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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.143, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1130/2020, a qual dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a publicação da Emenda Constitucional nº 107, no Diário Oficial da União de 03/07/2020, que adiou a realização das Eleições Municipais de 2020 para os dias 15 de novembro do ano corrente (1º turno) e 29 de novembro do ano corrente (2º turno);

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral das Eleições de 2020, e 

CONSIDERANDO o disposto no protocolo SEI nº 2020.0.000001557-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ nº 1130/2020 para modificar o parágrafo único do art. 2º, o parágrafo único do art. 3º, o parágrafo único do art. 4º, o parágrafo único do art. 5º, o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 7º, o parágrafo único do art. 8º e o parágrafo primeiro do art. 11, que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................................................................................... 

Parágrafo único. O período de atuação dos servidores requisitados na forma do caput será estabelecido pelo Juiz Eleitoral, desde que compreendido entre 16/03/2020 e 18/12/2020, inclusive, prorrogando-se automaticamente o termo final para 29/01/2021, na ocorrência de segundo turno".

"Art. 3º ............................................................................................................................... 

Parágrafo único. O período de atuação dos servidores requisitados na forma do caput será estabelecido pelo Juiz Eleitoral, desde que compreendido entre 19/03/2020 e 18/12/2020, inclusive".

"Art. 4º ............................................................................................................................... 

Parágrafo único. O período de atuação dos servidores requisitados na forma do caput será estabelecido pelo Juiz Eleitoral, desde que compreendido entre 17/08/2020 e 18/12/2020, inclusive".

"Art. 5º ............................................................................................................................... 

Parágrafo único. O período de atuação dos servidores requisitados na forma do caput será estabelecido pelo Juiz Eleitoral, desde que compreendido entre 23/11/2020 e 12/02/2021, inclusive".

"Art. 6º ............................................................................................................................... 

Parágrafo único. O período de atuação dos servidores requisitados na forma do caput será estabelecido pelo Juiz Eleitoral, desde que compreendido entre 17/08/2020 e 12/02/2021, inclusive".

"Art. 7º ............................................................................................................................... 

Parágrafo único. O período de atuação do servidor requisitado na forma do caput será estabelecido pelo Juiz Eleitoral, desde que compreendido entre 25/05/2020 e 18/12/2020, inclusive".

"Art. 8º ............................................................................................................................... 

Parágrafo único. O período de atuação dos servidores requisitados na forma do caput será estabelecido pelo Juiz Eleitoral, desde que compreendido entre 17/08/2020 e 18/12/2020, inclusive".

"Art. 11 .............................................................................................................................. §1º Os servidores requisitados com fundamento nos artigos 2° (nos Juízos onde houver somente 1º turno), 3°, 4º, 7º e 8° desta Resolução serão devolvidos no dia 21/12/2020, com frequência até o dia 20/12/2020".

Art. 2º Incluir os artigos 8º-A, 11-A e 15-A na Resolução TRE/RJ nº 1130/2020, com a seguinte redação:

"Art. 8º-A Os servidores que já tenham sido requisitados com fundamento nos prazos inicialmente previstos nos artigos 4º, 6º e 8º desta Resolução, anteriores, portanto, às modificações implementadas em razão da Emenda Constitucional nº 107/2020, não precisarão ser devolvidos aos seus respectivos órgãos de origem em virtude do estabelecimento dos novos prazos de requisição".

"Art. 11-A Os Juízos Eleitorais que permanecerem com os servidores requisitados após as datas inicialmente previstas nesta Resolução, modificadas em razão da publicação da Emenda Constitucional nº 107/2020, deverão oficiar aos respectivos órgãos de origem, comunicando as novas datas de devolução dos servidores, em conformidade com o
estabelecido nesta Resolução".

"Art. 15-A Os servidores requisitados com fundamento nos artigos 2º (nos Juízos onde houver 2º turno), 5º e 6º desta Resolução não poderão efetuar plantão no recesso forense deste Tribunal, a fim de se evitar o acúmulo de horas para compensação no mês de janeiro de 2021".

Art. 3º Alterar o Anexo III da Resolução TRE/RJ nº 1130/2020, conforme segue.

Art. 4º Deverá ser providenciada a consolidação da Resolução TRE/RJ nº 1130/2020 com as modificações introduzidas por este ato normativo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 1130/2020.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

ANEXO III

______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

(Endereço)

(Telefone)

Ofício nº / 2020 (município), (data).

Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a) ______________________________________(cargo da autoridade)

Endereço

Senhor (cargo da autoridade),

Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de requisitar o(a) servidor(a) _________________________________________________________________________________________________

_____________________, (cargo), (matrícula), com base na Lei nº 6.999/82, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição de 2020 que se avizinha, e informo que o(a) mesmo(a) deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia (conforme o caso) _________________ até _____________ de 20__, inclusive, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.

Ressalto que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos servidores requisitados, bem como que tais servidores não poderão ter direitos e vantagens inerentes ao seu cargo suprimidos, nos termos estabelecidos no art. 365 do Código Eleitorale no art. 9º da Lei nº 6.999/82.

Cabe registrar, outrossim, que a colaboração do(a) referido(a) servidor(a) é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o(a) mesmo(a) deverá ser apresentado(a) por ofício, bem como deverá portar os documentos previstos no Ato GP nº 290/2019 e na Portaria SGP nº 08/2020, listados em anexo.

Informo, por fim, que a ausência de eventual documentação listada em anexo não impede a apresentação do servidor. Atenciosamente/Respeitosamente,

_________________________

Juiz(a) Eleitoral

Relação de documentos necessários à requisição e ao cadastro do servidor requisitado 

I declaração do servidor, de próprio punho, de que não é filiado a partido político;

II cópia da legislação que regulamenta as atribuições e os requisitos para provimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor requisitado, oudeclaração do órgão de origem que especifique tais atribuições e requisitos;

III declaração do órgão de origem de que o servidor não se encontra em estágio probatório, nem responde a sindicância e/ou processoadministrativo disciplinar;

IV termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação, quando se tratar de servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica oufundacional;

V - Ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet do TRE/RJ);

VI - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;

VII - Documento de identidade (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventuraocorridas);

VIII CPF (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);

IX - Título de eleitor (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);

X - Último contracheque;

XI - Comprovante de residência (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventuraocorridas);

XII - Comprovante de escolaridade (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventuraocorridas); 

XIII - PIS/PASEP (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);

XIV - Certificado de reservista, quando servidor do sexo masculino (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);

XV- Carteira de trabalho (para os servidores regidos pela CLT) ou termo de posse no órgão de origem (quando se tratar de servidor estatutário) (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);

XVI - Habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);

XVII - Declaração do órgão de origem relativa a férias;

XVIII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;

XIX - Ofício de requisição expedido pelo Juízo Eleitoral;

XX - Ofício de apresentação do servidor pelo respectivo órgão de origem;

XXI - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo servidor interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet do TRE/RJ).

*Republicada para fazer constar o anexo em retificação à publicação da edição 185 do DJERJ de 18/08/2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 189, de 20/08/2020, p. 10

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/08/2020

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1130/2020, a qual dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 189, de 20/08/2020, p. 10

Alteração: Não consta alteração