Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.257, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.256/2022, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000039724-6,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do art. 9º da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...................................... ........................................................................................................................................
§ 5º Assessoria Jurídica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VIII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IX - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
X - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."
Art. 2º O organograma da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, passarão a ser os constantes nos Anexos I e II, respectivamente, desta Resolução.
Art. 3º Revogar os Anexos I - 1.2 e II, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2022.
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.257/2022
ORGANOGRAMA da VICE PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.257/2022
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
UNIDADES DE LOTAÇÃO | CJ-4 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-1 | FC-6 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | TOTAL |
PRESIDÊNCIA | 1 | 0 | 8 | 9 | 13 | 11 | -- | 12 | 4 | 7 | 65 |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
-- | 1 | 3 | 3 | 7 | 5 | -- | 6 | 1 | 10 | 36 |
DIRETORIA-GERAL | 1 | -- | 4 | 3 | 9 | 4 | -- | 7 | 4 | 6 | 38 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
-- | 1 | -- | 1 | 4 | 1 | -- | 1 | -- | 4 | 12 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
-- | 1 | 2 | 1 | 5 | 2 | -- | 3 | -- | 5 | 19 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
-- | 1 | 4 | 1 | 11 | 2 | -- | 5 | -- | 11 | 35 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | -- | 1 | 3 | 2 | 11 | 2 | -- | 5 | -- | 12 | 36 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
-- | 1 | 4 | 1 | 11 | 4 | -- | 5 | -- | 11 | 37 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | -- | 1 | 2 | 1 | 6 | 2 | -- | 3 | -- | 6 | 21 |
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
-- | 1 | 2 | 1 | 7 | 2 | -- | 3 | -- | 7 | 23 |
TOTAL | 2 | 8 | 32 | 23 | 84 | 35 | -- | 50 | 9 | 79 | 322 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 295, de 10/10/2022, p. 17
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/10/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação:DJE TRE-RJ n° 295, de 10/10/2022, p. 17.
Alteração: Não consta alteração