Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.128, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designação de autoridades responsáveis pela supervisão do trabalho de carga das urnas eletrônicas; e
CONSIDERANDO o grande número de Zonas Eleitorais fluminenses, tornando necessária a criação de pólos regionais, a fim de propiciar maior eficiência e controle na preparação das urnas eletrônicas;
RESOLVE:
Art. 1º Criar os polos de carga das urnas eletrônicas, com abrangências definidas na forma do anexo, e designar as Zonas Eleitorais, abaixo relacionadas, sem prejuízos de suas demais funções, como responsáveis pela supervisão dos trabalhos nas Eleições 2020:
Município/Região-Zona Eleitoral
Alcântara-132ª
Angra dos Reis-116ª
Araruama-92ª
Bangu-24ª
Barra da Tijuca-119ª
Barra Mansa-94ª
Belford Roxo-155ª
Campo Grande-122ª 242ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Campos dos Goytacazes-98ª
Del Castilho-216ª
Duque de Caxias-126ª 200ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 156/2020)
Itaboraí-104ª
Itaperuna-107ª
Jardim Botânico-17ª
Macaé-254ª
Madureira-219ª
Nilópolis-221ª
Niterói-144ª
Nova Friburgo-222ª
Nova Iguaçu-27ª
Olaria-161ª
Petrópolis-29ª
Queimados-138ª
Santa Cruz-125ª
São Gonçalo-87ª
São João de Meriti-88ª 89ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Saúde-169ª
Volta Redonda-90ª
Art. 2º Fica o Presidente deste Tribunal, em caso de necessidade, autorizado a alterar as designações estabelecidas pela presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ nº 1128/2020
1. POLO DE ALCÂNTARA
ZONA COORDENADORA: 132ª
Abrangência: 132ª, 133ª e 135ª
2. POLO DE ANGRA DOS REIS
ZONA COORDENADORA: 116ª
Abrangência: 54ª, 57ª, 105ª, 116ª, 147ª
3. POLO DE ARARUAMA
ZONA COORDENADORA: 92ª
Abrangência: 59ª, 62ª, 92ª, 96ª, 146ª, 172ª, 181ª e 256ª
4. POLO DE BANGU
ZONA COORDENADORA: 24ª
Abrangência: 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª
5. POLO DA BARRA DA TIJUCA
ZONA COORDENADORA: 119ª
Abrangência: 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª
6. POLO DE BARRA MANSA
ZONA COORDENADORA: 94ª
Abrangência: 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª
7. POLO DE BELFORD ROXO
ZONA COORDENADORA: 155ª
Abrangência: 152ª, 153ª, 154ª e 155ª
8. POLO DE CAMPO GRANDE
ZONA COORDENADORA: 122ª 242ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª, 245ª
9. POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ZONA COORDENADORA: 98ª
Abrangência: 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª
10. POLO DE DEL CASTILHO
ZONA COORDENADORA: 216ª
Abrangência: 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª
11. POLO DE DE CAXIAS
ZONA COORDENADORA: 126ª 200ª (Redação dada pelo Ato GP nº 156/2020)
Abrangência: 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª
12. POLO DE ITABORAÍ
ZONA COORDENADORA: 104ª
Abrangência: 32ª, 49ª, 55ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª
13. POLO DE ITAPERUNA
ZONA COORDENADORA: 107ª
Abrangência: 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª
14. POLO DE JARDIM BOTÂNICO
ZONA COORDENADORA: 17ª
Abrangência: 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª
15. POLO DE MACAÉ
ZONA COORDENADORA: 254ª
Abrangência: 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª
16. POLO DE MADUREIRA
ZONA COORDENADORA: 219ª
Abrangência: 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª
17. POLO DE NILÓPOLIS
ZONA COORDENADORA: 221ª
Abrangência: 83ª, 150ª, 201ª e 221ª
18. POLO DE NITERÓI
ZONA COORDENADORA: 144ª
Abrangência: 71ª, 72ª, 144ª e 199ª
19. POLO DE NOVA FRIBURGO
ZONA COORDENADORA: 222ª
Abrangência: 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª
20. POLO DE NOVA IGUAÇU
ZONA COORDENADORA: 27ª
Abrangência: 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª
21. POLO DE OLARIA
ZONA COORDENADORA: 161ª
Abrangência: 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª
22. POLO DE PETRÓPOLIS
ZONA COORDENADORA: 29ª
Abrangência: 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª
23. POLO DE QUEIMADOS
ZONA COORDENADORA: 138ª
Abrangência: 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª
24. POLO DE SANTA CRUZ
ZONA COORDENADORA: 125ª
Abrangência: 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª
25. POLO DE SÃO GONÇALO
ZONA COORDENADORA: 87ª
Abrangência: 36ª, 68ª, 69ª e 87ª
26. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI
ZONA COORDENADORA: 88ª 89ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª
27. POLO DA SAÚDE
ZONA COORDENADORA: 169ª
Abrangência: 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª
28. POLO DE VOLTA REDONDA
ZONA COORDENADORA: 90ª
Abrangência: 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°060, de 17/03/2020, p. 16
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/03/2020
Ementa: Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°060, de 17/03/2020, p. 16
Alteração: Consta alteração