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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.222, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a adoção da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral ( Res. TSE n.º 23644/2021 ) e a revogação da Resolução TRE-RJ n.º 1001/2017 , que instituiu a Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI n.º 2022.0.000019905-3 e

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23644/2021 , que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral, tem prevalência sobre a Resolução TRE- RJ n.º 1001/2017 , instituidora da Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a estrutura da gestão da Segurança da Informação deste Regional ao normativo daquela Corte Superior, que se aplica a todos os órgãos da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, consubstanciada na Resolução TSE n.º 23644/2021 .

Art. 2º Revoga-se a Resolução TRE/RJ n.º 1001/2017 , que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Ficam preservadas todas as restrições de acesso a informações fundamentadas na Resolução TRE/RJ n.º 1001/2017 , que passam a ter por base legal a Resolução TSE n.º 23644 /2021 .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 143, de 23/05/2022, p. 82

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/05/2022

Ementa: Dispõe sobre a adoção da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral ( Res. TSE n.º 23644/2021 ) e a revogação da Resolução TRE-RJ n.º 1001/2017 , que instituiu a Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 143, de 23/05/2022, p. 82

Alteração: não consta alteração

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