Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.186, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do trabalho da unidade de auditoria interna, assim como do atendimento das demandas exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça nas Resoluções 308/2020 e 309/2020 , e pelo Tribunal de Contas da União na Instrução Normativa 84/2020;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União recomendam observar as diferenças conceituais entre controle interno e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna;
CONSIDERANDO que a organização das atividades sob as novas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Justiça tem o cunho de fortalecer a primeira e a segunda linha de defesa da governança institucional;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE-RJ 1173/2021, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para criar a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias e a Assessoria de Gestão de Riscos e Controle Interno, dentre outras providências;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2019.0.000062846-8, no qual foi autorizada a extinção da Revista de Jurisprudência e sua substituição pela Coletânea de Jurisprudência por Assunto deste Tribunal, a ser futuramente elaborada e disponibilizada no novo Portal da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO, por fim, o teor dos Processos SEI 2020.0.000053439-9 e 2021.0.000018452-1,
RESOLVE:
art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"art. 9° ....................................................................................................
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XXX - coordenar as ações relacionadas ao gerenciamento de riscos no Tribunal.”
"Art. 17 ............................................................................................
I - ........................................................................................................
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e) Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias – ASCEPA;
f) Assessoria de Segurança da Informação – ASINFO;
g) Assessoria de Segurança – ASEGUR;
h) Coordenadoria de Comunicação Social – COSOC;
h.1) Seção de Jornalismo – SECJOR;
h.2) Seção de Campanha e Mídias Sociais – SECAMP;
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VIII - .......................................................................................................
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d) Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura – SEAULI;
e) Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação – SEAUPI;
f) Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária – SEAUFI;
g) Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos – SEAUGI.”
“ Art. 29. Secretaria de Auditoria Interna - SAU A , unidade especializada diretamente vinculada à Presidência, tem como finalidade aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação e consultoria baseadas em riscos, auxiliar o Tribunal no alcance de seus objetivos estratégicos, adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de
gerenciamento de riscos, de controle e de governança corporativa, e possui as seguintes atribuições:
I - planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria e monitoramento no Tribunal, inclusive as determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça, promovendo a avaliação da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, operacional e finalística;
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II- A - promover a avaliação de qualidade das auditorias;
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VII - elaborar e apresentar as peças e informações de sua competência nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;
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X - elaborar e encaminhar, até o final do mês de julho de cada ano, relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior com o objetivo de informar ao Plenário do Tribunal sobre a atuação da unidade de auditoria interna.
§1º ..................................................................................................
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II - emitir parecer e certificado, na forma prevista em normativos do Tribunal de Contas da União que regulem a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;
"SUBSEÇÃO II
DAS SEÇÕES DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
Art. 32 São atribuições da Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura – SEAULI
I - avaliar, por meio de trabalhos de auditoria, a governança, a gestão, o gerenciamento de riscos, os controles internos, a integridade e os resultados relacionados a licitações, contratos, patrimônio e infraestrutura física necessários ao desenvolvimento das atividades do Tribunal;
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III - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração dos planos de auditoria, no que concerne a sua área de atuação
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V - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração das peças e informações de sua competência nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;
VI - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração do relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior, a ser encaminhado ao Plenário do Tribunal, quanto às atividades de responsabilidade da Seção;
............................................................................................................
VIII - prestar suporte às demais Seções de Auditoria em trabalhos cujo escopo abarque conteúdo relacionado às atividades de responsabilidade da Seção;
IX - submeter ao Secretário de Auditoria Interna, para apreciação, os relatórios das auditorias e dos monitoramentos das recomendações elaborados no âmbito da Seção.”
"Art. 33 - São atribuições da Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação - SEAUP:
I - avaliar, por meio de trabalhos de auditoria, a governança, o gerenciamento dos riscos, os controles internos, a integridade e os resultados relacionados à gestão de tecnologia da informação e comunicação, à gestão documental e à gestão de pessoal;
............................................................................................................
IV - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração dos planos de auditoria no que concerne a sua área de atuação;
............................................................................................................
VIII - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração das peças e informações de sua competência nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;
IX - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração do relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior, a ser encaminhado ao Plenário do Tribunal, quanto às atividades de responsabilidade da Seção;
............................................................................................................
