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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.072, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, consoante disposto no art. 53, 2ª parte, da Lei n° 9.784/99 ;

Considerando que há precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que permitem o pagamento previsto na Resolução TRE/RJ n° 1.061/2018 (Resoluções TSE n° 14.494/94, 20.785/01 e 21.077/02);

Considerando que, nada obstante a legalidade da disciplina estabelecida pela Resolução TRE/RJ n° 1.061/2018 , tanto que 17 (dezessete) Tribunais Regionais Eleitorais adotam a possibilidade de pagamento de gratificação em determinadas situações de ausência justificada - vide, a título de exemplo, art. 72, do Regimento Interno do TRE/PR e arts. 74 e 199, do Regimento Interno do TRE/SP , tal previsão normativa pode ser reexaminada sob o prisma da conveniência e da oportunidade;

Considerando as recorrentes restrições orçamentárias, decorrentes da EC 95/2016 ;

Considerando as diretrizes de responsabilidade na gestão de recursos públicos que têm guiado esta Administração, mediante adoção de diversas medidas de austeridade financeira, como a suspensão do pagamento à comissão de juízes auxiliares nos meses de junho e julho do corrente ano, bem como a designação de procuradores eleitorais auxiliares de forma proporcional ao incremento do volume de trabalho e a realização de número de sessões no mês de agosto em patamar aquém daquele estabelecido pela Resolução TSE n° 23.578/2018 ,

R E S O L V E:

Art. 1º. Revogar a Resolução TRE/RJ n° 1.061/2018 .

Art. 2° O art. 159, da Resolução TRE/RJ nº 895/2014 , passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. As gratificações a que fazem jus os membros do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral são devidas por sessão jurisdicional a que efetivamente comparecerem".

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de setembro de 2018

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 213, de 14/09/2018, p. 46.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/09/2018

Ementa: Revoga a Resolução TRE/RJ n° 1.061/2018 e altera o art. 159, da Resolução TRE/RJ nº 895/2014 (Regimento Interno do TRE/RJ) .

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 213, de 14/09/2018, p. 46.

Alteração: Não consta alteração.

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