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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas eleições de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, 

Considerando a competência dos Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha nas eleições municipais, bem como pelas respectivas impugnações;

Considerando a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação de juízo eleitoral quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral (artigo 96, § 2º, da Lei 9.504/97);

Considerando o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei 9.504/97, que estabelecem regras sobre a prestação de contas de campanha;

Considerando o constante no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados responsáveis pelo processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas eleições de 2020:

Município Juízo Eleitoral
Angra dos Reis 116ª
Barra Mansa 91ª
Belford Roxo 152ª
Cabo Frio 256ª
Campos dos Goytacazes 129ª
Duque de Caxias 78ª
Itaboraí 151ª 104ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Macaé 109ª
Magé 148ª
Mesquita 150ª
Nilópolis 221ª
Niterói 199ª
Nova Friburgo 26ª
Nova Iguaçu 159ª
Petrópolis 65ª
Resende 198ª 31ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Rio de Janeiro 238ª 229ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 156/2020)
São Gonçalo 68ª
São João de Meriti 88ª 186ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020)
Teresópolis 38ª
Três Rios 40ª
Volta Redonda 90ª

Art. 2º. O Presidente está autorizado, em caso de necessidade, a alterar as designações estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 31/12/2019, p. 31

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2019

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas eleições de 2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 31/12/2019, p. 31

Alteração: Consta alteração

ATO GP TRE-RJ Nº 156/2020

ATO GP TRE-RJ Nº 196/2020