Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.091, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.)
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno , que confere ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;
CONSIDERANDO as conclusões do trabalho realizado pela empresa contratada PERFIX CONSULTORIA, cujo objeto compreende o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) na Sede deste Tribunal e a proposta de redesenho organizacional (Protocolo n° 57.937/2018);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE n° 22.138/2005 ;
CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 23.422/2014 , alterada pela Resolução nº 23.522/2017 ;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539 , publicada no DJe de 12 de dezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonas eleitorais; e
CONSIDERANDO, por fim, as recomendações constantes do Relatório Final de Auditoria Integrada n° 03/2018 - Gestão da Força de Trabalho, realizado em toda a Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a metodologia de Dimensionamento da Força de Trabalho na Sede deste Tribunal apresentada pela Empresa PERFIX CONSULTORIA, conforme consta do Protocolo nº 57.937/2018.
Art. 2º Aprovar, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, modificando, em parte, o Anexo I da Resolução TRE/RJ nº 888/14 (e alterações posteriores):
I - Renomear 1 cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social, Nível CJ-2, em Coordenador de Comunicação Social, Nível CJ-2, ambos da Presidência.
II - Remanejar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral para a Coordenadoria de Comunicação Social da Presidência, renomeando-a em Assistente III, Nível FC- 3, da Coordenadoria de Comunicação Social da Presidência.
III - Remanejar 1 função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Comunicação Social para a Coordenadoria de Comunicação Social, Nível FC-6, ambas da Presidência, renomeando-a em Chefe de Seção, Nível FC- 6, da Seção de Jornalismo da Coordenadoria de Comunicação Social.
IV - Criar 1 função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a Seção de Jornalismo da Coordenadoria de Comunicação Social da Presidência.
V - Remanejar 1 função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Voto Informatizado da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Coordenadoria de Comunicação Social da Presidência, renomeando-a em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Campanhas e Mídias Sociais da Coordenadoria de Comunicação Social.
VI - Criar 1 função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a Seção de Campanhas e Mídias Sociais da Coordenadoria de Comunicação Social da Presidência.
VII - Renomear o cargo em comissão de Secretário de Controle Interno e Auditoria, Nível CJ-3, em Secretário de
Controle e Auditoria, Nível CJ-3.
VIII - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle na Gestão Administrativa em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, ambas da Coordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle e Auditoria.
IX - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle na Gestão de Recursos Humanos em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria do Desenvolvimento Institucional, ambas da Coordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle e Auditoria.
X - Renomear o cargo em comissão de Coordenador de Controle de Gestão e Auditoria, Nível CJ-2, em Coordenador de Controle e Auditoria, Nível CJ-2, ambos da Secretaria de Controle e Auditoria.
XI - Renomear o cargo em comissão de Coordenador de Análises Técnicas, Nível CJ-2, em Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas, Nível CJ-2, ambos da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XII - Remanejar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral para o Gabinete da Presidência.
XIII - Criar 3 funções comissionadas de Assistente V, Nível FC-5, para Assistente de Grandes Projetos I, II e III, vinculadas à Assessoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral.
XIV - Remanejar 2 funções comissionadas de Assistente II, Nível FC-2, da Diretoria-Geral para a Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral.
XV - Remanejar 1 função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Diretoria-Geral para a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
XVI - Remanejar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral para o Gabinete da Diretoria-Geral.
XVII - Extinguir 2 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Controle Orçamentário e da Seção de Execução Orçamentária, ambas da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças.
XVIII - Remanejar 3 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Execução Financeira, da Seção de Contabilidade e da Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos, todas da Coordenadoria Contábil e Financeira, sendo 1 para o Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, 1 para a Coordenadoria de Orçamento e 1 para a Coordenadoria Contábil e Financeira, renomeando-as, respectivamente, em Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Orçamento e Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria Contábil e Financeira, todas da Secretaria de Orçamento e Finanças.
