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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.127, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

Prorroga o prazo de validade do concurso público destinado à formação de cadastro de reservas e ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, bem como no artigo 4º, XVII, e artigo 23, ambos da Resolução TSE nº 23.391, de 16 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o previsto no capítulo XVI, item 3, do Edital nº 01/2017 - Abertura de Inscrições, de 28 de agosto de 2017; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2019.0.000002683-2,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado por este Tribunal para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, cujo resultado final foi homologado pela Resolução TRE/RJ nº 1.021, de 26 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, de 13 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 9 de março de 2020

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 55, de 11/03/2020, p. 17.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/03/2020

Ementa: Prorroga o prazo de validade do concurso público destinado à formação de cadastro de reservas e ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação 

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 55, de 11/03/2020, p. 17.

Alteração: Não consta alteração