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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.125, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução TRE/RJ 895/2014, no que tange à convocação de Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado para auxílio à Presidência e à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando as disposições normativas radicadas na Resolução TSE nº 23.585/18, que regulamentam, de forma exaustiva, a convocação de magistrados em auxílio à Presidência e à Corregedoria nos Tribunais Regionais Eleitorais;

Considerando a premente necessidade de adequar as disposições do Regimento Interno desta Corte à regulamentação fixada pela mais alta Corte Eleitoral, especialmente em função da impositiva adstrição a que estamos jungidos, em relação à sobredita temática, nos termos do art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Resolução TRE/RJ 895/2014 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 26 ......................................................................................

Parágrafo único. Compete, ainda, ao Presidente, solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado a designação de até 02 (dois) Juízes de Direito auxiliares, que oficiarão respectiva e necessariamente perante a Presidência e a Vice- Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, sem prejuízo de suas atribuições na Justiça Comum Estadual e dos direitos e vantagens de seu cargo de origem, pelo prazo de dois anos, prorrogáveis uma única vez e por igual período".

"Art. 30 .......................................................................................

§ 2º. Compete, ainda, ao Vice-Presidente e Corregedor, solicitar ao Presidente a designação de um Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado, que oficiará em auxílio à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo prazo e sob as condições estabelecidas neste Regimento.

Art. 2º. A COGED Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação providenciará a consolidação do Regimento Interno, com as modificações introduzidas por este ato normativo.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020.

Desembargador CLAÚDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 140, de 19/04/2022, p. 11.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/02/2020

Ementa: Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução TRE/RJ 895/2014, no que tange à convocação de Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado para auxílio à Presidência e à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 140, do dia 19/04/2022, p. 11

Alteração: Não consta alteração.