Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.089, DE 06 DE MAIO DE 2019.
Nomeia membros do Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término dos respectivos biênios do magistrados escolhidos pelo Tribunal, que compunham o Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma da Resolução CNJ nº 194/2014;
CONSIDERANDO o disposto o inciso I, do artigo 1º, da Resolução TRE/RJ nº 1047/2018.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o Desembargador Eleitoral Ricardo Alberto Pereira, para integrar como magistrado escolhido pelo Tribunal e presidente, o Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º O membro do Comitê nomeado na forma do artigo primeiro será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo Desembargador Eleitoral Jose Alfredo Soares Savedra.
Art. 3º O Tribunal será representado na Rede de Priorização do Primeiro Grau, do Conselho Nacional de Justiça, pelo Desembargador Eleitoral Ricardo Alberto Pereira, presidente do Comitê.
Sala de Sessões, 6 de maio de 2019
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°093, de 09/05/2019, p. 12
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 06/05/2019
Ementa: Nomeia membros do Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°093, de 09/05/2019, p. 12
Alteração: Não consta alteração