XIX - Criar 5 funções comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, sendo 1 para a Seção de Controle Orçamentário e 1 para a Seção de Execução Orçamentária, ambas da Coordenadoria de Orçamento; 1 para a Seção de Execução Financeira, 1 para a Seção de Contabilidade e 1 para a Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos, toda da Coordenadoria Contábil e Financeira, todas da Secretaria de Orçamento e Finanças.
XX - Extinguir 5 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Pagamento de Ativos, da Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas e da Seção de Pagamento de Gratificações, todas da Coordenadoria de Pagamento; e da Seção de Capacitação e da Seção de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Estágio, ambas da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, todas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XXI - Renomear o cargo de Coordenador de Pessoal, Nível CJ-2, em Coordenador de Saúde e Integração, Nível CJ-2, ambos da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XXII - Renomear o cargo de Coordenador de Educação e Desenvolvimento, Nível CJ-2, em Coordenador de Desenvolvimento de Competências, Nível CJ-2, ambos da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XXIII - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Capacitação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Educação Corporativa da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, ambas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XXIV - Remanejar 5 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Registros Funcionais, da Seção de Controle de Juízos e Lotação e da Seção de Inativos e Pensionistas, todas da Coordenadoria de Pessoal; da Seção de Informações Processuais e da Seção de Direitos e Deveres, ambas da Coordenadoria de Análises Técnicas, sendo 1 para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 para a Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, 1 para a Coordenadoria de Pagamento, 1 para a Coordenadoria de Saúde e Integração e 1 para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, renomeando-as, respectivamente, em Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da
Secretaria de Gestão de Pessoas, em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Pagamento, em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Saúde e Integração e em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, todas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XXV - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Estágio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Desempenho e Competências da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, ambas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XXVI - Remanejar 3 funções comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Registros Funcionais, da Seção de Controle de Juízos e Lotação e da Seção de Inativos e Pensionistas, todas da Coordenadoria de Pessoal, para a Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, ambas da Secretaria de Gestão de Pessoas, renomeando-as, respectivamente, em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Registros Funcionais, em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle de Juízos e Lotação e em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inativos e Pensionistas, todas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas.
XXVII - Remanejar 1 função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Assistência Médica e Social da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para a Coordenadoria de Saúde e Integração, renomeando-a em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atenção à Saúde do Servidor da Coordenadoria de Saúde e Integração, ambas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XXVIII - Remanejar 1 função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Pagamento de Gratificações da Coordenadoria de Pagamento para a Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas, renomeando-a em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Dimensionamento e Qualidade de Vida da Coordenadoria de Saúde e Integração.
XXIX - Remanejar 2 funções comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Direitos e Deveres e da Seção de Informações Processuais, ambas da Coordenadoria de Análises Técnicas para a Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, ambas da Secretaria de Gestão de Pessoas, renomeando-as, respectivamente, em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Direitos e Deveres e em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Informações Processuais, ambas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas.
XXX - Criar 11 funções comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Registros Funcionais, da Seção de Controle de Juízos e Lotação, da Seção de Inativos e Pensionistas, da Seção de Informações Processuais e da Seção de Direitos e Deveres, todas da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas; da Seção de Pagamento de Ativos e da Seção de Pagamento de Inativos e Pensionistas, ambas da Coordenadoria de Pagamento; da Seção de Dimensionamento e Qualidade de Vida e da Seção de Atenção à Saúde do Servidor, ambas da Coordenadoria de
Saúde e Integração; e da Seção de Educação Corporativa e da Seção de Gestão de Desempenho e Competências, ambas da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências, todas da Secretaria de Gestão de Pessoas.
XXXI - Remanejar 1 função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Patrimônio da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração para a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, renomeando-a em Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
XXXII - Criar 4 Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, sendo 1 para a Seção de Controle e Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento e 1 para a Seção de Controle e Auditoria do Desenvolvimento Institucional, ambas da Coordenadoria de Controle e Auditoria; 1 para a Seção de Análise de Contas e 1 para a Seção de Suporte e Orientação, ambas da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, todas da Secretaria de Controle e Auditoria.
XXXIII - Remanejar 1 função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Jurisprudência e Legislação da Coordenadoria de Sessões da Secretaria Judiciária para a Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração, renomeando-a em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação.
