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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.167, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/08, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior agilidade ao procedimento para pagamento das substituições, em consonância com o disposto na Resolução TRE/RJ nº 700/08, com as alterações trazidas pela Resolução nº 991/17;

CONSIDERANDO o contido da Resolução TRE/RJ nº 1.147/2020, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal, em especial os arts. 3º, 4º, 5º e 6º;

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Protocolo nº 161.239/2015 e no Processo SEI nº 2020.0.000051665-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE-RJ nº 700/08, a qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................

§ 1º Serão designados pelo Presidente o  substituto do:
1. Diretor-Geral;
2. Secretário, Coordenadores, Chefes de Seção e Oficial de Gabinete, todos da Secretaria de Auditoria Interna;
3. Assessor I e Oficial de Gabinete, ambos da Escola Judiciária Eleitoral;
4. Chefes de Seção dos Gabinetes I ao V dos Gabinetes dos Juízes Membros; e
5. Chefe da Ouvidoria Eleitoral

§ 2º Os demais casos de substituição deverão observar as regras previamente definidas nestaResolução, na Resolução TRE/RJ nº 991/17 e em ato específico.

Art. 2º ......................................................................................................................

§1º Excepcionalmente será admitida a indicação de outro servidor, inclusive os regularmente  requisitados,  que  não se enquadre  nas condições previstas,  devendo ser  motivadamente  submetidas  ao  Presidente.
.................................................................................................................................

Art. 4º Na hipótese de afastamento ou ausência do substituto eventual, a substituição respeitará oestabelecido no §2º, do artigo 2º desta Resolução."

Art. 2º Após aprovação desta Resolução, deverão ser consolidados num único normativo odisposto nesta Resolução e nas Resoluções TRE/RJ nº700/08 e 991/17.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2021.

Desembargador Cláudio Luís Braga Dell 'Orto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 66, de 23/03/2021, p. 51.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/03/2021

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/08, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador Cláudio Luís Braga Dell 'Orto

Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 66, de 23/03/2021, p. 51.

Alteração: não consta alteração