTE BURLAMAQUI

106ª-ITAOCARA-106ª-RODRIGO ROCHA DE JESUS

107ª-ITAPERUNA/SÃO JOSÉ DE UBÁ-107ª-MAURICIO DOS SANTOS GARCIA

108ª-RIO CLARO-108ª-THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA

109ª-MACAÉ-109ª-JOSUE DE MATOS FERREIRA

110ª-MAGÉ-110ª-JULIANA ANDRADE BARICHELLO

111ª-VALENÇA/RIO DAS FLORES-111ª-FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES

112ª-MIRACEMA-112ª-CRISTINA SODRE CHAVES

116ª-ANGRA DOS REIS-116ª-THIAGO CHAVES SEIXAS

118ª-RIO DE JANEIRO-118ª-MARIA DA PENHA NOBRE MAURO

119ª-RIO DE JANEIRO-119ª-MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO

120ª-RIO DE JANEIRO-120ª-JUAREZ COSTA DE ANDRADE

122ª-RIO DE JANEIRO-122ª-MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO

123ª-RIO DE JANEIRO-123ª-CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN

125ª-RIO DE JANEIRO-125ª-BRUNO VINICIUS DA ROS BODART DA COSTA

126ª-DUQUE DE CAXIAS-126ª-JULIANA KALICHSZTEIN

127ª-DUQUE DE CAXIAS-127ª-ALESSANDRA DA ROCHA LIMA ROIDIS

128ª-DUQUE DE CAXIAS-128ª-ANDREA BARROSO SILVA DE FRAGOSO

129ª-CAMPOS DOS GOYTACAZES-129ª-RODRIGO MOREIRA ALVES

130ª-SÃO FRANCISCO DE ITAPABOANA-130ª-ERON SIMAS DOS SANTOS

131ª-VOLTA REDONDA-131ª-ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL

132ª-SÃO GONÇALO-132ª-DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA

133ª-SÃO GONÇALO-133ª-RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA

135ª-SÃO GONÇALO-135ª-JULIANA GRILLO EL-JAICK

138ª-QUEIMADOS-138ª-LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA

139ª-JAPERI-139ª-LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES

141ª-ITALVA/CARDOSO MOREIRA-141ª-RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS

144ª-NITERÓI-144ª-FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES

146ª-ARRAIAL DO CABO-146ª-JULIANA GONCALVES FIGUEIRA PONTES

147ª-ANGRA DOS REIS-147ª-CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO

148ª-MAGÉ-148ª-RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA

149ª-GUAPIMIRIM-149ª-RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA

150ª-MESQUITA-150ª-CLAUDIA POMARICO RIBEIRO

151ª-ITABORAÍ-151ª-RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR

152ª-BELFORD ROXO-152ª-ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES

153ª-BELFORD ROXO-153ª-VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

154ª-BELFORD ROXO-154ª-FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA

155ª-BELFORD ROXO-155ª-ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA

156ª-NOVA IGUAÇU-156ª-MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT

157ª-NOVA IGUAÇU-157ª-GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA

158ª-NOVA IGUAÇU-158ª-ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR

159ª-NOVA IGUAÇU-159ª-PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA

161ª-RIO DE JANEIRO-161ª-SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA

162ª-RIO DE JANEIRO-162ª-RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR

167ª-RIO DE JANEIRO-167ª-ALBERTO SALOMAO JUNIOR

169ª-RIO DE JANEIRO-169ª-HELENA DIAS TORRES DA SILVA

170ª-RIO DE JANEIRO-170ª-SANDRO PITTHAN ESPINDOLA

172ª-ARMAÇÃO DE BÚZIOS-172ª-DANILO MARQUES BORGES

174ª-TRÊS RIOS/AREAL-174ª-MARA GRUMBACH MENDONCA

176ª-RIO DE JANEIRO-176ª-LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO

179ª-RIO DE JANEIRO-179ª-LUIZ FELIPE NEGRAO

180ª-RIO DE JANEIRO-180ª-CLAUDIA GARCIA COUTO MARI

181ª-IGUABA GRANDE-181ª-MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA

182ª-RIO DE JANEIRO-182ª-MARISA SIMOES MATTOS PASSOS

183ª-PORTO REAL-183ª-PRISCILA DICKIE ODDO

184ª-RIO DAS OSTRAS-184ª-HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA

185ª-RIO DE JANEIRO-185ª-MYLENE GLORIA PINTO VASSAL

186ª-SÃO JOÃO DE MERITI-186ª-REGINA LUCIA RIOS GONCALVES

187ª-SÃO JOÃO DE MERITI-187ª-PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO

188ª-RIO DE JANEIRO-188ª-DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE

191ª-RIO DE JANEIRO-191ª-MIRELA ERBISTI

192ª-RIO DE JANEIRO-192ª-SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE ARÊA LEÃO

