Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.099, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.)
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno , que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria de Segurança e Inteligência da Presidência para a Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral.
II - Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria de Segurança da Informação da Presidência para a Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral.
III - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Controle de Juízos e Lotação em Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Juízos, Frequência e Requisição, ambas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
IV - Renomear a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Controle de Juízos e Lotação em Assistente I, nível FC-1, da Seção de Juízos, Frequência e Requisição, ambas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
V - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas em Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos, ambas da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas.
VI - Renomear a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas em Assistente I, nível FC-1, da Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos, ambas da Coordenadoria de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º A presente alteração e seus efeitos dar-se-ão na mesma data da implementação da Resolução 1.091, publicada em 31.05.2019, permanecendo em vigor nesse período a estrutura atual.
Sala de Sessões, 17 de junho de 2019
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 126, de 19/06/2019, p.19
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/06/2019
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
Situação: Consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 126, de 19/06/2019, p.19
Alteração: Não consta alteração.