Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.175, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga a suspensão do prazo de validade do concurso público destinado à formação de cadastro de reservas e ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, que adotou medidas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas provocadas pela Covid-19;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TRE-RJ nº 1.141/2020, que suspendeu o prazo de validade do concurso público realizado por este Tribunal para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, cujo resultado final foi homologado pela Resolução TRE-RJ nº 1.021, de 26 de março de 2018, e cuja validade foi prorrogada pela Resolução TRE-RJ nº 1.127/2020, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 15, de 24 de fevereiro de 2021, que prorrogou o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual 8.794, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 96, de 9 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o art. 1º, caput, e § 2º da Recomendação CNJ nº 64/2020, recomendando a prorrogação dos concursos púbicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus - Sars-cov-2;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria TSE nº 328, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral, dentre outras providências; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2021.0.000017800-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado por este Tribunal para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, nos termos estabelecidos pela Resolução TRE-RJ nº 1.141/2020.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será retomado a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Permanece autorizada, durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução, a nomeação e posse de pessoal para as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, autorizando-se ainda as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, desde que não impliquem, neste último caso, a realização de atos que demandem o comparecimento presencial de candidatos, na forma estabelecida no artigo 7º da Resolução TSE nº 23.615/2020, enquanto perdurarem os protocolos sanitários relativamente à pandemia de COVID-19.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021
Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL´ORTO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 125, de 07/06/2021, p. 62.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 01/06/2021
Ementa: Prorroga a suspensão do prazo de validade do concurso público destinado à formação de cadastro de reservas e ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 125, de 07/06/2021, p. 62.
Alteração: não consta alteração