Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.134, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o contido no art. 94-A da Lei 9.504/97 que dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta;
Considerando que o quantitativo de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal é insuficiente para atendimento das necessidades dos serviços desenvolvidos, fundamentalmente em períodos eleitorais;
Considerando a necessidade de definição de normas de regulamentação dos procedimentos de cessão, com vistas às Eleições de 2020, bem como de serem organizados com antecedência os atos preparatórios da eleição;
Considerando as novas exigências advindas da iminente implantação do Sistema e-Social na Justiça Eleitoral;
Considerando o caráter excepcional e temporário que devem nortear as cessões, bem como a necessidade de que as mesmas sejam com prazo previamente determinado e, preferencialmente, sem identificação nominal do servidor ou empregado público, em observância aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (Acórdão TCU nº 199/11 item 9.1.3);
Considerando a preferência do serviço eleitoral, bem como sua obrigatoriedade, nos termos do artigo 365 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);
Considerando, finalmente, que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral solicitar cessão de servidores ou empregados públicos, no caso de necessidade do serviço das Secretarias, Unidades da Sede e das Zonas Eleitorais, nos termos do art. 26, LII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 895/14),
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, aos juízes eleitorais o pedido de cessão aos órgãos de origem de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta de que trata o art. 94-A da Lei 9.504/97, para comporem a lotação dos respectivos Cartórios Eleitorais a fim de auxiliarem nos atos preparatórios das Eleições de 2020. (Art. 26, LII da Resolução TRE/RJ nº 895/14 Regimento Interno).
Art. 2º. A cessão restringir-se-á ao período compreendido entre 06 de julho e 18 de dezembro de 2020, inclusive.
Art. 2º. A cessão restringir-se-á ao período compreendido entre 17 de agosto de 2020 e 29 de janeiro de 2021, inclusive.(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
Art. 2º-A Os servidores e empregados públicos que se apresentarem aos Juízos Eleitorais no período compreendido entre 06/07/2020 e 28/07/2020, em virtude do prazo inicialmente estabelecido nesta Resolução, somente poderão permanecer cedidos à Justiça Eleitoral até o dia 18/12/2020, inclusive. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
Art. 3º. Sempre que possível as cessões de que trata a presente Resolução deverão ser inominadas, deixando a cargo do órgão ou entidade cedente a escolha, entre aqueles que atendam os requisitos para o desempenho das atividades pretendidas, do servidor ou empregado público a ser cedido a esta Especializada. (Acórdão TCU nº 199/11 item 9.1.3).
Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos cedidos em desacordo com esta Resolução serão imediatamente devolvidos aos seus órgãos de origem.
Art. 4º. Aplica-se o limite disposto no art. 2º, da Resolução TRE/RJ nº 1.130/2020 ao quantitativo de servidores e empregados públicos a serem cedidos, computados os servidores já requisitados com fundamento no art. 2º da Lei 6.999/82, na Resolução TRE/RJ nº 1.130/2020 e aqueles advindos de termos de cooperação firmados pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º. Todos os pedidos de cessão serão por prazo determinado, observados os limites temporais constantes nesta Resolução, devendo os servidores e empregados públicos serem devolvidos no dia 21/12/2020, com frequência até o dia 20/12/2020 e comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional.
Art. 5º Todos os pedidos de cessão serão por prazo determinado, observados os limites temporais constantes no art. 2º desta Resolução, devendo os servidores e empregados públicos cedidos serem devolvidos no dia 1º/02/2021, com frequência até o dia 31/01/2021 e comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
§ 1º. Caso o dia 21/12/2020 não corresponda a dia útil no órgão de origem do servidor ou empregado público, a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil perante o órgão de origem do servidor ou empregado público, após o término da cessão, com frequência até o dia anterior.
