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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.170, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.200, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.)

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.167/2021, que alterou a Resolução TRE/RJ nº 700/2008, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1.167/2021, que alterou a Resolução nº 700/2008, ambas deste Tribunal;

CONSIDERANDOanecessidadedeadequaçãodasdisposiçõescontidasnosnormativos vigentes; e

CONSIDERANDO,ocontidonoProtocolo161.239/2015enoProcessoSEInº 2020.0.000051665-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE-RJ nº 1.167/2021, que passará a ter a seguinte redação:

"Art..Nahipótesedeafastamentoouimpedimentodosubstituto,deveráserdesignado previamente, sempre que possível, ou assim que se iniciar a substituição por outro servidor, em caputperíodo determinado, observado o disposto nodo art. 2º deste ato."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2021.


Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 96, de 29/04/2021, p. 122.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/04/2021

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.167/2021, que alterou a Resolução TRE/RJ nº 700/2008, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: revogada pela Resolução TRE-RJ nº 1200/2021

Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n° 96, de 29/04/2021, p. 122.

Alteração: não consta alteração