195ª-TERESÓPOLIS-195ª-VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES

196ª-SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO-196ª-MARCIO OLMO CARDOSO

198ª-RESENDE/ITATIAIA-198ª-CAMILA NOVAES LOPES

199ª-NITERÓI-199ª-PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK

200ª-DUQUE DE CAXIAS-200ª-ALEXANDRE GUIMARAES GAVIAO PINTO

201ª-NILÓPOLIS-201ª-LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA

204ª-RIO DE JANEIRO-204ª-FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU

211ª-RIO DE JANEIRO-211ª-CARLOS AUGUSTO BORGES

214ª-RIO DE JANEIRO-214ª-JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO

216ª-RIO DE JANEIRO-216ª-VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO

218ª-RIO DE JANEIRO-218ª-FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO

219ª-RIO DE JANEIRO-219ª-LUIS CARLOS NEVES VELOSO

221ª-NILÓPOLIS-221ª-ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS

222ª-NOVA FRIBURGO-222ª-ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO

225ª-SEROPÉDICA-225ª-MARIANNA MEDINA TEIXEIRA

229ª-RIO DE JANEIRO-229ª-RUDI BALDI LOEWENKRON

230ª-RIO DE JANEIRO-230ª-MARCOS BORBA CARUGGI

233ª-RIO DE JANEIRO-233ª-MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA

234ª-RIO DE JANEIRO-234ª-GEORGIA VASCONCELLOS DA CRUZ

238ª-RIO DE JANEIRO-238ª-MARCIA DA SILVA RIBEIRO

241ª-RIO DE JANEIRO-241ª-RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS

242ª-RIO DE JANEIRO-242ª-JOSE GUILHERME VASI WERNER

243ª-RIO DE JANEIRO-243ª-MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

245ª-RIO DE JANEIRO-245ª-TULA CORREA DE MELLO5

246ª-RIO DE JANEIRO-246ª-FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO

254ª-MACAÉ-254ª-SUZANE VIANA MACEDO

255ª-QUISSAMÃ-255ª-KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS

256ª-CABO FRIO-256ª-LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS

30ª-PINHEIRAL-257ª-LAINE TAVARES MIRANDA

42ª-DUAS BARRAS-258ª-SIMONE DALILA NACIF LOPES

43ª-VARRE E SAI-259ª-GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR3

48ª-PATY DO ALFERES-260ª-LAURICIO MIRANDA CAVALCANTE10

51ª-TRAJANO DE MORAES-261ª-CLAUDIO CARDOSO FRANÇA11

52ª-MACUCO-262ª-MARCUS VINICIUS MIRANDA GONÇALVES DA SILVA MATTOS1

60ª-SANTA MARIA MADALENA-263ª-HEITOR CARVALHO CAMPINHO7

112ª-LAJE DE MURIAÉ-264ª-OCTAVIO MAURO NOBRE

151ª-TANGUÁ-265ª-LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERÁ

183ª-QUATIS-266ª-HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA

255ª-CARAPEBUS-267ª-RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO9

174ª-AREAL-268ª-AFONSO HENRIQUE CASTRIOTO BOTELHO

Art. 2º Cada Junta Eleitoral será composta por um(a) Juiz(a) de Direito, que será o(a) presidente (a), e por dois(duas) ou quatro cidadãos(ãs) que atuarão como membros(as) titulares, de notória idoneidade, indicados(as) pelos(as) Juízes(as) Eleitorais, nomeados(as) pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico, até 3 de agosto de 2022 (Código Eleitoral, art. 36, caput e §1º; Resolução TSE nº 23.669/2021, art.164 caput).

§1º A indicação dos(as) Membros(as) de Junta pelos(as) Juízes(as) deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante preenchimento no sistema próprio.

§2º Até 10 dias antes da nomeação dos(as) Membros(as) de Junta, os nomes dos(as) indicados(as), na forma do caput, serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações (Código Eleitoral, art. 36, §2º).

§3º Havendo impugnação às nomeações, os(as) Juízes(as) das Juntas deverão comunicar imediatamente ao Tribunal.

§4º Decorrido o prazo de recurso, o Presidente do Tribunal nomeará os(as) Membros(as) de Junta por Edital, publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

§5º Fica delegado aos(às) Juízes(as) Presidentes das Juntas a apreciação das substituições de Membros(as) de Junta que se fizerem necessárias, após a nomeação mencionada no parágrafo anterior.

Art. 3º Nas zonas eleitorais em que estiver vago o cargo de Juiz(a) Eleitoral, ou estando este(a) impedido(a), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, com a aprovação do pleno, designará juízes(as) de direito da mesma ou de outras comarcas para presidir as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, parágrafo único e Resolução TSE nº 23.669/2021, art. 165, parágrafo único).