XXXIV - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca e Editoração, ambas da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração.
XXXV - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Formação e Revisão de Contratos em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Contratos, ambas da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração.
XXXVI - Criar 1 função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação, da Secretaria de Administração.
XXXVII - Remanejar 1 função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Patrimônio da Coordenadoria de Material e Patrimônio para a Seção de Análise de Contratos de Terceirização da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos, ambas da Secretaria de Administração.
XXXVIII - Remanejar 1 função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Imóveis da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração para a Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, renomeando-a em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão de Imóveis da Coordenadoria de Engenharia.
XXXIX - Remanejar 1 função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Imóveis da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração para a Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, renomeando-a em Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão de Imóveis da Coordenadoria de Engenharia.
XL - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Armazenamento e Redistribuição de Material Permanente em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Material Permanente e Patrimônio, ambas da Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração.
XLI - Criar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, para a Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração
XLII - Remanejar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos para a Coordenadoria de Material e Patrimônio, ambas da Secretaria de Administração, renomeando-a em Assistente III, Nível FC-3 da Coordenadoria de Material e Patrimônio.
XLIII - Remanejar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Voto Informatizado para a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação, renomeando-a em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais.
XLIV - Remanejar 3 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Cadastro de Eleitores e da Seção de Processamento de Eleições, ambas da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais; e da Seção de Administração e Manutenção de Urnas da Coordenadoria de Logística, sendo 1 para a Coordenadoria de Logística, 1 para a Coordenadoria de Infraestrutura e 1 para a Coordenadoria de Soluções Corporativas, renomeando-as, respectivamente, em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Logística, em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Infraestrutura e em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, todas da Secretaria de Tecnologia da Informação.
XLV - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Cadastro de Eleitores em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado, ambas da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação.
XLVI - Remanejar 1 função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Administração de Dados Estatísticos e Operacionais da Coordenadoria de Logística para a Coordenadoria de Soluções Corporativas, ambas da Secretaria de Tecnologia e Informação, renomeando-a em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Implantação e Adaptação de Sistema da Coordenadoria de Soluções Corporativas.
XLVII - Extinguir 4 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos da Coordenadoria de Logística; da Seção de Suporte às Redes Locais e da Seção de Produção, ambas da Coordenadoria de Infraestrutura; e da Seção de Desenvolvimento de Sistemas da Coordenadoria de Soluções Corporativas, todas da Secretaria de Tecnologia da Informação.
XLVIII - Criar 11 funções comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, para a Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado e Seção de Processamento de Eleições, ambas da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais; para a Seção de Administração e Manutenção de Urnas e Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos, ambas da Coordenadoria de Logística; para a Seção de Suporte às Redes Locais, Seção de Suporte Operacional e Seção de Produção, todas da Coordenadoria de Infraestrutura; e para a Seção de Administração Intranet/Internet, Seção de Desenvolvimento de Sistemas, Seção de Administração de Banco de Dados e Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas, todas da
Coordenadoria de Soluções Corporativas, todas da Secretaria de Tecnologia da Informação.
XLIX - Extinguir 5 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, sendo 1 da Seção de Controle e Autuação Processual, 1 da Seção de Controle e Registros Partidários, 1 da Seção de Atos e Informações Processuais, 1 da Seção de Processamento, todas da Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento e 1 da Seção de Jurisprudência e Legislação da Coordenadoria de Sessões, todas da Secretaria Judiciária.
L - Remanejar 2 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Acórdãos e da Seção de Degravação, Digitação e Preparo de Notas, ambas da Coordenadoria de Sessões, sendo 1 para a Coordenadoria de Sessões e 1 para a Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento, renomeando-as, respectivamente, em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Sessões e Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento, ambas da Secretaria Judiciária.
LI - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Autuação Processual em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Distribuição, Controle e Autuação Processual, ambas da Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento da Secretaria Judiciária.
LII - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento I, ambas da Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento da Secretaria Judiciária.
