Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.082, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o Plano de Obras para o biênio 2018-2019.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 23.369 do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente quanto à obrigatoriedade de cada Tribunal na elaboração de plano de obras; e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo TRE/RJ nº 136.092/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Janeiro, que passará a ser composto pelo que segue:
I obra civil correspondente à modernização do Data Center.
II obra de modernização das instalações elétricas do Núcleo Administrativo do Caju.
III obra de reforma e recuperação das fachadas frontal e de fundos dos prédios em que está instalada a Sede deste Tribunal - Av. Presidente Wilson nº 194 e 198.
Parágrafo único. Fazem parte do plano os anexos da presente Resolução, ficando numerados de I a IX.
Art. 2º. O presente Plano de Obras do TRE-RJ passa a ter vigência bienal (2018-2019).
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções TRE-RJ nº 1.002/2017 e 1.027/2018.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 321, de 21/12/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2018
Ementa: Altera o Plano de Obras para o biênio 2018-2019.
Situação: Não consta revogação.
Presidente em exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 321, de 21/12/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.