Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.141, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
Suspende o prazo de validade do concurso público destinado à formação de cadastro de reservas e ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como autoriza a nomeação e posse de pessoal na forma aqui discriminada.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, notadamente em seus artigos 10 e 8º, IV, quanto à suspensão do prazo de validade dos concursos públicos e à possibilidade de nomeação e posse de pessoal previsto no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, (denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 64, de 24 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, acerca da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o contido na Informação SEATEC/COTEC/SGP nº 109/2020 do Tribunal Superior Eleitoral TSE - no Processo SEI nº 2020.00.000004987-0;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.615/20, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000018341-3,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, a partir de 28 de maio de 2020 (data de publicação da Lei Complementar nº 173/2020), o prazo de validade do concurso público realizado por este Tribunal para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, cujo resultado final foi homologado pela Resolução TRE/RJ nº 1.021, de 26 de março de 2018, e cuja validade foi prorrogada pela Resolução TRE/RJ nº 1.127/2020, de 11 de março de 2020.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Autorizar a nomeação e posse de pessoal para as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, bem como as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução, nos termos do previsto no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; desde que não impliquem neste último caso a realização de atos que demandem o comparecimento presencial de candidatos, na forma estabelecida no artigo 7º da Resolução TSE nº 23.615/20.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2020
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 177, de 06/08/2020, p. 20.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 03/08/2020
Ementa: Suspende o prazo de validade do concurso público destinado à formação de cadastro de reservas e ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como autoriza a nomeação e posse de pessoal na forma aqui discriminada.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 177, de 06/08/2020, p. 20.
Alteração: Resolução TRE-RJ nº 1175/2021