Art. 4º O(A) Presidente(a) da Junta Eleitoral nomeará, entre cidadãos(ãs) de notória idoneidade, até dois(duas) escrutinadores(as) e até dois(duas) auxiliares (Código Eleitoral, art. 38, capute Resolução TSE nº 23.669/2021, art. 166, caput).

Parágrafo único. O(A) Presidente(a) da Junta Eleitoral designará a secretária ou o secretário-geral entre os(as) membros(as), escrutinadores(as) e auxiliares, competindo-lhe organizar e coordenar os trabalhos da junta eleitoral, lavrar as atas e tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão(ã) (Código Eleitoral, art. 38, §3º, I e II)

Art. 5º Não podem ser nomeados(as) Membros(as) das Juntas, escrutinadores(as) ou auxiliares:

(Código Eleitoral, art. 36, §3º).

I - os(as) candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o(a) cônjuge;

II - os(as) membros(as) de diretorias de partidos políticos devidamente registrados(as) e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os(as) funcionários(as) no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os(as) que pertencerem ao serviço eleitoral.

Art. 6º Até 2 de setembro de 2022, os(as) Juízes(as) presidentes(as) das Juntas Eleitorais comunicarão ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro as nomeações que houverem feito e as divulgarão, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido político ou coligação oferecer impugnação motivada no prazo de três dias (Código Eleitoral, art. 39 e Resolução TSE nº 23.669/2021, art. 166, §1º).

Parágrafo único. A comunicação ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ocorrerá por meio da publicação do edital referido no caput.

Art. 7º A convocação e a nomeação dos(as) eleitores(as) para atuarem como Membros(as) de Junta Eleitoral, escrutinadores (as) e auxiliares observarão os seguintes limites:

I - Membros de Junta Eleitoral titular - de 01 a 03/10/2022, para o primeiro turno e de 29 a 31/10/2022, se houver segundo turno;

II - escrutinadores e auxiliares - em 02/10/2022, para o primeiro turno e em 30/10/2022, se houver segundo turno.

Parágrafo único. Havendo necessidade de convocação dos Suplentes de Membros de Junta para efetivo trabalho, serão a eles aplicadas as regras constantes do inciso I do presente dispositivo.

Art. 8º É vedada a nomeação de eleitor(a) para o exercício de mais de uma função eleitoral no mesmo pleito das Eleições de 2022.

Art. 9º Os(As) eleitores(as) nomeados(as) para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados(as) do serviço no(s) dia(s) de atuação, inclusive na data em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono (art. 13, caput da Resolução TSE nº23.669/2021).

§1º A cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (art. 98 da Lei nº 9.504/1997).

§2º A conclusão do treinamento presencial ou a distância será considerada como 1 (um) dia de convocação, sendo vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade de capacitação (§2º do art. 13 da Resolução TSE nº 23.669/2021).

Art. 10. A convocação dos(as) Membros(as) de Junta Eleitoral observará, no que couber, o disposto no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 11/2022.

Art. 11 A concessão de auxílio-alimentação será tratada em normativo próprio.

Art. 12. O Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral poderá, em situações excepcionais, designar outro(a) Juiz(a) em eventual necessidade de substituição.

Art. 13. Os casos omissos serão tratados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

* Republicada em razão de ter sido referendada e retificada pela Corte.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 185, de 07/07/2022, p. 2. Republicada no DJE TRE-RJ , nº 198, de 18/07/2022, p. 3.

1 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 250/2022

2 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 336/2022

3 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 336/2022

4 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 338/2022

5 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 340/2022

6 VIDE ATO GP TRE-RJ N°359/2022

7 VIDE ATO GP TRE-RJ N°359/2022

8 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 363/2022

9 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 383/2022

10 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 388/2022

11 VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 388/2022 / ATO GP TRE-RJ Nº395/2022

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura12/07/2022

Ementa: Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a designação dos(as) Juízes(as) que as presidirão e a nomeação dos(as) seus(suas) Membros(as) para as Eleições de 2022.

Situação: Não consta revogação

Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 185, de 07/07/2022, p. 2. Republicado no DJE TRE-RJ , nº 198, de 18/07/2022, p. 3.

Alteração: Consta alteração

ATO GP TRE-RJ Nº 250/2022

ATO GP TRE-RJ Nº 336/2022

ATO GP TRE-RJ Nº 338/2022

ATO GP TRE-RJ Nº 340/2022

ATO GP TRE-RJ N°359/2022

ATO GP TRE-RJ Nº 363/2022

ATO GP TRE-RJ Nº 383/2022

ATO GP TRE-RJ Nº 388/2022

ATO GP TRE-RJ Nº395/2022