Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.108, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.)
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que confere ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;
CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da criação e do funcionamento da Ouvidora nos Tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa da Ouvidoria deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;
CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução nº 23.522/2017;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, publicada no DJe de 12 de dezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO a modificação das rotinas de trabalho da Secretaria Judiciária, decorrente da implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como da assunção de novas atribuições;
R E S O L V E:
Art. 1ºAprovar, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, modificando, em parte, o Anexo I, da Resolução TRE/RJ nº 888/14 (e alterações posteriores):
Art.2º Criar dentro da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a unidade Ouvidoria Eleitoral, vinculada à Presidência, com estrutura administrativa própria e permanente e adequada ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. Integram a estrutura administrativa da Ouvidoria Eleitoral:
I- o Ouvidor Eleitoral e Ouvidor Eleitoral Substituto;
II - o Chefe da Ouvidoria Eleitoral;
III- o Assistente da Ouvidoria Eleitoral
IV- os servidores de apoio da Ouvidoria Eleitoral.
Art. 3º Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, daResolução TSE nº 23.539/2017, 1 Função Comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintaspela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, transformando-a em 1 Função comissionada de Chefe da Ouvidoria Eleitoral,nível FC-6 e 1 Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-a em 1função comissionada de Assistente da Ouvidoria Eleitoral.
Art. 4º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução, ora alterado.
Art. 5º Alterar os nomes das unidades da Secretaria Judiciária, nos termos abaixo:
I - A Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento passa a ser denominada Coordenadoria deProcessamento e Registros Partidários, abrangendo as seguintes seções:
a) A Seção de Processamento I;
b) A Seção de Processamento II e Registros Partidários, que passa a ser denominada Seção de Processamento II;
c) A Seção de Distribuição, Controle e Autuação Processual, que passa a ser denominada Seção de Autuação,Distribuição e Registros Partidários; e
d) A Seção de Atos, Informações Processuais e Negócios do Pje, que passa a ser denominada Seção de Atendimento,Informações e Processo Eletrônico;
IIA Coordenadoria de Sessões passa a ser denominada Coordenadoria de Sessões e Acórdãos, abrangendo asseguintes seções:
a) A Seção de Acórdãos e Assessoria de Plenário, que passa a ser denominada Seção de Apoio ao Plenário; e
b) A Seção de Gravação, Degravação, Digitação e Elaboração de Notas, que passa a ser denominada Seção deAcórdãos e Notas de Julgamento.
Art. 6° Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, naforma do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora alterada, deverá ser implementadano prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente resolução, permanecendo em vigor, nesse período, a atual.
Art. 8º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro encaminhará ao Plenário desta Corte, no prazo de30 (trinta dias), contados da publicação da presente resolução, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dispondo sobre as competências da Ouvidoria Eleitoral.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 6º e parágrafo único da Resolução TRE 945/2016.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2019
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
ANEXO III - ORGANOGRAMA TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 224, de 17/10/2019, p.13
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 14/10/2019
Ementa:Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
Situação: REVOGADA
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020
Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 224, de 17/10/2019, p.13
Alteração: Não consta alteração.