LIII - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Registros Partidários em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento II e Registros Partidários, ambas da Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento da Secretaria Judiciária.
LIV - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atos e Informações Processuais em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Atos, Informações Processuais e Negócios do PJE, ambas da Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento da Secretaria Judiciária.
LV - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Degravação, Digitação e Preparo de Notas em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gravação, Degravação, Digitação e Elaboração de Notas, ambas da Coordenadoria de Sessões da Secretaria Judiciária.
LVI - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Acórdãos em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Acórdãos e Assessoria de Plenário, ambas da Coordenadoria de Sessões da Secretaria Judiciária.
LVII - Criar 6 funções comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, sendo 1 para a Seção de Distribuição, Controle e Autuação Processual, 1 para a Seção de Processamento I, 1 para a Seção de Atos, Informações Processuais e Negócios do PJE e 1 para a Seção de Processamento II e Registros Partidários, todas da Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento; 1 para a Seção de Acórdãos e Assessoria de Plenário e 1 para Seção de Gravação, Degravação, Digitação e Elaboração de Notas, ambas da Coordenadoria de Sessões, todas da Secretaria Judiciária.
LVIII - Criar 2 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, sendo 1 para a Coordenadoria de Engenharia e 1 para a Coordenadoria de Serviços Gerais, ambas da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
LIX - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Projetos, em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Projetos de Engenharia, ambas da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
LX - Criar 7 Funções Comissionadas de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, vinculadas 1 ao Gabinete da Vice- Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, 1 ao Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças, 1 ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 ao Gabinete da Secretaria de Administração, 1 ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, 1 ao Gabinete da Secretaria Judiciária e 1 ao Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
LXI - Extinguir 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Planejamento e Treinamento da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
LXII - Criar 1 função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a Seção de Planejamento e Treinamento da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
LXIII - Extinguir 2 funções comissionadas de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Segurança e Inteligência, ambas da Presidência.
LXIV - Criar 1 função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, para a Assessoria de Segurança e Inteligência da Presidência.
LXV - Remanejar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Segurança e Inteligência para a Assessoria de Segurança da Informação, ambas da Presidência, renomeando-a em Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Segurança da Informação da Presidência.
LXVI - Criar 1 função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, para a Assessoria de Segurança da Informação da Presidência.
LXVII - Criar 3 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, sendo 1 para o Gabinete da Secretaria de Controle e Auditoria, 1 para o Gabinete da Secretaria de Administração e 1 para o Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
LXVIII - Criar 2 funções comissionadas de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, sendo 1 para o Gabinete da Presidência e 1 para o Gabinete da Diretoria-Geral.
LXIX - Autorizar o Presidente do Tribunal a criar função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para as unidades de atendimento ao eleitor existentes e para as que forem criadas, localizadas fora da sede das respectivas zonas eleitorais, sem aumento de despesa.
LXX - Autorizar o Presidente do Tribunal a criar função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, para a fiscalização de grandes contratos, sem aumento de despesa.
Parágrafo único - Ato da Presidência estabelecerá os critérios objetivos para a identificação dos grandes projetos e dos grandes contratos a serem fiscalizados, a que se referem os incisos XVI e LXXIV.
Art. 3º - Transformar as funções comissionadas, conforme demonstrativo de despesa registrado no Anexo III, utilizando-se da autorização estabelecida no art. 10 da Resolução TSE n° 22.138/2005 e no art. 9º , §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n° 23.539/2017.
Art. 4º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução, ora alterado.
Art. 5º A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora alterada, deverá ser implementada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente resolução, permanecendo em vigor, nesse período, a atual.
Art. 6º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro encaminhará ao Plenário desta Corte, no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da publicação da presente resolução, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e dos respectivos dirigentes.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro expedir ato dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 7 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 25 de abril de 2019.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 112, de 31/05/2019, p. 16
anexo pode ser acessado no DJE nº 112 do TRE-RJ, do dia 31/05/2019, p. 22.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/04/2019
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
Situação: Consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 112, de 31/05/2019, p. 16
Alteração: Não consta alteração.