Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa Juízos Eleitorais para fiscalizar a propaganda eleitoral e apreciar os pedidos de resposta nas eleições de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação do Juízo Eleitoral competente o exercício do Poder de Polícia para a Fiscalização de Propaganda nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral (artigo 41, § 1º, da Lei 9.504/97);
Considerando o constante no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo poder de polícia a ela inerente, bem como pelo processamento e julgamento dos pedidos de resposta, nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas eleições de 2020:
Município | Juízo Eleitoral |
Angra dos Reis | 116ª |
Barra Mansa | 91ª |
Belford Roxo | 153ª |
Cabo Frio | 256ª |
Campos dos Goytacazes | 76ª 75ª (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 196/2020) |
Duque de Caxias | 127ª |
Itaboraí | 151ª |
Macaé | 109ª |
Magé | 148ª |
Mesquita | 150ª |
Nilópolis | 221ª |
Niterói | 72ª |
Nova Friburgo | 26ª |
Nova Iguaçu | 157ª |
Petrópolis | 65ª |
Resende | 198ª |
Rio de Janeiro | 4ª |
São Gonçalo | 36ª |
São João de Meriti | 187ª |
Teresópolis | 38ª |
Três Rios | 40ª |
Volta Redonda | 90ª |
Art. 2º. Atribuir ao Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria, Dr. Luiz Márcio Victor Alves Pereira, a coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. O Presidente está autorizado, em caso de necessidade, a alterar as designações estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2019
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 28
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2019
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para fiscalizar a propaganda eleitoral e apreciar os pedidos de resposta nas eleições de 2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 28
Alteração: Consta alteração