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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.196, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, altera a identificação da unidade e da especialidade dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte deste Regional, bem como suas denominações, para fins de identificação funcional e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais, insculpida nos artigos 96, inciso I, alíneas "a" e "b", e 99, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União;

CONSIDERANDO inovações introduzidas pela Resolução CNJ n° 430, de 20 de outubro de 2021, na Resolução CNJ n.° 344, de 09 de setembro de 2020, do mesmo Conselho Nacional - normativo que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agora cognominados agentes e inspetores(as) da polícia judicial;

CONSIDERANDO as prescrições normativas radicadas no art. 1°, §2°, da Resolução CNJ n° 344/20;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.° 23.648, de 02 de setembro de 2021, ao estabelecer nova regulamentação para o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito da mais alta Corte Eleitoral seguiu os mesmos lineamentos estabelecidos pelo CNJ, passando a adotar nomenclatura própria para a especialidade dos cargos de Analista e Técnico, área administrativa - especialidade de segurança judiciária, qualificando-a como "polícia judicial", além de conferir denominação própria para os ocupantes dos cargos em questão, exclusivamente para fins de identificação funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a simetria na identificação dos cargos existentes na Justiça Eleitoral fluminense, de modo a arrimá-la às normatizações empregadas nos demais órgãos do Poder Judiciário da União e desta Justiça Especializada, em reverência à transparência e ao controle público a que se encontram jungidos;

CONSIDERANDO, ainda, que a regulamentação específica das atribuições dos cargos de que trata este normativo deve necessariamente ser precedida de estudos técnicos, considerado suas múltiplas implicações e as intercorrências próprias ao período eleitoral que se avizinha;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI n° 2020.0.000044016-5,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Policia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vinculada ao Gabinete da Presidência.

Art. 2° À Assessoria de Segurança - ASEGUR competem as funções de Polícia Judicial neste Tribunal, mantidas as competências e os cargos e funções a ela vinculados.

Parágrafo único. A Assessoria de Segurança - ASEGUR terá a sua denominação alterada para Polícia Judicial - POLJUD.

Art. 3° Os cargos de analista e técnico judiciário, área administrativa - especialidade segurança judiciária, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passam a ser nominados, respectivamente, analista judiciário e técnico judiciário, área administrativa - especialidade inspetor(a) da polícia judicial e agente da polícia judicial.

Art. 4° Fica autorizado à Presidência do Tribunal regulamentar as atribuições e o funcionamento da Polícia Judicial - TRE-RJ, ouvida, no que couber, a Comissão Permanente de Segurança - CPSEG.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições com ela contrastantes.

 

Rio de janeiro, 16 de novembro de 2021

Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 288, de 19/11/2021, p.56.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/11/2021

Ementa: Institui a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, altera a identificação da unidade e da especialidade dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte deste Regional, bem como suas denominações, para fins de identificação funcional e dá outras providências.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO 

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 288, de 19/11/2021, p.56.

Alteração: não consta alteração