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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.128, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designação de autoridades responsáveis pela supervisão do trabalho de carga das urnas eletrônicas; e


CONSIDERANDO o grande número de Zonas Eleitorais fluminenses, tornando necessária a criação de pólos regionais, a fim de propiciar maior eficiência e controle na preparação das urnas eletrônicas;

RESOLVE:


Art. 1º Criar os polos de carga das urnas eletrônicas, com abrangências definidas na forma do anexo, e designar as Zonas Eleitorais, abaixo relacionadas, sem prejuízos de suas demais funções, como responsáveis pela supervisão dos trabalhos nas Eleições 2020:


Município/Região-Zona Eleitoral


Alcântara-132ª
Angra dos Reis-116ª
Araruama-92ª
Bangu-24ª
Barra da Tijuca-119ª
Barra Mansa-94ª
Belford Roxo-155ª
Campo Grande-122ª 242ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Campos dos Goytacazes-98ª
Del Castilho-216ª
Duque de Caxias-126ª 200ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 156/2020)
Itaboraí-104ª
Itaperuna-107ª
Jardim Botânico-17ª
Macaé-254ª
Madureira-219ª
Nilópolis-221ª
Niterói-144ª
Nova Friburgo-222ª
Nova Iguaçu-27ª
Olaria-161ª
Petrópolis-29ª
Queimados-138ª
Santa Cruz-125ª
São Gonçalo-87ª
São João de Meriti-88ª 89ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Saúde-169ª
Volta Redonda-90ª


Art. 2º Fica o Presidente deste Tribunal, em caso de necessidade, autorizado a alterar as designações estabelecidas pela presente Resolução.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro.


Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ


ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ nº 1128/2020


1. POLO DE ALCÂNTARA

ZONA COORDENADORA: 132ª

Abrangência: 132ª, 133ª e 135ª


2. POLO DE ANGRA DOS REIS

ZONA COORDENADORA: 116ª

Abrangência: 54ª, 57ª, 105ª, 116ª, 147ª


3. POLO DE ARARUAMA

ZONA COORDENADORA: 92ª

Abrangência: 59ª, 62ª, 92ª, 96ª, 146ª, 172ª, 181ª e 256ª


4. POLO DE BANGU

ZONA COORDENADORA: 24ª

Abrangência: 23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª


5. POLO DA BARRA DA TIJUCA

ZONA COORDENADORA: 119ª

Abrangência: 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª


6. POLO DE BARRA MANSA

ZONA COORDENADORA: 94ª

Abrangência: 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª


7. POLO DE BELFORD ROXO

ZONA COORDENADORA: 155ª

Abrangência: 152ª, 153ª, 154ª e 155ª


8. POLO DE CAMPO GRANDE

ZONA COORDENADORA: 122ª 242ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)

Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª, 245ª


9. POLO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

ZONA COORDENADORA: 98ª

Abrangência: 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª


10. POLO DE DEL CASTILHO

ZONA COORDENADORA: 216ª

Abrangência: 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª


11. POLO DE DE CAXIAS

ZONA COORDENADORA: 126ª 200ª (Redação dada pelo Ato GP nº 156/2020)

Abrangência: 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª


12. POLO DE ITABORAÍ

ZONA COORDENADORA: 104ª

Abrangência: 32ª, 49ª, 55ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª


13. POLO DE ITAPERUNA

ZONA COORDENADORA: 107ª

Abrangência: 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª


14. POLO DE JARDIM BOTÂNICO

ZONA COORDENADORA: 17ª

Abrangência: 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª


15. POLO DE MACAÉ

ZONA COORDENADORA: 254ª

Abrangência: 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª


16. POLO DE MADUREIRA

ZONA COORDENADORA: 219ª

Abrangência: 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª


17. POLO DE NILÓPOLIS

ZONA COORDENADORA: 221ª

Abrangência: 83ª, 150ª, 201ª e 221ª


18. POLO DE NITERÓI

ZONA COORDENADORA: 144ª

Abrangência: 71ª, 72ª, 144ª e 199ª


19. POLO DE NOVA FRIBURGO

ZONA COORDENADORA: 222ª

Abrangência: 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª


20. POLO DE NOVA IGUAÇU

ZONA COORDENADORA: 27ª

Abrangência: 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª


21. POLO DE OLARIA

ZONA COORDENADORA: 161ª

Abrangência: 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª


22. POLO DE PETRÓPOLIS

ZONA COORDENADORA: 29ª

Abrangência: 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª


23. POLO DE QUEIMADOS

ZONA COORDENADORA: 138ª

Abrangência: 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª


24. POLO DE SANTA CRUZ

ZONA COORDENADORA: 125ª

Abrangência: 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª


25. POLO DE SÃO GONÇALO

ZONA COORDENADORA: 87ª

Abrangência: 36ª, 68ª, 69ª e 87ª


26. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI

ZONA COORDENADORA: 88ª 89ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)

Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª


27. POLO DA SAÚDE

ZONA COORDENADORA: 169ª

Abrangência: 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª

28. POLO DE VOLTA REDONDA

ZONA COORDENADORA: 90ª

Abrangência: 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°060, de 17/03/2020, p. 16

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/03/2020

Ementa: Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°060, de 17/03/2020, p. 16

Alteração: Consta alteração

Ato GP TRE-RJ nº 156/2020

Ato GP TRE-RJ nº 196/2020