Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.197, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, fixado no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.150/2020 .
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dever de candidatos e partidos políticos em prestar contas de campanha ao Juízo Eleitoral responsável ( art. 28 da Lei nº 9.504/97 );
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.607/2019 , que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e, ainda, sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições 2020; e
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais para requisitar técnicos, pelo tempo que for necessário, para auxiliar nos exames das contas (art. 30, §3º, da Lei nº 9.504/97)
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (art. 2º da Resolução TRE n.º 1.150/2020).
Parágrafo único. Os requisitados, quando técnicos, servidores ou empregados públicos, deverão ser devolvidos aos seus órgãos de origem pelos Juízes Eleitorais requisitantes no primeiro dia útil subsequente, ou em data anterior, quando ocorrer o término do trabalho, devendo constar do ofício de requisição a data da devolução ou do término do vínculo.
Art. 1º Prorrogar impreterivelmente, até 29 de abril de 2022, o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (art. 2º da Resolução TRE n.º 1.150/2020) . (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1202/2021)
Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2022, o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (art. 2º da Resolução TRE nº 1.150/2020). (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1220/2022)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 16 de novembro de 2021
Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL’ORTO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 288, de 19/11/2021, p. 58.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/11/2021
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, fixado no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.150/2020.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 288, de 19/11/2021, p. 58.
Alteração: Resolução TRE-RJ nº 1220/2022