Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.167, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/08, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior agilidade ao procedimento para pagamento das substituições, em consonância com o disposto na Resolução TRE/RJ nº 700/08, com as alterações trazidas pela Resolução nº 991/17;
CONSIDERANDO o contido da Resolução TRE/RJ nº 1.147/2020, a qual estabelece a estrutura orgânica deste Tribunal, em especial os arts. 3º, 4º, 5º e 6º;
CONSIDERANDO, por fim, o contido no Protocolo nº 161.239/2015 e no Processo SEI nº 2020.0.000051665-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE-RJ nº 700/08, a qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................
§ 1º Serão designados pelo Presidente o substituto do:
1. Diretor-Geral;
2. Secretário, Coordenadores, Chefes de Seção e Oficial de Gabinete, todos da Secretaria de Auditoria Interna;
3. Assessor I e Oficial de Gabinete, ambos da Escola Judiciária Eleitoral;
4. Chefes de Seção dos Gabinetes I ao V dos Gabinetes dos Juízes Membros; e
5. Chefe da Ouvidoria Eleitoral
§ 2º Os demais casos de substituição deverão observar as regras previamente definidas nestaResolução, na Resolução TRE/RJ nº 991/17 e em ato específico.
Art. 2º ......................................................................................................................
§1º Excepcionalmente será admitida a indicação de outro servidor, inclusive os regularmente requisitados, que não se enquadre nas condições previstas, devendo ser motivadamente submetidas ao Presidente.
.................................................................................................................................
Art. 4º Na hipótese de afastamento ou ausência do substituto eventual, a substituição respeitará oestabelecido no §2º, do artigo 2º desta Resolução."
Art. 2º Após aprovação desta Resolução, deverão ser consolidados num único normativo odisposto nesta Resolução e nas Resoluções TRE/RJ nº700/08 e 991/17.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2021.
Desembargador Cláudio Luís Braga Dell 'Orto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 66, de 23/03/2021, p. 51.
Data de Assinatura: 18/03/2021
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 700/08, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador Cláudio Luís Braga Dell 'Orto
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 66, de 23/03/2021, p. 51.
Alteração: não consta alteração