XI - prestar suporte às demais Seções de Auditoria em trabalhos cujo escopo abarque conteúdo relacionado às atividades de responsabilidade da Seção;
XII - submeter ao Secretário de Auditoria Interna, para apreciação, os relatórios das auditorias e dos monitoramentos de recomendações elaborados no âmbito da Seção.”
"Art. 52..................................................................................................
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III-A - Assessoria de Gestão de Riscos e Controle Interno - ASGERI;
"
"Art. 54...............................................................................................
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V - prestar auxílio ao Diretor-Geral nas reuniões;
VI - assistir o Diretor-Geral nas atividades relacionadas à designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e para compor grupos de trabalho;
VII - gerenciar os conteúdos disponibilizados na intranet e internet, que estão sob a responsabilidade da Diretoria-Geral, não afetos à Assessoria Jurídica - ASJURI, à Assessoria de Gestão de Riscos e Controle Interno - ASGERI e à Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPLAN;
VIII - receber e instruir as comunicações oriundas de órgãos externos destinados à Diretoria-Geral."
"Art. 56.................................................................................................
I - assessorar o Diretor-Geral no planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas próprias da Diretoria-Geral, inclusive as relacionadas às Reuniões de Análise Crítica no âmbito da Diretoria-Geral;
II - instruir os expedientes não afetos a outras unidades da Diretoria-Geral;
IV - receber e instruir as demandas oriundas de Juízos Eleitorais destinadas à Diretoria-Geral;
V - realizar a instrução e o controle das demandas de soluções de tecnologia da informação destinadas à avaliação do Comitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação."
"Art. 57.................................................................................................
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão da estratégia, ao planejamento e avaliação das eleições, ao desenvolvimento de processos e iniciativas estratégicas, ao sistema de indicadores e análise de dados estratégicos e ao desenvolvimento estratégico sustentável;
II - coordenar e supervisionar o sistema de governança institucional, apoiando tecnicamente o Conselho de Governança do Tribunal;
"
"Art. 57-E...........................................................................................
I - elaborar, propor e atualizar normas, métodos e ferramentas para regulamentação e desenvolvimento da gestão de processos do Tribunal;
"
"Art. 95...............................................................................................
IX - analisar, selecionar e classificar os julgados do Tribunal que irão compor a base de dados da Jurisprudência por Assunto, na intranet e internet, zelando pela sua atualização."
Art. 2º Acrescentar os seguintes artigos à Resolução TRE/RJ 1107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
"Art. 21-B. São atribuições da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCEPA:
I - realizar os procedimentos necessários à instrução e ao exame de processos de prestação de contas anuais de órgãos partidários estaduais e de processos de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos em eleições gerais, e de órgãos partidários estaduais em eleições gerais e municipais;
II - analisar tecnicamente, emitindo informação conclusiva ao final, os requerimentos de regularização de omissão de prestações de contas anuais de órgãos partidários estaduais, bem como os de regularização de omissão de prestações de contas de campanhas eleitorais de candidatos em eleições gerais, e de órgãos partidários estaduais em eleições gerais e municipais;
III - emitir, a critério do Relator, parecer técnico nos autos dos recursos interpostos em processos de prestação de contas anuais de órgãos partidários municipais e em processos de prestação de contas de campanhas eleitorais em eleições municipais;
IV - promover o atendimento a solicitações emanadas do Tribunal, Juízos Eleitorais, Ministério Público e órgãos partidários acerca dos processos de prestação de contas anuais de diretórios de partidos políticos e dos processos de prestação de contas de campanhas eleitorais, quando de competência do Tribunal;
V - orientar partidos políticos, candidatos, advogados, profissionais da área contábil e servidores sobre as normas pertinentes às prestações de contas anuais e de campanha eleitoral, inclusive por meio de palestras;
VI - realizar capacitação dos que atuarão no exame das prestações de contas anuais de partidos políticos e das prestações de contas de campanhas eleitorais."
