Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.100, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar do Município de Paraty.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a realização de eleição suplementar direta para os mandatos eletivos de Prefeito e VicePrefeito no Município de Paraty, aprovada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio da Resolução TRE/RJ nº 1.097/19; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 6.999/82, no art. 5º da Resolução TSE nº 23.523/17 e no artigo 30, inciso XIV do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, ao Juízo da 057ª Zona Eleitoral, a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.999/82, para comporem a lotação do respectivo cartório eleitoral, bem como para auxiliar na fiscalização da propaganda eleitoral na eleição suplementar de 04 de agosto de 2019. (Art. 26, LII da Resolução TRE/RJ nº 895/14 Regimento Interno; arts. 1º e 5º, § 2º e art. 12, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.523/17).
§ 1º. A requisição restringir-se-á ao período compreendido entre a data da publicação da presente Resolução e 16 de agosto de 2019, inclusive.
§ 2º. Poderá ser requisitado pelo Juízo Eleitoral diretamente aos órgãos referidos no caput deste artigo, e no prazo estabelecido no § 1º, o que mais se fizer necessário ao desempenho das atividades referentes à propaganda eleitoral.
§ 3º. Antes de proceder ao pedido de requisição, o Juízo Eleitoral deverá consultar a tabela de cargos publicada periodicamente na intranet, por meio de Aviso COATE/SEIPRO, a fim de que não sejam solicitados servidores ocupantes de cargos vedados pela Resolução TSE nº 23.523/17.
§ 4º. Sempre que possível as requisições de que trata a presente Resolução serão inominadas, deixando a cargo do órgão ou entidade cedente a escolha dentre aqueles que atendam aos requisitos das atividades pretendidas do servidor a ser cedido a esta Justiça Especializada. (Acórdão TCU nº 199/11 - item 9.1.3).
Art. 2º. As requisições de que trata a presente Resolução serão limitadas ao quantitativo máximo de oito servidores, nos termos do artigo 5º da Resolução TSE 23.523/17, computados os servidores já requisitados com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.999/82 pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º. Todas as requisições serão por prazo determinado e expirarão impreterivelmente em 16 de agosto de 2019, devendo os servidores requisitados serem devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelo Juízo da 057ª Zona Eleitoral no primeiro dia útil subsequente, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional.
Parágrafo único. Os dias não úteis anteriores à devolução do servidor deverão ser considerados na frequência como de efetivo exercício na Justiça Eleitoral.
Art. 4º. Não poderão ser requisitados servidores que estejam em estágio probatório, respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar, ocupantes de cargos isolados, de cargos técnicos ou científicos e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal, bem como contratados temporariamente. (Art. 8º da Lei nº 6.999/82 e art. 2º, § 1º da Resolução TSE nº 23.523/17).
§ 1º. Entende-se por cargo técnico ou científico aquele que requer conhecimento específico, aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino ou cargo de nível médio que se exige conhecimento técnico ou habilitação legal específica para o provimento e atuação do profissional. (RMS/TSE nº 3075710-80.2009.6.17.0000).
§ 2º. Também não poderão ser requisitados:
I - profissionais da área de saúde, exceto os da área administrativa;
II servidores ligados à atividade de segurança (agentes das polícias civil, militar e federal, agentes penitenciários e bombeiros militares), ressalvada a situação da propaganda;
III - inspetores escolares, agentes educadores, auxiliares de creche e merendeiras;
IV empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista; e
V - servidores requisitados pela Lei nº 6.999/82 que retornaram ao órgão de origem há menos de 1 (um) ano. (art. 10 da Resolução TSE nº 23.523/17).
§ 3º. O rol, constante do parágrafo anterior deste artigo, poderá ser ampliado pela Presidência deste Tribunal a pedido do órgão ou entidade cedente, devidamente justificado.
Art. 5º. As requisições de que trata esta Resolução serão imediatamente comunicadas ao Tribunal, com o cadastramento dos servidores requisitados, sem exceções, por meio de formulários próprios, disponibilizados na intranet do Tribunal.
§ 1º. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional baixar os procedimentos para o cadastro dos servidores requisitados de que trata esta Resolução, com vistas a atender as normas internas, bem como as dos órgãos de controle.
§ 2º. Serão utilizados exclusivamente os ofícios padronizados para requisição e devolução de servidores constantes dos Anexos I e II.
Art. 6º. A prestação de serviço extraordinário por servidor requisitado está condicionada ao cadastramento de que trata o caput do artigo anterior e o pagamento somente ocorrerá mediante o registro de ponto eletrônico biométrico. (Art. 5º da Resolução TSE nº 23.368/11 e art. 8º, § 1º do Ato TRE/RJ nº 292/14).
Parágrafo único. As horas extraordinárias que forem convertidas em bancos de horas deverão ser usufruídas impreterivelmente até o retorno ao órgão de origem.
Art. 7º. Compete exclusivamente ao Juiz Eleitoral requisitante a responsabilidade pela verificação e cumprimento dos prazos, bem como a observância às vedações e limites definidos nesta Resolução, respondendo pelos prejuízos decorrentes do seu descumprimento
Art. 8º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2019
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro
ANEXO I
057ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº / Paraty, (data).
Ao (A) Senhor(a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor (a),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de requisitar o(a) servidor(a)
___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base na Lei nº 6.999/82, para auxiliar
os trabalhos relativos à Eleição Suplementar que se avizinha, e informo que o(a) mesmo(a) deverá estar à disposição
desta Zona Eleitoral do dia ____ de _________ até 16 de agosto de 2019, inclusive, sendo devolvido(a),
impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.
Ressalto que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o
interstício de promoção dos servidores requisitados, bem como que tais servidores não poderão ter direitos e
vantagens inerentes ao seu cargo suprimidos, nos termos estabelecidos no art. 365 do Código Eleitoral e no art. 9º da
Lei nº 6.999/82.
Cabe registrar, por fim, que a colaboração do(a) referido(a) servidor(a) é de importância
fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o(a) mesmo(a) deverá ser
apresentado(a) por ofício, informando que não está cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou
processo administrativo disciplinar.
Atenciosamente/Respeitosamente,
___________________________________
Juiz(a) Eleitoral
ANEXO II
057ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(Endereço)
(Telefone)
Ofício nº / Paraty, (data).
Ao (A) Senhor(a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor (a),
Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o(a) servidor(a)
_________________________________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve prestando
serviços neste Cartório Eleitoral com base na Lei nº 6.999/82, e informo que o(a) mesmo(a):
( ) obteve frequência integral até o dia ___________________; ou
( ) teve _______ horas em atraso.
Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça
consignar na folha de assentamentos funcionais do(a) servidor(a) elogios pelo auxílio prestado para o
desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.
Atenciosamente/Respeitosamente,
_______________________________
Juiz(a) Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°126, de 19/06/2019, p. 21
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/06/2019
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar do Município de Paraty.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°126, de 19/06/2019, p. 21
Alteração: Não consta alteração.