§1º Nas cessões previstas no caput deste artigo, caso o dia 1º/02/2021 não corresponda a dia útil no órgão de origem do servidor ou empregado público, a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil perante o órgão de origem do servidor ou empregado público, após o término da cessão, com frequência até o dia anterior. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
§ 2º. Os dias não úteis anteriores à devolução do servidor ou empregado público deverão ser considerados na frequência como de efetivo exercício na Justiça Eleitoral, exceto o recesso forense. (Revogada pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
Art. 5º-A Nos casos previstos no art. 2º-A, os servidores e empregados públicos deverão ser devolvidos no dia 21/12/2020, com frequência até o dia 20/12/2020 e comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
§ 1º Caso o dia 21/12/2020 não corresponda a dia útil no órgão de origem do servidor ou empregado público, a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil perante o órgão de origem do servidor ou empregado público, após o término da cessão, com frequência até o dia anterior. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
§ 2º Os dias não úteis anteriores à devolução do servidor ou empregado público deverão ser considerados na frequência como de efetivo exercício na Justiça Eleitoral, exceto o recesso forense. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
Art. 5º-B Os Juízos Eleitorais que receberem servidores e empregados públicos cedidos a contar do dia 29/07/2020, cuja cessão tenha sido solicitada com base nas datas inicialmente previstas nesta Resolução, modificadas em razão da publicação da Emenda Constitucional nº 107/2020, deverão, caso haja necessidade de serviço, oficiar aos respectivos órgãos de origem, comunicando a nova data de devolução dos servidores e empregados públicos, em conformidade com o estabelecido nesta Resolução. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
Art. 6º. Não poderão ser cedidos servidores e empregados públicos que estejam cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar e ocupantes de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.
§ 1º. Também não poderão ser cedidos:
I - profissionais da área de saúde, exceto os da área administrativa;
II servidores ligados à atividade de segurança (agentes das polícias civil, militar e federal, agentes penitenciários e bombeiros militares);
III - inspetores escolares, agentes educadores, auxiliares de creche e merendeiras; e
IV profissionais de órgãos e entidades que firmarem termos de cooperação com esta Corte.
§ 2º. O rol constante no parágrafo anterior poderá ser ampliado pela Presidência deste Tribunal a pedido do órgão ou entidade cedente, devidamente justificado.
Art. 7º. As cessões de que trata esta Resolução serão imediatamente comunicadas ao Tribunal, com o cadastramento dos servidores e empregados públicos cedidos, sem exceções, por meio de formulários próprios, disponibilizados na intranet do Tribunal.
§ 1º. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional orientar quanto aos procedimentos para o cadastro dos servidores e empregados públicos cedidos de que trata esta Resolução, com vistas a atender as normas internas, bem como as dos órgãos de controle.
§ 2º. Serão utilizados exclusivamente os ofícios padronizados para cessão e devolução de servidores e empregados públicos constantes dos Anexos I e II.
§ 3º. A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada em até 10 (dez) dias corridos, a contar do início de exercício do servidor ou empregado público cedido, sob pena de imediata devolução do mesmo.
§ 4º. Compete à chefia de cartório o cumprimento do prazo de entrega de documentos dos servidores e empregados públicos cedidos ao Tribunal, sendo que os casos de manutenção de servidores e empregados públicos em desacordo com esta Resolução, poderão ser encaminhados à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para a apuração de responsabilidade, a critério do Presidente.
Art. 8º. Todos os servidores e empregados públicos deverão registrar o ponto biométrico.
Art. 9º. A prestação de serviço extraordinário por servidor e pelo empregado público cedido está condicionada ao cadastramento de que trata o caput do artigo 7º e o pagamento somente ocorrerá mediante o registro de ponto eletrônico biométrico. (Art. 5º da Resolução TSE nº 23.368/11 e art. 8º, § 1º do Ato TRE/RJ nº 292/14).
Parágrafo único. As horas extras adquiridas deverão ser usufruídas impreterivelmente até o retorno ao órgão de origem.
Art. 9º-A Os servidores e empregados públicos cedidos não poderão efetuar plantão no recesso forense deste Tribunal, a fim de se evitar o acúmulo de horas para compensação no mês de janeiro de 2021. (Incluída pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
Art. 10. Compete exclusivamente ao Juiz Eleitoral cessionário a responsabilidade pela administração dos prazos, bem como a observância às vedações e limites definidos nesta Resolução, respondendo pelos prejuízos decorrentes do seu descumprimento.
Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1 de junho de 2020.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
ANEXO I
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /2020
(município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a) ______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Senhor (cargo da autoridade),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de solicitar a cessão do(a) servidor(a)/empregado(a) ___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base no art. 94-A da Lei nº 9.504/97, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição de 2020 que se avizinha, e informo que o(a) mesmo(a) deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia 06 de julho a 18 de dezembro de 2020, inclusive, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente. Ressalto que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos servidores requisitados, bem como que tais servidores não poderão ter direitos e vantagens inerentes ao seu cargo suprimidos, nos termos estabelecidos no art. 365 do Código Eleitoral. Cabe registrar, por fim, que a colaboração do(a) referido(a) servidor(a)/empregado(a) é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o(a) mesmo(a) deverá ser apresentado(a) por ofício, informando que não está cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Atenciosamente/Respeitosamente,
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
ANEXO I
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /2020 (município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Senhor (cargo da autoridade),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de solicitar a cessão do(a) servidor(a)/empregado(a) ___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base no art. 94-A da Lei nº 9.504/97, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição de 2020 que se avizinha, e informo que o(a) mesmo(a) deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia 17 de agosto de 2020 a 29 de janeiro de 2021, inclusive, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.
Ressalto que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos servidores requisitados, bem como que tais servidores não poderão ter direitos e vantagens inerentes ao seu cargo suprimidos, nos termos estabelecidos no art. 365 do Código Eleitoral.
Cabe registrar, por fim, que a colaboração do(a) referido(a) servidor(a)/empregado(a) é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o(a) mesmo(a) deverá ser apresentado(a) por ofício, bem como deverá portar os documentos previstos na Portaria SGP nº 08/2020, listados em anexo.
Informo, por fim, que a ausência de eventual documentação listada em anexo não impede a apresentação do servidor/empregado público.
Atenciosamente/Respeitosamente,
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
Relação de documentos necessários ao cadastro do servidor/empregado público cedido
I declaração do servidor, de próprio punho, de que não é filiado a partido político;
II - declaração do órgão de origem de que o servidor não se encontra em estágio probatório, nem responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
III termo de renúncia expressa ao auxílio-alimentação, quando se tratar de servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
IV - Ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet do TRE/RJ);
V - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;
VI - Documento de identidade (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventura ocorridas);
VII CPF (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
VIII - Título de eleitor (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
IX - Último contracheque;
X - Comprovante de residência (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventura ocorridas);
XI - Comprovante de escolaridade (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente, salvo se tiver alterações cadastrais porventura ocorridas);
XII - PIS/PASEP (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
XIII - Certificado de reservista, quando servidor do sexo masculino (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
XIV- Carteira de trabalho (para os servidores regidos pela CLT) ou termo de posse no órgão de origem (quando se tratar de servidor estatutário) (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
XV - Habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver (dispensável para o servidor que já foi requisitado anteriormente);
XVI - Declaração do órgão de origem relativa a férias;
XVII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;
XVIII - Ofício de cessão expedido pelo Juízo Eleitoral;
XIX - Ofício de apresentação do servidor pelo respectivo órgão de origem;
XX - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo servidor interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet do TRE/RJ).
(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1142/2020)
ANEXO II
______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº /2020 (município), (data).
Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a) ______________________________________
(cargo da autoridade)
Endereço
Senhor (cargo da autoridade),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o(a) servidor(a)/empregado(a) _________________________________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve prestando serviços neste Cartório Eleitoral com base na Lei nº 9.504/97, e informo que o(a) mesmo(a):
( ) obteve frequência integral até o dia ___________________; ou
( ) teve _______ horas em atraso.
Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça consignar na folha de assentamentos funcionais do(a) servidor(a)/empregado(a) elogios pelo auxílio prestado para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.
Atenciosamente/Respeitosamente,
_________________________
Juiz(a) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 124, de 04/06/2020, p. 51
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 01/06/2020
Ementa: Dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2020.
Situação: Não consta revogação
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 124, de 04/06/2020, p. 51
Alteração: Consta alteração