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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.109, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a publicação da Resolução TRE/RJ 1.108/2019, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para criar a unidade Ouvidoria Eleitoral e modificar a nomenclatura das unidades da Secretaria Judiciária;

Considerando, ainda, que o artigo 8º da Resolução TRE/RJ 1.108/2019 estabelece que será submetida a Plenário, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de alteração da Regulamento Administrativo deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1 Q . Alterar o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral

do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução TRE/RJ 1.107/2019 , que passa a

vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 17..........................................

IV-A - Ouvidoria Eleitoral - OUVE;

"SEÇÃO IV-A

DA OUVIDORIA ELEITORAL

Art. 23-A. São atribuições da Ouvidoria Eleitoral - OUVE, além de outras previstas em resolução específica:

I - assessorar o Desembargador Eleitoral Ouvidor;

II - gerir o sistema da Ouvidoria e elaborar relatório mensal das reclamações recebidas;

III - apresentar ao Ouvidor relatório anual das suas atividades;

IV - gerir a Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo;

V - gerir o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;

VI - responder às mensagens privadas do perfil institucional do Tribunal nas redes sociais;

Vil - garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Parágrafo único. O funcionamento da Ouvidoria Eleitoral e as atribuições do Ouvidor Eleitoral estão previstos em resolução específica."

"Art. 122..........................................

II - Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários - CORIP;

a) Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários - SECARP;

b) Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico - SEINPE;

d) Seção de Processamento II - SEPRO2;

III - Coordenadoria de Sessões e Acórdãos - COSES:

a) Seção de Apoio ao Plenário - SEPLEN;

b) Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento - SEANOT."

"SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO E REGISTROS PARTIDÁRIOS

Art. 126. São atribuições da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários - CORIP planejar, coordenar, executar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de processamento de feitos e de registro de dados dos partidos políticos."

"Art. 127. São atribuições da Seção de Autuação, Distribuição e

Registros Partidários - SECARP:

"Art. 128. São atribuições da Seção de Atendimento, Informações e

Processo Eletrônico - SEINPE:

"Art. 130. São atribuições da Seção de Processamento II - SEPRO2:

II

"SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE SESSÕES E ACÓRDÃOS

"Art. 132. São atribuições da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos -

COSES:

"Art. 133. São atribuições da Seção de Apoio ao Plenário - SEPLEN:

Parágrafo único. Os procedimentos atinentes à realização dos julgamentos do acervo físico, bem como a elaboração dos respectivos acórdãos e o seu processamento, ficarão sob a responsabilidade da Seção de Apoio ao Plenário - SEPLEN."

"Art. 134. São atribuições da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento

- SEANOT:

Parágrafo único. As notas de julgamento do acervo físico ficarão sob a responsabilidade da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento - SEANOT.

Art. 2º. Revogam-se o inciso VIII e o parágrafo único do artigo 19 do Regulamento Administrativo deste Tribunal, instituído pela Resolução TRE/RJ 1.107/2019

Art. 3º, A Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência - SECGIN providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo no Regulamento Administrativo

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2019

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 243, de 13/11/2019, p. 29.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/11/2019

Ementa: Altera o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação:Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 243, de 13/11/2019, p. 29

Alteração:Não consta alteração