Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e determinou a constituição de Comitê Gestor Regional para geri-la e implementá-la no âmbito de atuação dos Tribunais;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pela Resolução TRE-RJ nº 925, de 16 de setembro de 2015, posteriormente alterada pelas Resoluções nºs 944/2016 e 1.047/2018;
CONSIDERANDO as alterações à Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, pelas Resoluções CNJ nºs 278/2019, 283/2019 e 297/2018 e a consequente necessidade de alinhamento deste Tribunal às diretrizes dos aludidos normativos; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000035836-1,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGR, instituído pela Resolução TRE-RJ nº 925, de 16 de setembro de 2015, passa a reger-se nos termos desta Resolução.
Da composição do Comitê
Art. 2º O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composto por, no mínimo:
I - 01 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II - 01 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 02 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição aberta a todos os interessados;
IV - 01 (um) servidor indicado pelo Tribunal;
V - 01 (um) servidor do quadro permanente, em efetivo exercício, lotado ou não em Zona Eleitoral, escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscrição aberta a todos os interessados;
VI - 02 (dois) servidores do quadro permanente, em efetivo exercício, lotados em Zona Eleitoral, eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição aberta a todos os interessados;
§1º O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, escolhido pelo Presidente do TRE-RJ, a quem caberá representar o Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau do Conselho Nacional de Justiça.
§2º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.
§3º O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional, titulares e suplentes, será de dois anos, sendo possível uma recondução.
§4º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.
§5º Caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de titular e suplente, caberá ao Tribunal indicar os membros do Comitê, titulares ou suplentes, para completar a sua composição.
§6º Os membros do Comitê escolhidos na forma deste artigo serão nomeados por Ato do Presidente do Tribunal.
Das atribuições do Comitê
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor Regional, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:
I- fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II- auxiliar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III- interagir com o representante do TRE-RJ na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV- promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V- Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 4º O Comitê Gestor Regional deverá reunir-se trimestralmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou sempre que seus membros entenderem necessário.
§1º O calendário de reuniões deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.
§2º As pautas de discussão das reuniões deverão ser divulgadas aos membros do Comitê e no sítio eletrônico do Tribunal, para conhecimento de todos os interessados, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de realização.
§3º O calendário e as pautas de discussão de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo devem ser encaminhados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ e ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, para ciência e indicação de um representante de cada entidade para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.
§4º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.
§5º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, escolhido pelo magistrado coordenador, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.
Art. 5º Caberá à Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais para Apoio à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário - CORZE, nos termos do inciso V, art. 3º, do Ato GP nº 167/2020, apoiar o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição no desempenho de suas atividades.
Art. 6º O Comitê Gestor Regional, além das atribuições previstas no artigo 3º, deverá promover a instituição de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, bem como realizar audiências públicas para discutir problemas locais, coletar propostas e tornar participativa a construção e a implementação da Política.
Art. 7º O Comitê poderá propor ao Tribunal formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política.
Das Disposições Transitórias
Art. 8º Ficam mantidas, excepcionalmente, até 28 de fevereiro de 2021, as nomeações dos juízes eleitorais e servidores realizadas através dos Atos GP nºs 241/2018 e 251/2018.
Art. 9º A coordenação do Comitê será exercida interinamente, até 28 de fevereiro de 2021, pelo Desembargador Eleitoral José Alfredo Soares Savedra.
Parágrafo único. O coordenador do Comitê será substituído em suas ausências e impedimentos, em caráter excepcional e pelo mesmo período referido no caput, pelo Juiz Eleitoral Alexandre Pimentel Cruz.
Art. 10 Além dos membros titular e suplente mencionados no artigo anterior, o Comitê será integrado, em caráter excepcional, até 28 de fevereiro de 2021, pelos seguintes membros:
I - Juíza Eleitoral Anna Luiza Campos Lopes Soares, como membro titular, sendo substituída em seus eventuais impedimentos pelo Juiz Eleitoral Marcio Olmo Cardoso;
II Juíza Eleitoral Elen de Freitas Barbosa, como membro titular, sendo substituída em seus eventuais impedimentos pelo Juiz Eleitoral Paulo Roberto Corrêa;
III Juíza Eleitoral Luciana Cesário de Mello Novaes, como membro titular, sendo substituída em seus eventuais impedimentos pela Juiza Eleitoral Florentina Ferreira Bruzzi Porto;
IV Servidor Mauro Guimarães Pinto, como membro titular, sendo substituído em seus eventuais impedimentos pelo servidor Marx Chi Kong Siu;
V Servidor José Haroldo Dias Xavier Junior, como membro titular, sendo substituído em seus eventuais impedimentos pelo servidor Daniel Paiva Souto;
VI Servidor Fábio Galerani Rodrigues Alves, como membro titular, sendo substituído em seus eventuais impedimentos pelo servidor Pablo Santos Lima de Barros;
VII Servidora Carina Alvarenga Palmeira, como membro titular, sendo substituída em seus eventuais impedimentos pela servidora Élida Soares da Rocha Tavares.
Art. 11 A partir de 7 de janeiro de 2021 devem ser adotadas as medidas necessárias, no âmbito da Presidência do Tribunal, para a composição do Comitê, conforme disposto no art. 2º desta Resolução.
Das Disposições Finais
Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Ficam revogadas a Resolução nº 925/2015, a Resolução nº 944/2016 e Resolução nº 1.047/2018.
Rio de janeiro, 19 de agosto de 2020
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 194, de 26/08/2020, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/08/2020
Ementa: Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 194, de 26/08/2020, p. 4.
Alteração: Não consta alteração