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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.069, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 767/2011, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de melhor disciplinar o processo de trabalho relativo à edição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e

Considerando o artigo 16, inciso IV, da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 4º e 13, parágrafo único, da Resolução TRE-RJ nº 767/2011, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. As edições do Diário da Justiça Eletrônico terão periodicidade diária, divulgadas a partir das 17:15 h (dezessete horas e quinze minutos), de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias em que houver suspensão de expediente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

§1º. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro poderá, em caráter excepcional, nos casos urgentes e inadiáveis, autorizar edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico, inclusive durante o período de recesso da Corte.

(...)

Art. 13. As unidades remetentes deverão encaminhar as matérias para publicação, observada a formatação estabelecida por ato da Presidência, inclusive no que tange à acessibilidade.

Parágrafo único. As matérias enviadas que estiverem em desacordo com a diagramação e as regras de acessibilidade serão devolvidas à unidade remetente, para correção".

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de setembro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 205, de 06/09/2018, p. 9

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/09/2018

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 767/2011, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 205, de 06/09/2018, p. 9

Alteração: Não consta alteração.