Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.230, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 985/2017, que dispõe sobre nomeação para cargo em comissão e designação para função comissionada no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos visando ao máximo de agilidade nos processos de apresentação de certidões por servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função comissionada; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2020.0.000057619-9,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 985, de 14 de junho de 2017, que dispõe sobre a nomeação para cargo em comissão e designação para função comissionada no âmbito deste Tribunal, passa a vigorar com as alterações definidas nesta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados o artigo 1º, caput ; o artigo 2º, caput; o artigo 5º, § 2º; o artigo 6º, caput e §3º; e o art. 7º, caput, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O servidor nomeado para ocupar cargo em comissão ou designado para exercer função comissionada neste Tribunal deverá apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, antes da posse no cargo ou do início de exercício na função, declaração por escrito, sob as penas da lei, nos termos do Anexo I desta Resolução, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução CNJ nº 156/2012, em especial:
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Art. 2º Também deverá ser apresentada pelo servidor à Secretaria de Gestão de Pessoas, antes da posse no cargo em comissão ou do início de exercício na função comissionada, a declaração de não incidência nas hipóteses legais de vedação por parentesco com membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ou com qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento (Anexo I).
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Art. 5º ........................................................................................................................
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§ 2º Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a situação deverá ser assinalada no campo de Observações Complementares do formulário específico disponível na Intranet deste Regional.
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Art. 6º Os documentos relacionados no art. 3º deverão ser anexados ao requerimento cujo formulário específico encontra-se disponível na Intranet deste Regional.
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§ 3º Caso seja detectada pendência na documentação acostada, após providenciar sua regularização o servidor encaminhará o documento comprobatório.
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Art. 7º Caso o servidor seja exonerado de cargo em comissão ou dispensado do exercício de função comissionada neste Regional, e nos 12 (doze) meses subsequentes à exoneração ou dispensa venha a ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função comissionada, ficará desobrigado de apresentar as certidões ou declarações de que trata o art. 3º nos incisos I a IV, sem prejuízo do preenchimento da declaração constante do Anexo II no prazo estabelecido no art. 3º desta Resolução. "
Art. 3º. Fica incluído no artigo 2º, o parágrafo único, nos termos da seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................................................................
Parágrafo único. As declarações constantes do Anexo I desta Resolução, deverão ser preenchidas no curso do processo de formalização da indicação, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas enviar o formulário à pessoa indicada/nomeada caso esta não tenha vínculo com este Tribunal Regional Eleitoral."
Art. 4º Ficam revogados os anexos da Resolução nº 985/2017 aprovados pela Resolução 1017, de 28 de fevereiro de 2018, e substituídos pelos Anexos I e II desta Resolução, que serão disponibilizados na área apropriada da Intranet, juntamente com o formulário específico já existente no Portal da SGP para a finalidade de apresentação de certidões e declarações.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 985/17.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
DECLARAÇÕES DE SERVIDOR OU SERVIDORA NOMEADO(A) PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO OU DESIGNADO(A) PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA
Anexo I da Resolução TRE-RJ nº 985/2017
Instituído pela Resolução TRE-RJ nº 1.230/2022
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM HIPÓTESES DE VEDAÇÃO PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO OU EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA (Resolução nº 985/2017, art. 1º)Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Resolução TRE-RJ nº 985/2017, e ao art. 5º da Resolução CNJ nº 156/2012, DECLARO, sob as penas da lei, que não incido em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução CNJ nº 156/2012. DECLARO, ainda, sob as penas do art. 299 do Código Penal, serem verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometendo-me a fazer imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas sobre qualquer alteração dos dados acima mencionados.
Conforme o disposto no artigo 5º, § 1º, da Resolução nº 156/2012, do CNJ, a veracidade desta declaração será verificada pelo Tribunal mediante a apresentação, pelo declarante, das seguintes certidões ou declarações negativas, anexados ao :formulário próprio disponível no Portal da SGP 1. Da Justiça Federal; 2. Da Justiça Eleitoral; 3. Da Justiça Estadual ou Distrital; 4. Da Justiça Militar; 5. Dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município; 6. Do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; 7. Do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão; 8. Dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão. (Redação dada pelaResolução CNJ nº 186, de 18.02.2014). As certidões ou declarações negativas de que tratam os itens 1 a 5 devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o local ou os locais em que o nomeado ou designado tenha residido nos últimos 2 (dois) anos, devendo o servidor declarar expressamente caso, nos últimos 2 (dois) anos, não tenha residido em outro local além daquele registrado em seus assentamentos funcionais. (Resolução TRE-RJ nº 1.017/2018, art. 3º, § 1º). Verificar orientações ao final do formulário. |
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 985/17; nos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 7/2005; na Súmula Vinculante nº 13 do STF; e na Resolução TRE-RJ nº 948/2016 (Código de Ética), art. 9º, incisos II e XX, e art. 19, inciso V, DECLARO que:
não incido nas hipóteses de vedação previstas nos artigos. 8º e 9º da Resolução TRE-RJ nº 985/2017.
tenho parentesco com:
Nome: | |
Cargo/Função: | |
Órgão: | |
Tipo de parentesco: | |
Nome: | |
Cargo/Função: | |
Órgão: | |
Tipo de parentesco: |
DECLARO, ainda, sob as penas do art. 299 do Código Penal, serem verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometendo-me a fazer imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas sobre qualquer alteração dos dados acima mencionados.
Nome: | |
CPF: | |
Título de Eleitor: | |
E-mail: | |
Data e assinatura (preferencialmente com certificação digital): |
Anexo II da Resolução TRE-RJ nº 985/2017
Instituído pela Resolução TRE-RJ nº 1.230/2022
DECLARAÇÃO EM CASO DE DESIGNAÇÕES OU NOMEAÇÕES SUBSEQUENTES (Resolução TRE-RJ nº 985/2017, art. 7º, com a redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.230/2022)
Considerando minha designação para exercer a função comissionada OU minha nomeação para ocupar o cargo comissionado abaixo indicado(a), e o disposto na Resolução CNJ nº 156/2012, DECLARO, sob as penas da lei, que permanecem inalteradas as informações constantes das certidões e declarações apresentadas em designação/nomeação anterior, no processo também indicado abaixo.
Cargo Comissionado/Função Comissionada: | |
Unidade: | |
Número do processo anterior: |
DECLARO, ainda, sob as penas do art. 299 do Código Penal, serem verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometendo-me a fazer imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas sobre qualquer alteração dos dados acima mencionados.
Nome: | |
CPF: | |
Título de Eleitor: | |
E-mail: | |
Data e assinatura (preferencialmente com certificação digital): |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 175, de 30/06/2022, p. 56.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 22/06/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 985/2017, que dispõe sobre nomeação para cargo em comissão e designação para função comissionada no âmbito deste Tribunal.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 175, de 30/06/2022, p. 56.
Alteração: não consta alteração