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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.111, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução nº 929/2015, que dispõe sobre a Comissão de Jurisprudência, regulamenta o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplina a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as alterações havidas na estrutura orgânica do Tribunal, implementadas pela Resolução TRE/RJ nº 1091/19,

R E S O L V E:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ nº 929, de 11 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ...........................................................

(...)

§ 2º A Secretaria Judiciária, a Secretaria de Administração e a Coordenadoria de Comunicação Social serãoresponsáveis pelo apoio aos trabalhos da Comissão de Jurisprudência, e o seu assessoramento será feito porservidores designados pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições administrativas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 255, do dia 29/11/2019, p. 40.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/11/2019

Ementa: Altera a Resolução nº 929/2015, que dispõe sobre a Comissão de Jurisprudência, regulamenta o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de Enunciado da Súmula e disciplina a Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação:Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 255, do dia 29/11/2019, p. 40.

Alteração:Não consta alteração

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