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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.200, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/08, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga a Resolução TRE/RJ nº 1170/2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o contido da Resolução TRE/RJ nº 1.147/2020, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal, bem como as alterações trazidas pela Resolução TRE/RJ nº 1173/2021, e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000051665-0, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Alterar o §1º do Art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 700/2008, que passará a adotar a seguinte redação:

Art. 1º....................................................................................................

§ 1º Serão designados pelo Presidente o substituto do:(Incluído pela Resolução 1167/21)

1. Diretor-Geral; (Incluído pela Resolução 1167/21)

2. Secretário, Chefes de Seção e Oficial de Gabinete, todos da Secretaria de Auditoria Interna;

3. Assessor I e Oficial de Gabinete, ambos da Escola Judiciária Eleitoral; (Incluído pela Resolução 1167/21);

4. Chefes de Seção dos Gabinetes I ao V dos Gabinetes dos Juízes Membros; (Incluído pela Resolução 1167/21)

5. Chefe da Ouvidoria Eleitoral; e (Incluído pela Resolução 1167/21)

6. Chefe de Gabinete da Presidência.

Art. 2º. Alterar o § 1º do art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 700/2008, renomeando-o para "parágrafo único", conforme adiante redigido:

Art. 2º. .............................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente será admitida a indicação de outro servidor, inclusive os regularmente requisitados, que não se enquadre nas condições previstas, devendo ser motivadamente submetida ao Presidente. (Incluído pela Resolução 1167/21)

Art. 3º. Modificar o Art 4º da Resolução TRE/RJ nº 700/2008, que passa a viger com a redação a seguir:

"Art. 4º. Na hipótese de afastamento do substituto eventual ou de sua ausência, deverá ser designado, previamente, outro servidor, sempre que possível, ou assim que se iniciar a substituição por outro servidor, para período determinado, observado o disposto no caput do art. 2º desta Resolução."

Art. 4º. Revogar a Resolução TRE/RJ nº 1170/2021, por conter erro material.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salas das Sessões, 1º de Dezembro de 2021.

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 305, de 06/12/2021, p. 45

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/12/2021

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/08, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga a Resolução TRE/RJ nº 1170/2021.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO 

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 305, de 06/12/2021, p. 45

Alteração: Não consta alteração