Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.220, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução TRE-RJ 1.197/2021 , para modificar o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, fixado no art. 2° da Resolução TRE-RJ n° 1.150 /2020 .
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dever de candidatos e partidos políticos em prestar contas de campanha ao Juízo Eleitoral responsável ( art. 28 da Lei nº 9.504/97 );
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.607/2019 , que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e, ainda, sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições 2020;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais para requisitar técnicos, pelo tempo que for necessário, para auxiliar nos exames das contas ( art. 30, §3º, da Lei nº 9.504/97 ); e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.000012231-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Resolução TRE-RJ 1.197/2021 , alterado pela Resolução TRE-RJ nº 1202/2021 , que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2022, o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (art. 2º da Resolução TRE nº 1.150/2020).
..................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 121, de 29/04/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/04/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ 1.197/2021 , para modificar o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, fixado no art. 2° da Resolução TRE-RJ n° 1.150 /2020 .
Situação: não consta revogação
Presidente do TRE-RJ em exercício: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 121, de 29/04/2022, p. 1.
Alteração: não consta alteração