Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas eleições de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência dos Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha nas eleições municipais, bem como pelas respectivas impugnações;
Considerando a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação de juízo eleitoral quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral (artigo 96, § 2º, da Lei 9.504/97);
Considerando o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei 9.504/97, que estabelecem regras sobre a prestação de contas de campanha;
Considerando o constante no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados responsáveis pelo processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas eleições de 2020:
Município | Juízo Eleitoral |
Angra dos Reis | 116ª |
Barra Mansa | 91ª |
Belford Roxo | 152ª |
Cabo Frio | 256ª |
Campos dos Goytacazes | 129ª |
Duque de Caxias | 78ª |
Itaboraí | 151ª 104ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020) |
Macaé | 109ª |
Magé | 148ª |
Mesquita | 150ª |
Nilópolis | 221ª |
Niterói | 199ª |
Nova Friburgo | 26ª |
Nova Iguaçu | 159ª |
Petrópolis | 65ª |
Resende | 198ª 31ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020) |
Rio de Janeiro | 238ª 229ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 156/2020) |
São Gonçalo | 68ª |
São João de Meriti | 88ª 186ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020) |
Teresópolis | 38ª |
Três Rios | 40ª |
Volta Redonda | 90ª |
Art. 2º. O Presidente está autorizado, em caso de necessidade, a alterar as designações estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 31/12/2019, p. 31
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2019
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas eleições de 2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 31/12/2019, p. 31
Alteração: Consta alteração