Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução TRE/RJ 1.104/2019, Política de Comunicação Integrada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o processo SEI nº 2019.0.000008813-7,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RJ 1.104/2019, que dispõe sobre a Política de Comunicação Integrada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art 26. Caberá:
I - À Presidência: aprovar o Plano de Comunicação Integrada
II - À Diretoria Geral: receber a minuta do Plano de Comunicação Integrada, elaborada pela Coordenadoria de Comunicação Social, e submetê-la à Presidência.
III - À Coordenadoria de Comunicação: elaborar o Plano de Comunicação Integrada, com o auxilio de unidades gestoras do Tribunal, escolhidas com a anuência da Diretoria-Geral.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 6, de 07/01/2021, p. 17.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/12/2020
Ementa: Institui o Plano de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente:Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 6, de 07/01/2021, p. 17.
Alteração: não consta alteração