Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a redação do caput e acrescenta parágrafos ao art. 2º, da Resolução TRE/RJ nº 1.051/2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a possibilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais instalarem locais de transmissão distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral, , conforme disposto nos artigos 203 e 204 da Resolução TSE nº 23.554/2018; e
CONSIDERANDO que a utilização do sistema oficial do TSE denominado JE-Connect permitirá maior agilidade na transmissão dos dados de votação nos locais mais distantes dos cartórios eleitorais, nas Eleições de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 1.051/2018, passará a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 1º e 2º:
"Art. 2º As Juntas funcionarão na sede da respectiva zona eleitoral cujos endereços encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde serão realizadas as tarefas de transmissão e recuperação de dados e reimpressão dos boletins de urna.
§ 1º Ficam designados como pontos de transmissão e recuperação de dados distintos do previsto no caput deste artigo, para utilização do sistema de conexão denominado JE-Connect, os locais definidos conforme Anexo II desta Resolução.
§ 2º O Juiz Presidente da 147ª Junta Eleitoral requisitará os equipamentos e instalações necessários para a transmissão dos dados de votação, bem como designará os auxiliares que efetuarão os trabalhos."
Art. 2º O Anexo à presente Resolução passará a constar como Anexo II da Resolução nº 1.051/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.051 - ANEXO II
LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO ONDE PODERÁ SER REALIZADA TRANSMISSÃO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DE VOTAÇÃO
Município: ANGRA DOS REIS
Zona Eleitoral: 147ª
Nome do local: COLÉGIO ESTADUAL BRIGADEIRO NÓBREGA
Endereço: PRAÇA CÂNDIDO MENDES, S/N, VILA DO ABRAÃO
Bairro: ILHA GRANDE
Município: ANGRA DOS REIS
Zona Eleitoral: 147ª
Nome do local: COLÉGIO ESTADUAL PEDRO SOARES
Endereço: PRAIA DE PROVETÁ, RUA PEDRO SOARES, S/N
Bairro: ILHA GRANDE
Município: ANGRA DOS REIS
Zona Eleitoral: 147ª
Nome do local: ESCOLA MUNICIPAL AYRTON SENNA DA SILVA
Endereço: PRAIA VERMELHA, S/N
Bairro: ILHA GRANDE
Município: ANGRA DOS REIS
Zona Eleitoral: 147ª
Nome do local: ESCOLA MUNICIPAL GENERAL SILVESTRE TRAVASSOS
Endereço: PRAIA GRANDE DE ARAÇATIBA, S/N
Bairro: ILHA GRANDE
Município: ANGRA DOS REIS
Zona Eleitoral: 147ª
Nome do local: ESCOLA MUNICIPAL DO SÍTIO FORTE
Endereço: PRAIA SÍTIO FORTE, S/N
Bairro: ILHA GRANDE
Município: ANGRA DOS REIS
Zona Eleitoral: 147ª
Nome do local: ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES DE BRITO
Endereço: PRAIA DO BANANAL, S/N
Bairro: ILHA GRANDE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 231, de 28/09/2018, p. 13
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/09/2018
Ementa: Altera a redação do caput e acrescenta parágrafos ao art. 2º, da Resolução TRE/RJ nº 1.051/2018.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 231, de 28/09/2018, p. 13
Alteração: Não consta alteração.