"Art. 33-A. São atribuições da Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária - SEAUFI:
I - avaliar, por meio de trabalhos de auditoria, a governança, a gestão, o gerenciamento de riscos, os controles internos, a integridade e os resultados relacionados à gestão orçamentária e financeira, o planejamento, o gerenciamento, a execução e gestão contábil, a eficiência, a eficácia e a economicidade da gestão de custos;
II - assistir a Secretaria de Auditoria Interna na conferência dos Relatórios de Gestão Fiscal;
III - realizar auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna na emissão do Certificado de Auditoria;
IV - monitorar a implementação das recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela Seção;
V - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração dos planos de auditoria, no que concerne a sua área de atuação;
VI - monitorar o cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas da União pertinentes a sua área de atuação;
VII - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração das peças e informações de sua competência nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;
VIII - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração do relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior, a ser encaminhado ao Plenário do Tribunal, quanto às atividades de responsabilidade da Seção;
IX - prestar serviços de consultoria, na forma a ser definida em estatuto de auditoria interna e em consonância com as normas profissionais aplicáveis;
X - prestar suporte às demais Seções de Auditoria em trabalhos cujo escopo abarque conteúdo relacionado às atividades de responsabilidade da Seção;
XI - submeter ao Secretário de Auditoria Interna, para apreciação, os relatórios de auditoria e dos monitoramentos de recomendações elaborados no âmbito da Seção."
"Art. 33-B. São atribuições da Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos - SEAUGI:
I - avaliar a adequação, a suficiência e a efetividade dos sistemas de governança, gerenciamento de riscos e controles internos instituídos, em nível de entidade;
II - avaliar, por meio de trabalhos de auditoria, a governança, a gestão, o gerenciamento de riscos, os controles internos, a integridade e os resultados relacionados à gestão estratégica e aos processos finalísticos;
III - monitorar a implementação das recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela Seção;
IV - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração dos planos de auditoria, no que concerne a sua área de atuação;
V - monitorar o cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas da União pertinentes a sua área de atuação;
VI - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração das peças e informações de sua competência nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;
VII - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração do relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior, a ser encaminhado ao Plenário do Tribunal, quanto às atividades de responsabilidade da Seção;
VIII - prestar serviços de consultoria, na forma a ser definida em estatuto de auditoria interna e em consonância com as normas profissionais aplicáveis;
IX - prestar suporte às demais Seções de Auditoria em trabalhos cujo escopo abarque conteúdo relacionado às atividades de responsabilidade da Seção;
X - submeter ao Secretário de Auditoria Interna, para apreciação, os relatórios das auditorias e dos monitoramentos de recomendações elaborados no âmbito da Seção."
"Art. 33-C. É vedado aos servidores lotados nas Seções vinculadas à Secretaria de Auditoria Interna o exercício de atividades típicas de gestão."
"SEÇÃO III-A
DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO
Art. 56-A. São atribuições da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle Interno - ASGERI:
I - estruturar e controlar as atividades relacionadas à gestão de riscos do Tribunal, bem como divulgar suas ações e resultados, mantendo atualizadas e acessíveis as informações sobre o monitoramento dos riscos que estejam fora do apetite a risco do Tribunal;
II - elaborar, propor e atualizar normas, métodos e ferramentas para regulamentação e desenvolvimento da gestão de riscos do Tribunal;
III - apoiar o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal;
IV - opinar sobre gestão de riscos e controles, quando solicitado pelo Diretor-Geral, ou quando previsto em lei ou regulamento;
V - apoiar o Diretor-Geral nas demandas oriundas de auditorias internas e de auditorias do Tribunal de Contas da União;
VI - monitorar a execução das ações destinadas ao cumprimento de decisões do Tribunal de Contas da União e das recomendações de auditoria interna;
VII - acompanhar e instruir as comunicações eletrônicas oriundas do Tribunal de Contas da União;
VIII - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Anual destinado ao Tribunal de Contas da União;
IX - encaminhar e monitorar o cumprimento de demandas externas que sejam afetas às atividades da Assessoria."
Art. 3º Revogam-se as alíneas "b", "b.1" e "b.2" do inciso VIII do art. 17; as alíneas "c", "c.1" e "c.2" do inciso VIII do art. 17; o inciso VIII do art. 29; o art. 31; o inciso II do art. 33; a Subseção III da Seção VIII do Capítulo I do Título III; os arts. 34, 35 e 36; o inciso IV do art. 57-E; o inciso VI do art. 57-F; o inciso VIII do art. 95, todos da Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo deste Tribunal.
Art. 4º A Seção de Biblioteca e Editoração - SECBIB providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo no Regulamento Administrativo do Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021
Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 192, de 20/08/2021, p. 85.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/08/2021
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 192, de 20/08/2021, p. 85.
Alteração: não consta alteração