Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.205, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2022, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as eleições gerais que serão realizadas no corrente ano;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia que lhe é próprio, nos termos do art. 41, § 1°, da Lei n° 9.504/97 e do art. 6°, § 1°, da Resolução TSE 23.610/2019 ;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de um magistrado para exercer a função de Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no âmbito deste Estado;
CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução TSE 23.610/2019 , que dispõe sobre a propaganda eleitoral, determina, em seu art. 8° , inciso I, que o poder de polícia na internet deverá ser atribuído a um ou mais juízes designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, com o fim de assegurar a unidade e a isonomia no seu exercício; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000054041-7,
RESOLVE :
Art. 1° A coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2022, caberá à Dra. Maria Paula Gouvea Galhardo.
Art. 2° A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2022, serão atribuídos ao juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, aos Juízos Eleitorais abaixo relacionados:
Município |
Juízo Eleitoral |
Angra dos Reis |
116a 147ª ( Redação dada pelo Ato nº 58/2022 ) |
Barra Mansa |
91a |
Belford Roxo |
153a |
Cabo Frio |
256a |
Campos dos Goytacazes |
76a |
Duque de Caxias |
127a |
Itaboraí |
151a |
Macaé |
109a |
Magé |
148a |
Mesquita |
150a |
Nilópolis |
221a |
Niterói |
72a |
Nova Friburgo |
26a |
Nova Iguaçu |
157a |
Petrópolis |
65a |
Resende |
198a |
Rio de Janeiro |
211a |
São Gonçalo |
|
São João de Meriti |
187a |
Teresópolis |
38a 195ª ( Redação dada pelo Ato nº 58/2022 ) |
Três Rios |
40a |
Volta Redonda |
90a 131ª ( Redação dada pelo Ato nº 58/2022 ) |
Art. 3° O Dr. Bruno Bodart, Juiz da 125 a Zona Eleitoral, fica investido da competência para a fiscalização da propaganda eleitoral na internet e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades de fiscalização.
Art. 5° As notícias de irregularidades que estejam tramitando por força das disposições da Resolução TRE/RJ 1192/2021 não serão redistribuídas.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 28, de 03/02/2022, p. 46.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura : 27/01/2022
Ementa: Designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2022, e dá outras providências.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 28, de 03/02/2022, p. 46.
Alteração: Consta alteração