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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.257, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.256/2022, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000039724-6,

RESOLVE:

Art. 1º O § 5º do art. 9º da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...................................... ........................................................................................................................................

§ 5º Assessoria Jurídica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, Nível CJ-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assessoria Técnica, cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VI - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VIII - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IX - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

X - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."

Art. 2º O organograma da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, passarão a ser os constantes nos Anexos I e II, respectivamente, desta Resolução.

Art. 3º Revogar os Anexos I - 1.2 e II, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.249/2022.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2022.

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.257/2022
ORGANOGRAMA da VICE PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.257/2022
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA 1 0 8 9 13 11 -- 12 4 7 65
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA REGIONAL
ELEITORAL
-- 1 3 3 7 5 -- 6 1 10 36
DIRETORIA-GERAL 1 -- 4 3 9 4 -- 7 4 6 38
SECRETARIA DE AUDITORIA
INTERNA
-- 1 -- 1 4 1 -- 1 -- 4 12
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
-- 1 2 1 5 2 -- 3 -- 5 19
SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS
-- 1 4 1 11 2 -- 5 -- 11 35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -- 1 3 2 11 2 -- 5 -- 12 36
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
-- 1 4 1 11 4 -- 5 -- 11 37
SECRETARIA JUDICIÁRIA -- 1 2 1 6 2 -- 3 -- 6 21
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS GERAIS
-- 1 2 1 7 2 -- 3 -- 7 23
TOTAL 2 8 32 23 84 35 -- 50 9 79 322

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 295, de 10/10/2022, p. 17

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/10/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.249, de 13 de setembro de 2022, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:DJE TRE-RJ n° 295, de 10/10/2022, p. 17.

Alteração: Não consta alteração

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ N°1257/2022 - ANEXO I - ORGANOGRAMA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL