Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.191, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução TRE/RJ 1169/2021, para permitir que o Balcão Virtual seja utilizado para fins de agendamento de atendimento com membros desta Corte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação recebida por este Tribunal Regional no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça entendeu que o Balcão Virtual, no âmbito dos Tribunais, deverá permitir o agendamento com os Desembargadores; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2021.0.000008981-2,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1169/2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º .....................................................................................................
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não impede a utilização do Balcão Virtual para fins caput de agendamento de atendimento com Membros da Corte."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 setembro de 2021.
Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°215, de 09/09/2021, p. 76.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 02/09/2021
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1169/2021, para permitir que o Balcão Virtual seja utilizado para fins de agendamento de atendimento com membros desta Corte.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°215, de 09/09/2021, p. 76.
Alteração: não consta alteração