Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.173, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Resolução TRE/RJ n° 1147/2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno , que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendam observar as diferenças conceituais entre controle interno e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna;
CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução TSE n° 22.138, de 19 de dezembro de 2005 , que dispõe sobre a estrutura orgânica dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n° 308, de 11 de março de 2020 , que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 309, de 11 de março de 2020 , a qual "aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e dá outras providências";
CONSIDERANDO que, no Acórdão n° 2.622/2015-Plenário , o TCU recomendou observar as diferenças conceituais entre controle interno e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna;
CONSIDERANDO que a unidade de Auditoria Interna deste Tribunal comporá o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário e que a organização das atividades sob as novas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Justiça tem o cunho de fortalecer a primeira e segunda linha de defesa da governança institucional;
CONSIDERANDO a Resolução n° 1139, de 27 de julho de 2020 , que instituiu o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a gestão de riscos possibilita à organização aumentar a probabilidade de atingir os seus objetivos; encorajar uma gestão proativa; estar atenta para a necessidade de identificar e tratar os riscos através de toda a organização; melhorar a identificação de oportunidades e ameaças; melhorar a governança; estabelecer uma base confiável para a tomada de decisão e o planejamento; melhorar os controles internos; alocar e utilizar eficazmente os recursos; melhorar a eficácia e eficiência operacional; melhorar a prevenção de perdas e a gestão de incidentes; melhorar a aprendizagem organizacional e aumentar a resiliência da organização;
CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos no Ato GP n° 84, de 24 de março de 2021 , que estabelece as diretrizes para elaboração, redação, alteração, compilação e divulgação de atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO , finalmente, o contido no Processo SEI n°2021.0.000018452-1,
Art. 1° A Resolução TRE/RJ n° 1147/2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2°
§ 8° Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias , cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Contas Eleitorais e Partidárias, Nível CJ-2, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundo da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;
I - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;
II - Assistência VI, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;
III - Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;
IV - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;
V - Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta."
“Art. 6°..................................................................................................................................................................
IV - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada;
a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada;
- Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria de Auditoria Interna da
V Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada;
a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da Seção de Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora renomeada;
I - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2° desta Resolução:
a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2° desta Resolução.
II - Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2° desta Resolução:
a) Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada pelo art. 2° desta Resolução."
"Art. 8°....................................................................................................................................................................
§ 7°- A Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno , cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cargo oriundo da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta;
I - Assistência V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, função oriunda da transformação de que trata o art. 3° desta Resolução."
Art. 2° Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9°, §§ 1° e 2°, da Resolução TSE n° 23.539, de 7 de dezembro de 2017 , 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (três) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, todas de Zonas Eleitorais extintas, renomeando-as, respectivamente, em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária, 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação, 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação, todas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3° Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9°, §§ 1° e 2°, da Resolução TSE n° 23.539, de 7 de dezembro de 2017, 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-a, juntamente com a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Auditoria Interna da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência, ora extinta, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-V, da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora criada, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4° Alterar os Anexos I - 1.1, I - 1.3 e I - 1.4 da Resolução TRE/RJ n° 1147/2020, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 5° Os atos lavrados em desacordo com esta estrutura orgânica deverão ser adequados e publicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.
Art. 6° Revogar os incisos II e III, ambos do art. 6° da Resolução TRE/RJ n° 1147/2020.
Art. 7° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ n° 1147/2020.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021
Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO
Presidente do TRE-RJ
ANEXO I - Organograma (contendo os novos Anexos I- 1.1, I - 1.3 e I - 1.4) constante do id 1687918.
ANEXO II - LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
UNIDADES DE LOTAÇÃO | CJ-4 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-1 | FC-6 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | TOTAL |
PRESIDÊNCIA | --- | 1 | 8 | 4 | 13 | 8 | --- | 10 | 4 | 7 | 55 |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL | --- | 1 | 3 | 1 | 7 | 3 | --- | 6 | 1 | 8 | 30 |
DIRETORIA-GERAL | 1 | --- | 4 | 1 | 9 | 5 | --- | 7 | 4 | 6 | 37 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA | --- | 1 | --- | --- | 4 | 1 | --- | 1 | --- | 4 | 11 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | --- | 1 | 2 | --- | 5 | 2 | --- | 3 | --- | 5 | 18 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | --- | 1 | 4 | --- | 11 | 2 | --- | 5 | --- | 11 | 34 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | --- | 1 | 3 | 1 | 11 | 2 | --- | 5 | --- | 12 | 35 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | --- | 1 | 4 | --- | 11 | 2 | --- | 5 | --- | 11 | 34 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | --- | 1 | 2 | --- | 6 | 2 | --- | 3 | --- | 6 | 20 |
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | --- | 1 | 2 | --- | 7 | 2 | --- | 3 | --- | 7 | 22 |
TOTAL | 1 | 9 | 32 | 7 | 84 | 29 | --- | 48 | 9 | 77 | 296 |
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS
Remanejamento de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, e transformação, em conjunto com 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, resultando em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5 (art. 3º desta Resolução). | Valor do FC-1: R$: 1.019,17 Valor do FC-3: R$: 1.379,07 Valor do FC-5: R$: 2.232,38 |
1 FC-3= R$: 1.379,07 + 1 FC-1= R$ 1.019,17 = R$ 2.398,24 - 1 FC-5= R$ 2.232,38 = Total: R$ 165,86 |
Sobra da Resolução TRE/RJ nº 1.147/2020 | R$ 41,27 | |
Sobra desta Resolução | R$ 165,86 | |
Sobra geral (Resolução TRE/RJ nº 1.147 /2020 + esta Resolução) |
R$ 207,13 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 99, de 03/05/2021, p. 23.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 29/04/2021
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ n° 1147/2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 99, de 03/05/2021, p. 23
Alteração: Não consta alteração.