Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.146, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Institui o Plano de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.694/2012, que autorizou os Tribunais, no âmbito de suas competências, a tomar medidas para segurança de prédios e proteção de pessoas;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolidou os normativos do Conselho Nacional de Justiça sobre segurança institucional e dispôs sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, entre outras providências;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-RJ nº 1.135/2020, que instituiu a Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e diretrizes de segurança institucional para a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – PSI/TRE-RJ, cujas diretrizes orientarão a tomada de decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos atinentes à preservação de pessoas, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de informação, no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º São princípios da atividade de segurança institucional no TRE-RJ:
I - atuação ética e responsável;
II - respeito aos direitos humanos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;
III - respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa;
IV - atuação preventiva e proativa, com vistas à antecipação e neutralização de ameaças e atos de violência;
V - integração entre o planejamento e a execução das ações de segurança institucional;
VI - cooperação com outros órgãos e instituições de segurança pública.
Art. 3º São objetivos do Plano de Segurança Institucional do TRE-RJ:
I - orientar a execução da atividade de segurança institucional;
II- desenvolver a cultura de segurança institucional, estimulando o comprometimento e o apoio explícito de todos os níveis de direção e chefia, sem prejuízo das medidas de responsabilização por eventual descumprimento das regras estabelecidas;
III - informar servidores e colaboradores sobre as medidas de segurança vigentes, buscando a compreensão coletiva quanto à importância de cumprimento das medidas fixadas e à responsabilidade de cada um pela manutenção do nível de segurança adequado;
IV - elaborar medidas que promovam a modernização e o aprimoramento da segurança institucional;
V - proteger a imagem da Justiça Eleitoral;
VI - proceder à profissionalização e especialização permanentes dos servidores responsáveis pela segurança institucional.
Art. 4º As determinações contidas no Plano de Segurança Institucional aplicam-se a magistrados, servidores, estagiários, prestadores habituais ou eventuais de serviços, bem como a toda pessoa que se encontre nas instalações de qualquer das unidades desta Justiça Eleitoral.
DAS UNIDADES DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Art. 5º As medidas de segurança institucional serão planejadas e/ou executadas por três unidades subordinadas à Presidência do Tribunal:
I - Unidade de Inteligência: será responsável pelo exercício permanente e sistemático de ações especializadas, para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos da Justiça Eleitoral e orientadas para a produção e a salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório, no âmbito da fiscalização da propaganda eleitoral e da segurança institucional.
II - Unidade de Segurança da Informação: será responsável pelo planejamento e execução das ações voltadas para salvaguarda de dados e informações sensíveis ou sigilosos, cujo acesso ou divulgação não autorizados possam acarretar prejuízos de qualquer natureza ao Tribunal.
III - Unidade de Segurança Orgânica: será responsável pelo planejamento e execução das atividades concernentes à segurança orgânica, relativa à proteção de pessoas e do patrimônio do Tribunal, incluindo instalações prediais e bens móveis.
DA UNIDADE DE INTELIGÊNCIA
Art. 6º A Unidade de Inteligência desenvolverá atividades de produção, salvaguarda e difusão de conhecimentos, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, em assuntos afetos à segurança institucional deste Tribunal.
§ 1º Conhecimento é o resultado final da utilização da metodologia de produção de conhecimento, sobre dados e/ou conhecimentos anteriores, expresso por escrito ou oralmente pelo profissional de Inteligência.
§ 2º As atribuições da Unidade de Inteligência constarão do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, podendo haver detalhamento das atividades por normativos específicos.
DA UNIDADE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 7º A Unidade de Segurança da Informação desenvolverá atividades que visem garantir a integridade, o sigilo, a autenticidade, a disponibilidade e a atualidade dos dados, informações ou conhecimentos concernentes à segurança nas áreas e instalações do Tribunal.
