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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.205, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2022, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as eleições gerais que serão realizadas no corrente ano;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia que lhe é próprio, nos termos do art. 41, § 1°, da Lei n° 9.504/97 e do art. 6°, § 1°, da Resolução TSE 23.610/2019 ;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de um magistrado para exercer a função de Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no âmbito deste Estado;

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução TSE 23.610/2019 , que dispõe sobre a propaganda eleitoral, determina, em seu art. 8° , inciso I, que o poder de polícia na internet deverá ser atribuído a um ou mais juízes designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, com o fim de assegurar a unidade e a isonomia no seu exercício; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000054041-7,

RESOLVE :

Art. A coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2022, caberá à Dra. Maria Paula Gouvea Galhardo.

Art. 2° A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2022, serão atribuídos ao juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, aos Juízos Eleitorais abaixo relacionados:

Município

Juízo Eleitoral

Angra dos Reis

116a 147ª ( Redação dada pelo Ato nº 58/2022 )

Barra Mansa

91a

Belford Roxo

153a

Cabo Frio

256a

Campos dos Goytacazes

76a

Duque de Caxias

127a

Itaboraí

151a

Macaé

109a

Magé

148a

Mesquita

150a

Nilópolis

221a

Niterói

72a

Nova Friburgo

26a

Nova Iguaçu

157a

Petrópolis

65a

Resende

198a

Rio de Janeiro

211a

São Gonçalo

36a 69ª ( Redação dada pelo Ato nº 58/2022 )

São João de Meriti

187a

Teresópolis

38a 195ª ( Redação dada pelo Ato nº 58/2022 )

Três Rios

40a

Volta Redonda

90a 131ª ( Redação dada pelo Ato nº 58/2022 )

Art. O Dr. Bruno Bodart, Juiz da 125 a Zona Eleitoral, fica investido da competência para a fiscalização da propaganda eleitoral na internet e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades de fiscalização.

Art. 5° As notícias de irregularidades que estejam tramitando por força das disposições da Resolução TRE/RJ 1192/2021 não serão redistribuídas.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 28, de 03/02/2022, p. 46.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura : 27/01/2022

Ementa: Designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2022, e dá outras providências.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 28, de 03/02/2022, p. 46.

Alteração: Consta alteração

Ato GP TRE-RJ nº 58/2022