§ 1º Toda informação deve ser classificada de acordo com o grau de sigilo exigido por seu conteúdo, de forma a assegurar que receba nível adequado de proteção, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º A Unidade de Segurança da Informação terá acesso a bancos de dados e sistemas disponíveis no Tribunal, mediante autorização prévia do gestor do banco ou do juiz relator em caso de processos sigilosos, com a finalidade de subsidiar as atividades de segurança orgânica e inteligência, observados os procedimentos de segurança e controle.
§ 3º As atribuições da Unidade de Segurança da Informação constarão do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, ficando o detalhamento das atividades a cargo de normativos específicos.
DA UNIDADE DE SEGURANÇA ORGÂNICA
Art. 8º Caberá à Unidade de Segurança Orgânica planejar e executar as medidas de segurança orgânica, relacionadas a:
I - segurança de pessoas: medidas, ostensivas ou veladas, voltadas à preservação da integridade física de magistrados, servidores e colaboradores, assim como de eleitores e visitantes, nas dependências das unidades deste Tribunal;
II - segurança de áreas e instalações: medidas protetivas voltadas para salvaguarda de áreas e instalações deste Regional, sejam livres, internas, restritas ou sigilosas, principalmente quanto aos locais onde atuam e circulam magistrados, servidores, colaboradores e público externo, bem como os locais onde são acondicionados equipamentos e informações sensíveis;
III - segurança de materiais:;
IV - controle de acesso e fluxo: implementação de controles de segurança, com manutenção de barreiras físicas e equipamentos adequados, coordenados em sistema de proteção que vise dificultar ou impedir o acesso de pessoas, bens e veículos não autorizados às dependências deste Tribunal, sendo obrigatório o uso de crachás;
V - restrição do ingresso de armas: disponibilização de cofre ou armário para guarda de armas e munições, e utilização de pórtico detector de metais, ao qual devem se submeter todos que acessarem as dependências do Tribunal, ainda que exerçam cargo ou função pública, ressalvados os magistrados, os integrantes de escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios;
VI - policiamento ostensivo ou velado: com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, inclusive nos ambientes de julgamento e áreas adjacentes, quando necessário;
VII - manutenção da brigada de incêndio: formação e coordenação da Equipe de Brigada de Incêndio, composta por servidores e colaboradores, conforme quantitativo definido em estudo técnico;
VIII - exercício do poder de polícia institucional: sob a coordenação da Presidência do Tribunal e com o apoio da Comissão Permanente de Segurança;
IX - disseminação da cultura de segurança institucional: sensibilização de magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal sobre normas e procedimentos de segurança, e quanto aos cuidados indispensáveis à segurança institucional, inclusive por meio de ações de educação corporativa ou campanhas internas de divulgação;
X - segurança de registros informatizados: zelar pelo caráter reservado das informações registradas nos sistemas utilizados na manutenção da segurança orgânica deste Tribunal, que somente poderão ser fornecidas por autorização prévia do Presidente do Tribunal ou do Presidente da Comissão Permanente de Segurança.
§ 1º As atribuições da Unidade de Segurança Orgânica constarão do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, ficando o detalhamento das atividades a cargo de normativos específicos.
§ 2º Qualquer incidente de segurança institucional que venha a ocorrer nas dependências deste Tribunal deverá ser comunicado por escrito à Unidade de Segurança Orgânica, pelo gestor da unidade correspondente, em até 72 horas após o fato, para as providências pertinentes.
DA PROTEÇÃO A JUÍZES EM SITUAÇÃO DE RISCO
Art. 9º Será instituído por Ato da Presidência, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ nº 291/2019 no art. 12, inciso I, o Plano de Proteção e Assistência a Juízes em Situação de Risco, no âmbito deste Tribunal.
Parágrafo único. O Plano de Assistência a Juízes em Situação de Risco será elaborado pela Comissão Permanente de Segurança, nos termos da Resolução TRE-RJ nº 1.135/2020, art. 3º, inciso I.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2020
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 195, de 26/08/2021, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/08/2020
Ementa: Institui o Plano de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 195, de 26/08/2021, p. 2
Alteração: Não consta alteração